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janeiro 29, 2010

Novamente, o judiciário cala blog policial

Parece história repetida. Um incômodo Déjà vu. E o pior é que coisas como essas nunca sensibilizam a opinião pública. Munidos de um mandado expedido por juiz togado, a força coercitiva do estado pode entrar na sua casa e invadir sua vida sem que você ao menos saiba quais foram os fatos que fizeram o magistrado entender sua conduta como crime.

Foi o que aconteceu em desfavor do delegado de polícia Roberto Conde Guerra, editor do blog Flit Paralisant. Segundo ele informou em seu blog, foram apreendidos computadores de sua casa, e "Não há menção aos nomes dos ofendidos. Assim não sabemos, mais uma vez, as ofensas que desencadearam as diligências."

Tal procedimento é usual na justiça paulista, considerando que o mesmo delegado já sofreu com o silêncio dos julgadores em mais de uma oportunidade, como avisamos aqui.

Em pesquisa ao Diário da Justiça Eletrônico do TJSP, a única movimentação que entendemos ser parte da busca é um despacho da MM. Juíza do DIPO, datado de 27/01/2010:

Misteriosamente, o processo acima, nº 050.2010.006282-2 não se encontra no site de pesquisa do TJSP. Pode tentar. Caso tenha sucesso em localizá-lo, agradecemos o aviso. Por ser crime contra a honra, deve existir alguém que se ofendeu com alguma coisa escrita pelo delegado. Até o momento, ninguém sabe quem é a misteriosa vítima. Nem mesmo o Dr. Guerra, que, por lei e determinação constitucional, deveria estar ciente das acusações que contra ele foram imputadas.

Por que o judiciário insiste em manter mistério em processos como esse? Afinal, quem é a vítima, e por qual motivo o mandado foi cumprido?

É o tipo de pergunta que ninguém quer responder.

janeiro 28, 2010

Corregedoria investiga 800 dos 3.313 delegados da PCSP

24% dos delegados da Polícia Civil paulista são investigados pelos mais diversos crimes. De acordo com o jonalista André Camarante da Folha de São Paulo, essa força tarefa é a maior tentativa do governo tucano para tentar combater a corrupção que atinge diversos setores da corporação. Como sempre dissemos, se há algo que impedirá o governador José Serra de ser presidente, é a gloriosa.

O curioso é que grandes figuras da Polícia, conhecidos como "bispos" foram alvos das investigações. Os resultados práticos da medida ainda não são visíveis. Apenas se constatam remoções internas que não resultam em modificações culturais. De acordo com o jornalista (íntegra aqui, só para assinantes do jornal):


"Nessas trocas, delegados até então considerados intocáveis foram colocados na "geladeira" -postos de menor destaque. Exemplos: A) Ruy Ferraz Fontes, "xerife" do combate à facção criminosa PCC, hoje está em uma delegacia na periferia.
B) Everardo Tanganelli Jr., ex-Denarc, hoje no setor de cartas precatórias, é suspeito de enriquecimento ilícito. Em férias, não foi achado pela Folha. C) Maurício Lemos Freire, ex-n.º 1 da Civil, hoje no setor de helicópteros, é suspeito de não apurar fraude em concurso. Está em férias e não foi localizado. D) Antonio Carlos Bueno Torres, que ocupou cargo importante no Detran, está em função de menor importância. É suspeito de dispensar licitação. À reportagem, afirmou: "Vá cuidar da sua vida!".


O interessante nisso tudo são as interceptações telefônicas que vazaram para a imprensa. São delegados no dia a dia, tramando situações criminosas. Vamos ouví-las com a atenção necessária:


1º) Em abril de 2008, o delegado Elson Alexandre Sayão, agora no Dird (departamento de registro), aparece em escutas telefônicas alertando o delegado Carlos José Ramos da Silva, o Casé, sobre a apreensão de um lote de 200 carteiras de habilitação emitidas em Ferraz de Vasconcelos (Grande São Paulo):


2º) O delegado Antonio Carlos Bueno Torres alerta Casé sobre uma investigação da Corregedoria Geral da Polícia Civil contra outro delegado, suspeito de cobrar propinas de prostíbulos, desmanches de carros e de donos de máquinas caça-níqueis:


3º) O delegado Emídio Machado Neto é citado em conversas gravadas pela Polícia Federal, que apontam seu suposto envolvimento para acabar com investigação em casa noturna em Pinheiros (zona oeste de São Paulo):


Impressionado? Não se assuste. Não é nada que não se verifique na rotina das delegacias. O ministério público parece que não conhece tais artimanhas da nosa polícia judiciária. Foi preciso a polícia federal interferir no vespeiro para providências serem tomadas.

Aguarde os novos capítulos. Como estamos em ano de eleições gerais, novidades hão de acontecer. Pelo que tenho ouvido nas copas das delegacias (ainda mantenho esse hábito, não pelo café, que sempre é horrível, mas pelas amizades dos tiras, que são sinceras) coisas mais cabeludas ainda se escondem nos gravadores da polícia federal.

Tudo a seu tempo.

PS: Hoje à noite (28/01/2010), a secretaria de segurança pública emitiu nota em que contesta tais números.

agosto 4, 2009

Até a última ponta da Lei antifumo

pmcigarro.jpg

"O 190 vai atender aos chamados do mesmo jeito que faz quando tem briga de trânsito, quando tem briga de marido e mulher. É uma ocorrência normal, e eles vão porque há alguém desrespeitando a lei. O fumante vai ser removido usando força policial. Não vai ser preso, mas vai ser levado à delegacia de polícia para registrar a ocorrência"

É a voz de Luiz Roberto Barradas Barata, secretário estadual da saúde do estado de são paulo, no jornal folha de são paulo de 03/08/09 (só para assinantes, mas copiado aqui). Quando me disseram, custei a acreditar que isso prosperasse. Deixaram um chefe do poder executivo de uma unidade da federação atropelar a constituição federal e legislar sobre direito penal. Talvez o breve leitor nunca tenha se preocupado em saber o motivo da existência de duas casa legislativas, câmara dos deputados e senado. Essa foi a opção histórica do estado brasileiro, porque pensou-se que os temas mais importantes seriam exaustivamente debatidos antes de virarem leis. A carta magna assim determinou, em seu artigo 22, I:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Mas a Lei estadual 13.541/2009 irrompe toda a lógica jurídica, ao permitir que a polícia militar bandeirante possa retirar, à força, o contribuinte que estiver fumando dentro das áreas por ela definidas. Quer dizer, seguindo esse mesmo raciocínio monarquista, se o governador quiser, pode baixar uma lei proibindo o abraço para evitar a contaminação da gripe suína.

Quando falo que o brasil pertence à um grupelho quatrocentão, dizem que meu complexo de inferioridade é maior do que minhas ambições. Mas (não querendo ressuscitar a vetusta barba de Marx) não é a história querendo ciclicar novamente? Afinal, do pouco que me lembro das aulas da dona Rute na minha oitava série em meados de 92, houve uma tal revolta da vacina, quando o governo tentou impor a sanitarização dos pobres a chicotadas. Novamente, tentam fazer da PMSP uma polícia de governo, desonrando seu objetivo primoridial: a manutenção da ordem pública.

A ABRESI (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) reclamou no mandado de segurança nº 053.09.015779-9, impetrado junto a 3ª vara da fazenda pública da capital. Por sorte, o processo caiu nas mãos de um juiz que sabia ler, e sua excelência VALTER ALEXANDRE MENA, em uma sentença de 75 páginas, ensinou ao governador e seus asseclas que, muito embora a boa vontade em salvar vidas, o estado democrático de direito é superior ao ego individual de autoridades com pretenções eleitorais. Eu gostaria que todos pudessem ler a fundamentação do magistrado na decisão, que ensinou de forma brilhante conceitos como competência concorrente, exclusiva e privada. Ainda há esperança no judiciário. Sei que o texto cansa, mas vale a pena selecionar alguns excertos:

"Ora, o poder de polícia é indelegável ao particular, e, no caso de empresários, nada justifica transferir-lhe tal atribuição em detrimento de sua própria clientela." [no caso, sobre o grosseiro equívoco da lei que permite ao proprietário do estabelecimento a retirada coercitiva do cliente canceroso]

"Doutra banda, a força policial somente pode ser utilizada na hipótese de ocorrência de crime, ou seja, conduta assim tipificada na lei. Ora, fumar em ambientes proibidos não constitui crime ou contravenção, mas no máximo mera infração administrativa, sujeita a sanções administrativas, e que somente podem ser impostas ao infrator e se a ordem for dada por autoridade competente (o que não é o caso do empresário). Daí decorre que a utilização da polícia militar e da polícia judiciária para tal mister constitui claro desvio de finalidade."

"(1) A lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal, dado seu caráter substitutivo e não suplementar da norma federal que os admite;"

"(3) A lei estadual viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao proibir o fumo em propriedade privada e de acesso privado (não aberto ao público), em prejuízo da intimidade"

Para quem se interessar, a íntegra da decisão está aqui em:
sentencaleiantifumo.PDF

Muito bem. Após a determinação de suspensão da lei em 1ª instância, os cavaleiros do rei recorreram e, para surpresa de todos os técnicos do direito, o excelentíssimo presidente do TJSP, o desembargador Roberto Vallin Bellochi, em outra decisão no mesmo processo, agora com o novo número 180.562.0/9-00 (Órgão Especial), omitindo-se quanto à análise da inconstitucionalide do dispositivo, suspensou a sentença sem ao menos disponibilizar no saite do TJSP o teor de tal estranheza:

processocigarro.jpg
(confira o andamento do processo no site do TJSP)

Com o silêncio antirepublicano de sua decisão, omitindo o conteúdo do proferido até do diário oficial, só podemos imaginar que pautou-se pela propaganda facista do governo, caminhando a passos largos para uma indicação à algum tribunal superior, na esperança de seu governador eleger-se presidente.

Sabe o que vai acontecer, breve leitor? Aguarde o primeiro minuto do dia 7 de agosto desse ano. Caso você esteja em algum barzinho, aparecerão policiais militares acompanhados de fiscais da saúde e jornalistas, pronto para lhe carregarem para algum DP e fazer um boletim de ocorrência de preservação de direito, para te liberarem em seguida como se nada tivesse acontecido, posto que fumar em local fechado nunca foi, não é, e nunca será crime à altura da extrema medida coercitiva que querem impor.

Na dúvida, sempre diga que é usuário.

maio 22, 2009

Eliminação por ética na PC/SP

O Dr. Guerra avisou no Flit Paralisante, sobre o novo sistema de avaliação ética aos candidatos aos cargos da polícia civil paulista, denominado Ethos É difícil, em um primeiro momento, não apoiar a idéia e louvar tal iniciativa. Entretanto, conhecendo a índole nepotista da instituição, teme-se que isso se torne mais uma ferramanenta de injustiça.

Sempre suspeitou-se da fidelidade do processo de admissão na PCSP. Enquanto todos os outros concuncursos do funcionalismo são realizados por entidades profissionais, como FCC, VUNESP, CESPE, entre outros, as provas da polícia civil de são paulo são elaboradas por delegados de polícia, dentro da própria instituição. Não me lembro de processo seletivo feito por eles que não tenha sido alvo de investigação por fraude. Em meu concurso, me lembro que houve prova oral de português e informática. Entrei na sala para ser avaliado, um delegado com a arma em cima da mesa me perguntou quais as cinco regiões políticas do Brasil. Depois, quis saber em que ano Café Filho tinha sido presidente. Saí da sala com um mau presságio. Afinal, um concurso para investigador de polícia que se presta a sério não exigiria tal conhecimento de seus candidatos.

As provas são impressas na própria academia. Cansei de ouvir história de colegas que conheciam algum chegado com acesso aos gabaritos, ou às próprias peças.

Voltemos ao sistema Ethos. Ele avaliará a vida pessoal do candidato em seu reduto mais íntimo. Parece novdiade? Pois é. Para mim isso tem caráter de propaganda institucional, de um polícia que precisa repetir para si mesma que não se compõe, na maioria, de pessoas corrompidas e viciadas no contato com o crime.

Olhando mais de perto, nada disso se sustenta. Desde que foi implantado o concurso para os cargos da PC/SP (porque já houve um tempo em que seus funcionários eram indicados pelo governador), é obrigatória a investigação social do candidato, com caráter eliminatório. O que deveria ser um análise profunda de sua conduta na vida privada, particularidades que pudessem indicar um perfil impensável para quem ganhará uma arma e poder de polícia, era mera burocracia aser ignorada. Parece que não era usada. Já tive um parceiro de investigação que fora ganso, condenado por receptação de carga roubada antes de ser policial.

O Ethos não me empolga. Por mais que esteja presente a garantia do contraditório, tal caractística não condiz com a falta de liberdades individuais impostas a seus policiais. Eu me atrevo a desafiar os responsáveis por sua administração para aplicá-los em si mesmos.

Vamos ver quem restará.

Portaria DGP-18, de 18-5-2009
Regulamenta o processo de investigação éticosocial sobre os candidatos aos cargos policiais civis

O Delegado-Geral de Polícia,
Considerando que, em obediência aos preceitos constitucionais da eficiência e da moralidade, impõe-se criteriosa seleção dos candidatos ao ingresso nas carreiras policiais civis;

Considerando, ainda, que o processo seletivo público deve contemplar, além da aferição da capacitação intelectual do candidato, também seus atributos éticos e morais;
Considerando, por derradeiro, a expressa disposição do artigo 18, "caput", da Resolução SSP-182, de 22-08-2008,
resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o "Sistema Ethos", sob responsabilidade da Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil e sob administração técnica de sua Unidade de Inteligência, com o objetivo de recepcionar, sistematizar e armazenar as informações relativas à investigação ético-social dos candidatos aos cargos policiais civis, com a geração de correspondentes relatórios conclusivos ao final.

Artigo 2º - Terão acesso pleno ao "Sistema Ethos":
I - Delegado-Geral de Polícia;
II - Delegado-Geral de Polícia Adjunto;
III - Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria;
IV - Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia;
V - Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria;
VI - Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia;
VII - Delegado de Polícia Titular da Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria;
VIII - Delegado de Polícia Diretor do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Corregedoria;
IX - Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial da Academia de Polícia.
Parágrafo único - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria disciplinará o nível de acesso dos demais usuários, incumbindo à sua Unidade de Inteligência Policial a expedição de senha e manutenção do controle de acesso.

Artigo 3º - A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia remeterá, diretamente, à Unidade de Inteligência da Corregedoria, banco de dados contendo completas informações de todos os candidatos habilitados à prova oral de concursos públicos ao ingresso nas carreiras da Polícia Civil.

Artigo 4º - Verificada previamente a consistência das informações recebidas, a Unidade de Inteligência as remeterá à Divisão de Informações Funcionais para realização das necessárias pesquisas, nos bancos de dados a que tenha acesso, sobre a conduta ética dos candidatos, em sua vida privada e pública, em especial:
I - antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;
II - envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial;
III - propriedade de arma de fogo;
IV - participação societária;
V - propriedade de veículos automotores;
VI - pontuações negativas como condutor de veículo automotor;
Parágrafo único - no caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas consultas junto aos órgãos públicos com os quais tenha mantido vínculo.

Artigo 5º - A Divisão de Informações Funcionais, após o recebimento das informações tratadas nos artigos anteriores, desencadeará investigações de campo, sob presidência do Delegado de Polícia designado, objetivando coleta de informações sobre a conduta do candidato, junto às pessoas que com ele mantenham ou tenham mantido contato nos âmbitos familiar, profissional, educacional e social.
Parágrafo único - Constituirão objeto das diligências de campo, dentre outros, eventual desvio de personalidade, relações sociais incompatíveis, inadimplemento de obrigações contratuais, prática de jogos de azar e uso de bebida alcoólica e drogas ilícitas.

Artigo 6º - A atribuição para realização das investigações de campo incumbe:
I - aos Centros de Inteligência Policial nas Delegacias Seccionais de Polícia do Decap, Demacro e Deinters, em correspondência ao domicílio do candidato, desde que este não ocupe ou tenha ocupado cargo na área da segurança pública;
II - à Divisão de Informações Funcionais ou às Unidades da Corregedoria Auxiliar no caso de candidato que ocupe ou tenha ocupado cargo na área da segurança pública e com domicílio, respectivamente, na Capital do Estado ou em municípios da Grande São Paulo e Interior.
III - à unidade corregedora quando se tratar de integrantes do sistema penitenciário ou de guardas municipais.

Artigo 7º - O Delegado de Polícia responsável pelas diligências de campo expedirá, com imediata inserção no "Sistema Ethos", relatório circunstanciado contendo informações individualizadas e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas.

Artigo 8º - As Unidades de Inteligência Policial do Decap, Demacro e Deinters deverão manter permanente controle das ações desenvolvidas pelos respectivos Centros de Inteligência com vistas à instrução de dados do "Sistema Ethos", prestando apoio ou realizando diretamente as tarefas em conformidade com o grau de complexidade e demanda de recursos humanos e materiais.

Artigo 9º - Na hipótese de candidato domiciliado em outro Estado da Federação, o Departamento de Inteligência da Policial encarregar-se-á de promover a gestões necessárias junto aos órgãos congêneres para consecução das tarefas disciplinadas nesta portaria.

Artigo 10 - A Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria, de posse das informações obtidas nos termos dos dispositivos anteriores, expedirá relatório à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia com manifestação conclusiva sobre a adequação do candidato ao cargo pretendido.
Parágrafo único - o candidato poderá requerer o acesso pessoal às informações relativas à sua investigação ético-social e apresentar elementos idôneos para correção de dados incompletos ou incorretos, caso em que será expedido novo relatório.

Artigo 11 - Da conclusão do relatório da Divisão de Informações Funcionais, poderá o candidato, no prazo de três dias úteis, contados da ciência, recorrer ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, a quem competirá a decisão definitiva no âmbito da Polícia Civil.
Parágrafo único - para instrução do recurso poderá o candidato apresentar provas ou requerer diligências.

Artigo 12 - Revestir-se-ão de sigilo as informações e atos relacionados à investigação ético-social nesta portaria regulamentada, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais dos candidatos.

Artigo 13 - Eventuais informações recebidas pela Polícia Civil sobre a conduta de candidatos ao ingresso em suas carreiras serão objeto de inclusão no "Sistema Ethos" e análise pela Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria.

Artigo 14 - Incumbirá à Academia de Polícia, por sua Assistência Policial de Direção, a prestação de eventual apoio solicitado pela Corregedoria, bem como, por sua Secretaria de Cursos Complementares, a aplicação de cursos visando à capacitação dos servidores para atuação eficiente e uniforme tendentes ao fiel cumprimento das disposições nesta portaria estabelecidas.

Artigo 15 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

maio 17, 2009

Blogs de policiais se multiplicam no Jornal da Tarde

Excelente matéria da repórter Bárbara Souza no Jornal da Tarde sobre a blogopol. Destaque para a Bahia, com nosso amigo Danillo Ferreira, editor do Abordagem Policial. O foco da matéria é o trabalho a ser realizado pela UNESCO, sobre a importância da blogopol para o debate sobre segurança pública em nosso país.

Para São Paulo, restou a vergonhosa marca de Estado perseguidor e governantes antidemocráticos, que censura os policiais que se atrevem a expôr seus pontos de vistas na internet. Uma pena que o texto sobre nossa gloriosa policia civil não está disponível on line. Mas digitei e colei aí em baixo, ou clique aqui para ler o recorte na íntegra.

Divirtam-se:

BLOGS DE POLICIAIS SE MULTIPLICAM
BÁRBARA SOUZA, barbara.souza@grupoestado.com.br

Do cotidiano violento das ruas à homenagem ao pai morto por bandidos, policiais civis, militares e federais de todo o País expõem suas ideias, críticas e realidade no mundo virtual. A internet democratizou a aproximação dos policiais com a sociedade e favoreceu o acesso a pelo menos 67 blogs do gênero.

Em São Paulo, ao menos oito páginas sobre o assunto estão na internet - mas o Estado mais desenvolvido do País perde feio para o Rio de Janeiro nesse quesito. Policiais fluminenses já criaram cerca de 30 blogs sobre segurança e violência. Os paulistas, dizem, temem que os desabafos, comentários e críticas escancaradas na internet, com acesso livre de leigos e também dos comandantes, virem alvo de sanções disciplinares.

Mesmo assim, alguns desafiam as imposições regimentais e deixam seu recado no mundo virtual. Alguns discutem os problemas da profissão. Outros, repercutem reportagens publicadas pela imprensa. Há os que preferem apenas falar do cotidiano nas ruas. E ainda os que prestam homenagens a colegas mortos ou abrem espaço para discussões sobre a política nacional.

A proporção da chamada blogosfera policial chamou a atenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (CESeC) que, em parceria, estão pesquisando a produção, a quantidade, conteúdo e o impacto dos blogs especializados em segurança pública.

A pesquisa incluirá levantamento e análise de blogs, entrevistas com policiais blogueiros e jornalistas e a realização de debates. A expectativa é usar os dados para um seminário no segundo semestre. "Quando nos deparamos com esse fenômeno, resolvemos colaborar para entender com um pouco mais de critério o que isso significa", diz o coordenador do setor de comunicação e informação da representação da Unesco no Brasil, Guilherme Canela Godoi.

Para Godoi, as primeiras impressões dos blogs apontam para o caminho que se debate há algum tempo sobre as tendências das coberturas jornalísticas voltadas para políticas de segurança, polícia e criminalidade. "Não precisamos de cobertura de crime, mas de políticas públicas na segurança, pois resolve muito pouco ficar dizendo que mais uma pessoa foi assassinada", afirma.

Ao menos dois blogs já avançam nessa discussão. Um deles, do coronel Mário Sérgio de Brito Duarte, presidente do Instituto de Segurança Pública (ISP), do Rio de Janeiro, intitula-se Segurança pública - Ideias e Ações. O propósito do blog, diz, é dar voz aos "especialistas do cotidiano", policiais que estão na ativa.

"A intenção é criar um espaço que durante muitos anos foi ocupado por cientistas de humanidades, que estudam a segurança pública. Era necessário também ter a voz de quem a opera", afirma Duarte, que criou o blog em 2006.

O blog Abordagem Policial, criado por cinco alunos oficiais da Polícia Militar baiana, segue a mesma linha. Levanta questões éticas da polícia, dá dicas de concursos e traz um link com os blogs e sites relacionados à segurança.

Criado em 2007, o blog também surgiu como um canal para se discutir segurança pública e polícia, além de mostrar as mudanças pelas quais a corporação vem passando desde o fim da ditadura no Brasil. "A intenção também é quebrar esse estereótipo que a sociedade tem da polícia e a polícia tem da sociedade", diz o editor da página, Danilo Ferreira.

EM SÃO PAULO, MEDO DE SANÇÕES

NOTANOJT.JPGAo menos oito blogs foram criados por policiais paulistas, mas nenhum deles retornou aos pedidos de entrevistas feitos por e-mail pelo Jornal da Tarde. A justificativa é sempre a mesma: é necessário ter autorização da Secretaria de Segurança Pública para dar entrevistas, sob pena de punição severa.

No ano passado, pelo menos dois sites criados pelo delegado Rui [Roberto] Conde Guerra foram tirados do ar por decisão judicial em ação movida pelo governo do Estado. Ele criou uma nova página (http://flitparalisante.wordpress.com/) , dessa vez com críticas mais sutis e denúncias menos contundentes.

O fim do blog repercutiu em vários outros, como no do ex-investigador Roger Franchini, alvo de censura do Estado por ter encaminhado uma carta a um jornalista ironizando o assalto sofrido em 2007 pelo apresentador Luciano Huck, que perdeu seu relógio Rolex.

Em um texto do verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/, Franchini diz que a blogosfera policial está a meio passo entre o administrador e o julgador. "Ela não fala para o cidadão. Fala para nosso Estado democrático de direito e o obriga a pensar e se movimentar. O cidadão é alheio a tudo isso. Ele precisa de ruas limpas. Com urgência."

abril 21, 2009

Major Martinez e o TC elaborado pela PM/SC

Segue abaixo uma entrevista do Major Marcelo Marinez, da Polícia Militar de Santa Catarina e também blogueiro, defensor da elaboração do Termo Circunstanciado pela PM, como já demonstramos aqui em outra época. Ele fala sobre a perseguição que PMs vem sofrendo da PC por abraçarem essa luta, e como está funcionando o atendimento a ocorrências policiais com essa mudança. A entrevista foi feita por mim, com o apoio técnico do Niedson, grande amigo e PM de Goiás, além de ser o editor do Blog Blogsfera policia, e também do excelente Termo Circunstanciado Foi um bate papo bacana, e não sou jornalista. Por isso, não sejam rigorosos. Mas o Major foi bastante esclarecedor. Iremos fazer mais bate papos como estes com outros blogueiros. Acompanhem


Para quem quiser colar o player acima no seu blog, é só copiar o código abaixo.

março 18, 2009

Ronaldo Marzagão é exonerado da SSP/SP

O Secretário de Segurança Pública de São Paulo caiu por causa de um investigador cagueta. Quanto tempo demora para as denúncias chegarem ao governador? O Paulista é um bicho curioso. Não suporta a picanha na mesa do petista, mas tolera o vinho francês no jantar do tucano.

Se tem uma coisa que vai impedir o Serra de ser presidente, é a gloriosa polícia civil de São Paulo.

março 4, 2009

Perseguição política contra delegado de polícia

Saiu hoje na Folha de São Paulo uma boa notícia à blogsfera policial. É de se ressaltar quando uma agressão ao sagrado direito de expressão é violado, principalmente no caso do delegado da PC/SP Dr. Guerra chega, o qual beira o patético, e está, no mínimo, escasso de moralidade. Há muito alertamos aqui, junto com a ONG artigo 19, esses absurdos que nos envergonham.

Como já noticiamos aqui, o delegado que retirou o blog do dr. Guerra do ar (Flit Paralisante), foi o José Mariano de Araújo Filho, da Delegacia de Crimes em Meios Eletrônicos, (4ª DIG do DEIC, fone: 011 2221-7030), que nos autos do I.P. 217/2008, em caráter preventivo (??) conseguiu com que o Juiz do 3º DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária) expedisse a ordem que culminou no silêncio deste importante meio de informação.

Parece que só agora, com essa notícia da Folha de São Paulo, que ficou constatado o absurdo jurídico, com nítido viés política, que a blogsfera policial já anuncaciara: a investigação está centrada em ficitício crime contra a honra, cuja vítima é o governador José Serra. Alega o delgado do DEIC que o dr. Guerra é funcionário público, e por isso a medida cautelar fora urgente, "pois se trata de um funcionário público, e o site foi usado como veículo de difusão de calúnia, injúria e difamação", (in verbis).

Pois bem. Sei que não cabe a mim querer ensinar processo penal a ninguém, mas um pouco de esclarecimento se faz necessário.

Primeiro: um crime contra a honra é de iniciativa privada. Ou seja, a polícia só pode se mover para apurá-lo e registrá-lo mediante a prévia, pública e inequívoca manifestação da vítima. Neste caso, a vítima que consta no ofício é o excelentíssimo senhor governador citado. Mas ora, veja só, breve leitor. O próprio delegado do DEIC diz que seu patrão não é parte nos autos do IP (????).

Eita. Pergunto: então, quem diabos elaborou a manifestação para que o inquérito fosse proposto???? E eu mesmo respondo: se não foi uma das supostas vítima, o delegado incorre em infração administrativa, por fazer mais do que permite a lei. Mesmo que se aplique o Artigo 141, inciso II* do Código Penal, a iniciativa é concorrente entre a vítima e o MP.

Vou além: e se o agente público não motivar seu ato administrativo pautado na legalidade, todo o procedimento do inquérito (inclusive a equivocada ordem judicial que o retirou do ar) é nulo. O interesse público, objeto direito da administração, foi atropelado. O que fez o DEIC foi tratar o inquérito policial, ferramenta imprescindível ao Estado Democrático de Direito, como um instrumento particular de perseguição, para, unicamente, proteger a pessoa do senhor José Serra. mais uma vez, a polícia civil de São Paulo deixa de ser uma polícia de estado, para se sujeitar ao papel de polícia de governo.

Caso tenha havido realmente qualquer indício de crime contra a honra, é imprescindível deixar que a vítima decida sobre a necessidade de apuração. Afinal, da ofensa só sabe o ofendido.

Fica definitivamente comprovada nossa tese de que todos os cargos da PC/SP são dependentes de indicação política e apadrinhamento. Caso o funcionário não defenda os meios ideais políticos do grupo que ocupa o poder naquele instante, ele não pode ficar em lugares de destaque.

Uma pena. São Paulo merecia uma polícia mais profissional, e menos politiqueira.


* Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(..)
II - contra funcionário público, em razão de suas funções
;

fevereiro 28, 2009

Ficção e realidade

O Dr. Guerra alertou em seu blog. Mas parece que a Polícia Civil de São Paulo quer fazer do livro "Ponto Quarenta" mais do que uma obra ficcional. Um investigador envolvido com corrupção delata todo mundo, respingando no intocável governador?? Eu devia processar esse partido por plágio, e o paulistano por burrice:

"Três delegados são suspeitos de compra de cargos de chefia

Acusação foi feita por ex-policial preso por suspeita de extorsão, que afirma que eles pagaram a superior para assumir postos

Chefia da 5ª Seccional custou R$ 250 mil, segundo acusador; Ministério Público e Corregedoria da Polícia Civil investigam o caso. " na Folha de São Paulo de 28/02/2009 (só para assinantes)

Policial ameaçado é transferido
[investigador] Pena, que acusa ex-secretário adjunto, foi retirado do presídio da polícia; delegado do caso perde o cargo.

Ameaçado de morte depois de ter delatado 20 delegados e investigadores e de ter acusado de corrupção o ex-secretário adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto, o investigador Augusto Pena foi transferido às pressas ontem do presídio especial da Polícia Civil (PEPC), no Carandiru, para a Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, a mesma que abrigou o publicitário Marcos Valério. O motivo da transferência é que Pena corria risco porque seus colegas policiais não admitiriam sua permanência no presídio da polícia. O delegado que investigava o caso, Gérson Carvalho, foi transferido ontem da Corregedoria." no O Estado de São Paulo de 28/02/2009.

janeiro 28, 2009

Liberdade de expressão na Polícia é falácia

Belíssima matéria no site Liberdade de Expressão.NET, da ONG Artigo 19, e que merece destaque na blogsofera policial:

article_image.jpg "No dia 9 de janeiro de 2009, Roberto Conde Guerra, policial civil do estado de São Paulo, teve seu blog tirado do ar por conta de uma ordem judicial. Esta foi a segunda vez que um dos blogs de Guerra foi deletado. Por conta de uma ordem similar, seu primeiro blog foi removido do Google, a empresa que hospedava o site, em outubro de 2008. Dessa vez, a ordem proíbe o Google de hospedar qualquer site criado por Guerra e determina uma multa contra a empresa caso haja desobediência. O policial iniciou seu site em março de 2007, logo após autoridades policiais desativarem um fórum interno que discutia problemas da instituição. "Em razão de um artigo publicado em maio de 2007 fui removido de Santos para Hortolândia", conta Guerra. Além da remoção compulsória, ele enfrenta processos administrativos, criminais e civis.

Guerra não é o único policial punido por expressar sua opinião publicamente. Depois de 19 anos na polícia militar do Rio de Janeiro, Wanderby Medeiros recebeu três punições disciplinares por publicar artigos criticando as políticas de segurança pública no estado. No último dia 6 de janeiro, Medeiros soube de outra acusação contra ele por fazer "comentário desrespeitoso à autoridade máxima do Estado do RJ", ao declarar que o governador está despreparado para o exercício do cargo que ocupa e por "tecer comentários desfavoráveis à política de segurança pública", o que se enquadraria em prática prevista no Código Penal Militar. Medeiros lançou seu blog em 2006 e lá veicula informações acerca da atuação governamental em matéria de segurança pública. "Utilizei o blog também como fonte de mobilização, por ocasião das manifestações democráticas levadas a efeito em 2007/2008 (início), em busca de condições menos indignas de prestação de serviços por parte dos policiais e bombeiros militares do RJ", conta.

Falar com a imprensa sobre determinadas questões também pode ser um problema. Em 2006, depois de ler um artigo de Luciano Huck na Folha de S. Paulo com comentários irônicos sobre a polícia brasileira, o policial civil Roger Franchini decidiu escrever para o painel do leitor do mesmo jornal para expor suas opiniões sobre a questão. Em seu texto, Franchini optou por usar a mesma ironia adotada por Huck no artigo inicial e questionou a política salarial do governo estadual para os policiais. A carta foi utilizada por um repórter para uma matéria e dias depois Franchini foi acusado pela polícia civil de prevaricação. Segundo Franchini, após o Ministério Público recomendar o arquivamento do processo, foi determinada sua transferência do cargo que ocupava. Antes de ser transferido, porém, ele pediu exoneração e deixou a polícia no dia 28 de fevereiro de 2008. Seis meses depois, a polícia abriu um processo administrativo contra ele alegando que por "tecer comentários capazes de denegrir a imagem da Polícia Civil", Roger teria "atentado contra a moralidade e a credibilidade" da instituição.

"Restrições à liberdade de expressão podem ser legítimas em casos que envolvem a privacidade de outros e questões que possam comprometer investigações policiais, entre outras exceções restritas. No entanto, comentários gerais que se referem a corrupção na instituição e às políticas de segurança pública são de notório interesse público e o debate sobre tais temas não deve ser restringido", disse Paula Martins, coordenadora da ARTIGO 19 Brasil.

"Ao limitar a liberdade de expressão de policiais sobre temas de interesse público, limita-se também o público de saber sobre esses temas", lembrou Paula.

Por: paula em: Qui 22 de Jan, 2009 09:38 (40 leituras)"

janeiro 19, 2009

Vetada a revogação da lei da mordaça em SP

Essa notícia quase não se viu por aí.

"Ontem, 15 de janeiro de 2009, o Governador José Serra vetou totalmente o projeto de lei complementar 81 de 2007, que pretendia revogar o artigo 242 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261). O projeto, aprovado há um mês pela Assembléia, buscava assegurar a liberdade de expressão dos funcionários públicos, proibidos pelo artigo 242 de "referir-se depreciativamente" às autoridades constituídas e aos atos da Administração.

Segundo o texto integral do veto publicado no Diário Oficial, o Governador entendeu que a iniciativa para legislar sobre o tema cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, pois altera o regime jurídico do funcionalismo. Apesar da ressalva de cunho formal, afirma o Governador que o artigo 242 do Estatuto efetivamente constitui norma restritiva à liberdade de expressão e informação, estando "em desarmonia com o princípio do Estado de Direito."

Voltamos a estaca zero?

janeiro 13, 2009

Quem te adora à própria morte?

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Sinceramente, esse país me assusta cada vez mais.

janeiro 11, 2009

Outro blog policial retirado do ar pela judiciário

O Juiz Davi Capellato, do 3º DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária), mais uma vez, nos autos do Inquérito Policial nº 050.08.082723-3 (junto ao DIPO 3.2.3, fones: 011-3660-9606 e 011-3660-9607), e registrado na 4ª DIG do DEIC (fone: 011 2221-7030) sob o número 217/2008, determinou que o Blog Flit Paralisante, do Delegado da Polícia Civil de São Paulo, Roberto Conde Guerra, fosse retirado do ar. A ordem foi expedida na sexta-feira, 09/01/2008 para que fosse cumprida pela Google do Brasil, empresa responsável pelo Blogspot, onde supostamente estaria hospedado o blog. A notícia começou a se espalhar no Blog do Investipol Flávio, e não pode passar em branco.

A verdade é que tal atitude desmedida aprofunda a vigente política do governo paulista para cercear a liberdade de expresssão de seus policiais civis. O Delegado Roberto Guerra é a mais alta, se não a única, voz dentro da instituição que ainda tem coragem de falar e expor a surreal e caótica situação a que os funcionários da polícia civil de são paulo estão submetidos. Em resposta a tais manifestações, o poder judiciária vem corroborando tal iniciativa, e calando de forma nazista todos os policiais que se opõem às diretrizes políticas do governo. Tornar público o pensamento é a única coisa que resta aos policiais de São Paulo, e atropelar essa garantia é afrontar diretamente o Estado Democrático de Direito no qual vivemos.

É desta forma que o governador pretende ser presidente? É este o país que desejamos? Tolerar tal atitude é conceder ao administrador público a chance de tornar-se um ditador sem medidas.

Torcemos para que isso seja rapidamente revertido, em prol da boa ordem jurídica.

Uma cópia da decisão pode ser lida aqui. E o novo Blog do Guerra, aqui.

janeiro 9, 2009

Polícia, Blogsfera e a ONG Artigo 19

Já era tempo.

Conversando com representates da ONG Artigo 19, conhecida defensora dos Direitos referentes à liberdades de expressão, começamos um projeto para monitorar as constantes perseguições sofridas por policiais no tocante a crimes relacionados com o tema. Por aqui, sempre fizemos, ao longo destes 5 anos, o máximo para que ficasse comprovado que policiais não são cidadãos de segunda categoria e, como todo mundo, podem sim manifestar-se livremente sobre a instituição policial, mesmo que seja contrário à orientação política do atual grupo que detém o poder.

A competência do funcionário público não pode ser medida tendo como parâmetro o grupo político a que pertence, ou a que não pertence. É sabido que todos os cargos da policia civil de São Paulo dependem de prestígio e compadrismo para serem ocupados. Perguntem a quem quiser. As melhores vagas estão reservadas aqueles que se adequam às determinações do administrador, e não ao policial que trabalha dioturnamente. O mérito não se dá pelo trabalho, mas pela capacidade do funcionário em angariar influências.

Mesmo falar sobre esta situação própria de estados totalitaristas é um risco ao indivíduo que ocupa um cargo público nas instituições policiais. Mas não são poucos os casos.

Assim, peço a grande Blogsfera policial que encaminhe a nós os casos de perseguições aos policiais que ousaram expressar o que pensam (podem pegar o e-mail de contato no canto superior esquerdo da tela). Ou então, se preferirem, encaminhem diretamenet à ONG Artigo 19. O importante é fazer com que os administradores se sintam vigiados, afastando a arbitrariedade que todos conhecemos. Tentarei ao máximo oferecer amparo juríco aqueles que precisam, já que a matéria me é conhecida até a pele.

Conto com a divulgação da patota.

novembro 8, 2008

Projeto de Lei pode criminalizar o "bico policial"

O legislador pátrio é um sujeito interessante. Um ente abstrato, que nunca colocou os pés na rua. Edita lei como quem faz lista de supermercado, achando que assim tudo será resolvido.

Sua última patetada é o Projeto de Lei 370-A, de autoria do deputado federal Luiz Couto. A lei, ma verdade, era para endurecer contra as ditas milícias que atuam nas manchas de ausência em que o estado não está presente. Com o pomposo e lustroso título de "Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, e dá outras providências.", sua ementa o introduz dizendo que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão e a oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial.

Se não fosse a inocência em acreditar que uma lei realmente acabará com os grupos de extermínio do Brasil, mesmo com o poder público desdenhando do corpo de segurança pública que possui, o risco do diploma, caso venha ser aprovado, está no capítulo: Oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial, que parece não saber os motivos que levam o policial a colocar em risco sua vida e alongar o expediente no emprego fazendo o bico. No máximo, equipararam o bico de segurança como se de extermínio de humanos o fosse. Observem o absurdo:

Art. 4o - Oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, serviço de segurança pública ou proteção patrimonial, sem autorização legal.
Pena: detenção de 1 a 2 anos.

Art. 5o - A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos artigos (...) 2o, 3o e 4o, quando, utilizando-se do cargo ou função, o crime for cometido por servidor público, civil ou militar.

Art. 6o - Incide nas mesmas penas, pelos crimes previstos nesta lei, servidor público ou autoridade, civil ou militar, que tendo conhecimento da ocorrência de qualquer dos crimes previsto nesta lei, em ente público sob sua gestão ou fora dele, mas por pessoa a ele subordinada, omitiu-se em fazer cessar a prática do delito.

Art. 7o - Os delitos de que trata esta lei são considerados crimes contra o Estado Democrático de Direito, e de interesse da União..

Oferecer serviço de segurança pública sem autorização legal??? O que diabos o redator quis dizer com isso? Será que cobrar pela elaboração/arquivamento de um inquérito, aumentar a ronda na rua do secretário de segurança pública, dar privilégio na fila do BO para parentes de deputados poderá se configurar crime? Sim, porque todos esses serviços ocorrem no cotidiano do policia sem que qualquer autoridade assine qualquer papel autorizando o abuso. Apenas por pechincha política.

Notem que o adendo diz que são crimes contra o "estado democrático", o que poderia ser traduzido em processo pela Lei de Segurança Nacional, junto à justiça federal.

Tá bom.Tragam-me a cerveja porque não dá para passar por tudo isso sem um pouco de fantasia. Já imagino o diálogo, quando quiserem arrumar uma encrenca para algum policial que esteja fazendo seu bico:

"DELEGADO AMIGO DE POLÍTICO LOTADO EM DEPARTAMENTO:: E então, polícia. O que tava fazendo sentado no fundo daquele boteco de bacana bebendo um gold label de oitenta reais?
POLICIAL QUE VIVE DE SALÁRIO E FOI PEGO FAZENDO BICO: Bebendo um gold label de oitenta reais.
DELEGADO AMIGO DE POLÍTICO LOTADO EM DEPARTAMENTO: E por que tava armado?
POLICIAL QUE VIVE DE SALÁRIO E FOI PEGO FAZENDO BICO: Porque o artigo 4º da Portaria nº 38-2004 do DGP-SP assim me autoriza, cujo excerto peço venia para recitar: - O policial civil, por estar permanentemente em serviço, em razão da natureza de suas funções institucionais, fica autorizado a utilizar, no efetivo exercício da atividade policial ou fora do horário normal de trabalho, armas de fogo de sua propriedade ou pertencente a Polícia Civil, em qualquer local público ou privado, mesmo havendo aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, respondendo pelos excessos que eventualmente cometer, obedecidas as disposições previstas nos § § 1º e 2º do artigo 1º desta portaria."


novembro 6, 2008

Obama pra quem?

Não entendo esse entusiasmo da mídia nacional com a eleição do Obama. Historicamente, os democratas sempre foram mais conservadores no tocante à política externa do que os republicanos. E ao assumir um governos sob tamanha crise, não creio que o novo presidente irá mexer nas tarifas de importação e diminuir os impostos que sobrecaem sob os produtos agrícolas tupiniquins...

O bom nisso tudo foi ver que estamos anos luz a frente dos americanos no assunto "fila pra votar"...

novembro 2, 2008

Flit Paralisante - Blog é caçado pela justiça

Aconteceu mesmo. O Blog do Dr. Guerra (Delegado de Polícia Civil em São Paulo), foi caçado e retirado do ar por força judicial, vinda de decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Davi Capellato, no processo nº 050.08.082723-3 do DIPO da Comarca de São Paulo. Independente da motivação, qualquer tipo de censura à blogs é temeroso, principalmente se tratando do Flit Paralisant, o único canal de comunicação totalmente livre que os policiais civis de São Paulo possuem para expor toda a loucura que a segurança pública paulista se encontra.

Aqui e aqui podemos ler uma cópia da decisão. Não sei até que ponto a justiça brasileira está preparada para tratar de assuntos tão caros à democracia. O STF tomou uma importante decisão, ao separar a responsabilidade dos comentaristas e do editor do Blog, e isso parecia uma passo gigantesco.

Enquanto bradamos as vantagens da democracia, esquecemos que ela ainda é a ditadura da maioria. Um regime em que a individualidade e o pensamento podem ser soterrados em prol de interesses obscuros.

Torço para que a palavra do Guerra volte à cena.

ADENDO: Parece que em todo o processo os acusadores e o julgador não se atentaram para o erro que havia no endereço do blog do Guerra que, ao invés de escrever seu nome correto "Flit Paralisante", cometeu um erro de digitação ao escrever o endereço, e por isso ele estava hospedado na url www.fliparasilante.blogspot. O juiz só percebeu isso quando mandou retirar do ar o endereço www.flitparalisante.blogspot. A falta de atenção do judiciário rendeu mais uma anedota aos blogueiros.

E recebi uma quentinha.
o Guerra agora posta em http://flit-paralisante.blogspot.com/, agora com o nome correto. Todos esperamos que a palavra honesta não sofra mais qualquer represália. E que toda ação violenta quanto essa seja justificada aos leitores dos blogs por parte do judiciário, para que todos avaliemos se era correta ou não.

ADENDO 2: O endereço acima já foi devidamente caçado e saiu do ar. Mas como somos sempre bem informados, agora o conteúdo combativo do Flit Paralisant pode ser encontrado em: Ouvidoria do Policial.

Começaram as caças às bruxas?

outubro 29, 2008

Finge que funciona

O post sobre o GOE de São Joaquim da Barra me perturbou. Li, reli, li novamente. Ficou claro para mim que a intenção do jornal era realmente instigar comentários como o meu. antes de informar, ele pretendia trazer a polêmica destrutível e perniciosa.

golpe32.jpgLembro-me que quando era criança, jornal era meu sonho de consumo. Ser assinante, então, era coisa de outro mundo. Mas isso pertence a um passado em que o Brasil andava a pé, e para trás. E nessa época a Folha de São Paulo era o estandarte de uma liberdade de informação cumulada com pansamento crítico e libertário das amarras do mercado. Só depois de crescido é que fui descobrir que ela compartilhou os melhores resultados do golpe de 32, e acompanha a casta paulistówiska com fúria. Ano passado fui ao gabinete de um deputado estadual, lá na assembléia, perto do meu antigo DP. Eu queria muito ser policial do DHPP, e não há outra maneira de fazer parte daquela grupinho privilegiado, senão por meios políticos.

O gabinete era minúsculo. E o deputado da oposição. Logo de cara, me perguntou se eu votava na região dele (Campinas). Disse que não, mas lembrei que tivera uma namoradinha no mesmo bairro em que ele morava, durante a faculdade de direito. Foi o suficiente para que ele abrisse o sorriso. Quando á minha ida para o DH, nem fez as promessas de praxe. Foi sincero:

"Rapaz, vá estudar e esqueça a polícia. Eu sou da oposição. A Assembléia toda está nas mãos do governo há quase 15 anos, não temos chance alguma. Tomam o dinheiro da Nossa Caixa, sucateiam a polícia, e não podemos nem questionar os métodos que utilizam, porque a democracia é cruel para as minorias. Olha a merda dessa Assembléia. Está nas mãos dos Franciscanos da USP e dos coronéis do golpe de 32 desde que foi criada. O estado está dividido em sobrenomes. O máximo que você pode fazer é ganhar dinheiro para não morrer de fome. Porque o poder de decisão, meu caro, essse já tem dono."

Uma paulada na cabeça. Saí desolado da reunião. E mais certo do buraco que a polícia civil de São Paulo estava metida. De mãos amarradas entre a justiça e a imprensa. A sociedade? Pouco importa para a administração. Vêem os contribuintes pelos olhos da mídia. Se a imprensa os elogia, é como se a sociedade os aprovasse. Quando há críticas, não se tolera qualquer comportamento que distoe do desejado. E destes olhos, a Folha são os óculos mais embaçado.

Hoje vendem uma imagem de democrático, como se comportasse várias oponiões dentro de um mesmo jornal. Tem até um serviço de ombusdman, que pelas reclamações que tenho ouvido é chapa branca, impossível de institucionalmente incomodar. Mas vivem o mal de toda mídia imprensa mundial. Estão morrendo. E como todo moribundo, as condutas desesperadas beiram o ridículo. Instingam ao debate vazio e anti-ético. É sedutor ceder ao joguinho que nos empurram, como eu mesmo fiz no citado post. Tenho pena dos policiais que concederam a entrevista. Porque foram ingênuos.

pcmotoby.JPG

E hoje, vendo essa capa da Folha, entendo para quem o governo Serra disse: "Finge que funciona!"

outubro 17, 2008

Combate no Palácio dos Bandeirantes

261224223304.jpgSabe aquela sensação de quando você vai para uma balada muito ruim, enche a cara para esquecer que já se deu mau ali e vai embora bêbado, e só depois que você tá em casa é que fica sabendo que a festa pegou fogo e ficou ótima?
É a sensação que tenho agora com essa batalha. O comando de greve falhou ao não conseguir impedir o confronto. Quem achou que a PM conseguiria impedir os policiais civis de fazerem piquete não conhece a categoria. Fato lamentável é ver o GOE avançando com a viatura sobre o paredão do CHOQUE.

Se queriam humilhar os policias militares, era só colocar no carro de som a música da piriquita e o mambo que tanto gostam.

setembro 20, 2008

Governo amuado com a greve da policia civil

A CUT entrou na parada, e ensinou a polícia a fazer greve de verdade. Agora o governo reage como de costume, ameaçando cortar ponto, concedendo aumento só para a PM e jogando-os contra os policiais civis. O mais recente golpe baixo foi oferecer ao MP as investigações criminais, como se os promotores tivessem estrutura para isso. Então peço à população que quiser registrar boletins de ocorrência em São Paulo que se dirijam ao fórum da barra funda, para efetuar o registro. Se isso for levado à sério, logos os promotores também entrarão em greve.

"Ministério Público de SP recebeu 139 boletins de ocorrência da PM, diz governo
fonte: Folha de São Paulo - 19/09/2008

A SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo informou que nesta sexta-feira foram encaminhados 139 boletins de ocorrência para o Ministério Público em todo o Estado de São Paulo.

O encaminhamento para os promotores públicos seguiu determinação do secretário de Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, para as ocorrências que fossem recusadas nas delegacias, devido à greve da Polícia Civil, deflagrada na terça-feira (16).

A medida foi recebida pelo comando de greve dos policiais civis como uma afronta a Constituição Federal por "desvirtuar" a função da PM, que é a de fazer "o patrulhamento ostensivo nas ruas e evitar que os crimes aconteçam".

O comando de greve da policia civil determinou à categoria para registrar ocorrências apenas casos considerados de emergência, como flagrantes de crimes ou remoção de cadáver. A orientação consta de uma cartilha elaborada pelo movimento grevista.

Nesta sexta-feira, Marzagão prometeu punir os policiais civis que aderirem a greve com desconto no salário dos dias não trabalhados. No caso dos boletins encaminhados ao Ministério Público, o secretário afirmou que será verificado se não houve crime de prevaricação por parte do funcionário público, no caso o policial civil.

Os números sobre a greve apresentados pelo governo do Estado e pelo comando grevista foram bastante divergentes. Segundo os representantes da categoria, a adesão neste quarto dia de greve chegou a 72% nas delegacias da capital. No interior, os grevistas afirmam que 49 das 52 seccionais (94%) participam do movimento.

Já segundo um balanço da SSP, a adesão na cidade de São Paulo foi de menos de 30% das delegacias. No interior do Estado, a paralisação é inferior a 40%."

setembro 13, 2008

Coming Soon


Já falei para vocês que sou formalmente um criminoso político? A corregedoria da Polícia Civil de São Paulo está me processando por ter emitido opiniões que, segundo eles, denegriram a imagem da instituição, do governador e meus superiores. A delegada que preside processo tinha pedido o arquivamento de todo o procedimento, desde a sindicância. Mas o então diretor da corregedoria foi contra, e agora a mesma delegada que não viu qualquer infração na minha conduta, é obrigada a me processar por ordem de seu superior. Ou seja, para segurar a cadeira comissionada qualquer injustiça é aplicada.

Todos os artigos da lei orgânica da polícia paulista referentes à crimes de opinião não foram recepcionados pela constituição federal de 1988. Confira e veja se tenho razão:


"SEÇÃO II
Das Transgressões Disciplinares

Artigo 63 - São transgressões disciplinares:
XXII - divulgar ou proporcionar a divulgação, sem autorização da autoridade competente, através da imprensa escrita, falada ou televisada, de fato ocorrido na repartição.
XXIII - promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
XXIV - referir-se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;"

Não custa falar que tal aberração jurídica foi outorgada em 1.979, e é fruto do regime ditatorial que ainda envergonha a todos, e que o secretário de segurança que impôs tal agressão ao artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi o nada saudoso coronel Antonio Erasmo Dias.

O absurdo do processo é tão kafkaniano que o Aldo Galiano Júnior, então delegado direitor do DECAP, caiu do posto por ter proibido os delegados de darem entrevistas, de acordo com esta noticia do jornal "O estado de São Paulo". Ou seja, ele, ao aplicar os artigos da Lei Organica, se deu mal.

Será que algum policia civil já foi processado nesses termos? É vergonhoso para um país saber que ainda há instituições que se utilizam da opressão e da força coercitiva de forma ilegítima para impôr suas diretrizes políticas, e contrária aos princípios republicanos de democracia. Afinal, analisando minhas palavras apenas com o liame jurídco, são todas atípicas. A perseguição é puramente de interesse político. O debate não se debruça sobre leis, mas sobre as diretrizes de manutenção de poder.

Mas e essa é a capa do livro aí em cima. Ela é a medida exata de todo o que sonhei para uma capa de livro. Foto minha, e arte final do nosso grande Tiagón, mestre em transformar palavras soltas em imagens fortes. Será no formato pocket, ao estilo dos livros de banca de jornal da Penguim. Barato, chulo e simples, como cabe aos romances policiais.

Deve sair no final de mês, se tudo der certo. Não esperem nada demais. É uma historinha boba, para agradar quem quer diversão. Sem experimentações estéticas ou coisa parecida. Mas o legal é que um monte de delegado é preso no final. Ops!

Confiram no lançamento.

setembro 7, 2008

Los Hermanos garantistas

É incompreensível a rivalidade infantil entre Brasil e Argentina. Ainda bem que isso não extrapola os limites diplomáticos. Mas uma coisa devo reconhecer, o presidente do equivalente ao STF deles é o Eugenio Zaffaroni:

"FOLHA - Com a criminalidade como um problema grave na região, cresce o clamor por mais punição, pela diminuição da maioridade penal. O sr. é crítico das duas coisas...
ZAFFARONI - A vitimização tem uma distribuição tão injusta como a criminalização. Na medida em que eu posso pagar segurança pessoal, faço. Então vamos deteriorando as polícias, e o mau serviço fica para os mais pobres. Quando fazemos pesquisas, vemos que, quanto mais descemos na escala social, mais repressivo fica o discurso, porque têm a experiência da violência. Vitimizados e criminalizados são pobres, além da polícia.

Os policiais vêm dos extratos baixos, vão para a rua ganhando pouco, numa estrutura militarizada sem direito a sindicalização. São alvos ambulantes. Seus direitos são tão violados quanto os dois primeiros grupos. A idéia é: matem-se entre si. O controle social age aí.

A quem interessa controlar mais? Aos mais jovens. Criminalidade não é coisa de velhos. O Estado mata os velhos de outro jeito, tira a Previdência social... Querem criminalizar toda a adolescência. É verdade que temos adolescentes assassinos, mas a maioria é de autores de furtos e roubos, crimes contra a propriedade. Misturem meninos e adultos nas cadeias e teremos mais meninos violados. Causará surpresa se se tornam assassinos? Não sei se não me tornaria assassino. Depois, há uma grande incoerência. Se quisermos que uma pessoa seja responsável criminalmente aos 14 anos, por que não civilmente? Para assinar um contrato? Ou votar? Ou escolher a opção sexual. Não, nada disso. Só penalmente."

agosto 30, 2008

polícia civil de são paulo = polícia de governo

Se você deseja ser policial civil no estado de São Paulo, recomendo que, antes de começar a se preparar para o concurso, vá procurar influências políticas adequadas que o ajude na carreira.

Já explico:

A atual estrutura na qual está montada esta instituição policial, faz dela uma polícia de governo a mando dos interesses do grupo político ligado ao governador do estado. Fora o governador, os melhores cargos da polícia civil dependem de nomeação. Os cargos restantes da instituição são preenchidos por aqueles que não tem padrinhos. Observe o quadro abaixo:

Agora, entenda porque o ex-delegado diretor do DECAP, Aldo Galeano, perdeu sua cadeira.

Segundo informa o jornal Folha de São Paulo, Galeano estava com medo da greve que se avizinha pelas delegacias, e proibiu todos os delegados de darem entrevistas. Fora isso, seu chefe, o delegado geral de polícia, havia determinado a retirada das titularidades das delegacias todos os delegados que não estivessem no topo da carreira, os chamados "1ª Classes". Galeano não gostou, porque depende de apoio político de muitos delegados que estão abaixo deste cargo, e por isso foi destituído.

Enfim, só se mantém no cargo quem consegue apoio político forte o suficiente para não ser derrubado, quando opina contra os líderes políticos do governo.

Por isso, não pense que prestará concurso para o GOE, ou o DHPP. Caso pretenda ingressar em um desses órgãos, primeiro corra atrás de pessoas que o conduza para lá. Depois, submeta-se a humilhação de ficar com o rabo preso e devendo favores.

Alguém discorda?

agosto 21, 2008

Policial irreal

Só para constar...

agosto 8, 2008

A greve na Polícia Civil e a censura do governo paulista

O governador de São Paulo disse que o vídeo do movimento grevista da polícia civil de São Paulo causava temor e insegurança na população. Não satisfeito em ter uma idéia monarquista sobre movimentos de reivindicação popular, postulou no judiciário a retirada do vídeo abaixo, dando origem ao processo nº: 583.53.2008.132458-8.

O judiciário paulista apoiou totalmente o absurdo alegado pelo dr. Serra, e o juiz da 6ª vara da fazenda pública, Rodrigo de Oliveira Carvalho, proibiu a veiculação da peça. Não sei até onde a decisão do julgador vai, mas confiram por seus próprios olhos se o medo do governador faz jus à medida, digna de estados totalitaristas:

Eu não vi nada além de um grupo de trabalhadores insatisfeitos com os 14 anos sem aumento salariais, tentando pelo menos dialogar com seu patrão. Quase uma dezena de Sindicatos dos policiais civis agravaram da decisão, no processo: 811.602.5/4-00, que pode ser acompanhado pelo site do TJ

Nós aqui já havíamos alertado sobre a rotineira prática de censura aos funcionaŕios públicos de São Paulo praticada pelos governos tucanos nos últimos 15 anos, sendo inclusive a lei orgância alvo de ação judicial da ONG Ação Eduativa contra os artigos que proíbem a manifestação pública da opinão do servidor.

Depois da exposição da manifesta inconstitucionalidade do artigo 242, I e VI do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, o governo garantiu que ninguém nunca mais será processado por esta comando legal. Mas não revogou os dispositivo e, portanto, ainda valem, nos termos:

I - referir -se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço;[...]

VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas;

Daria orgulho ao policial ser processado por tamanha afronta ao sagrado Princípio de Liberdade de Expressão, que entidade mundial alguma poderia negar.

Pois bem. O resultado do agravo de instrumento interposto foi inusitado. O desembargador (é o nome que se dá ao juiz de segunda instância) Paulo Dimas Mascaretti alegou ser suspeito para julgar o processo, porque também é diretor de entidade sindical dos juizes. Confira no recorte abaixo:

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Surpreendente, não? A greve na polícia civil não poderia ter começado mais conturbada. Eu aguardo ansiosamente para ver que rumo ele tomará. Não quero apostar que os delegados abandonarão o movimento quando apenas suas reinvidicações forem aceitas. Os sindicatos das categorias da polícia civil paulista nunca prezaram pelo embate com o governo. Pelo contrário, as demonstrações de luta são poucas, vitrinescas e de extrema camaradagem com os interesses do governo.

Ainda bem que barrar o vídeo no youtube é impossível. Bloquear o Youtube inteiro seria comparar José Serra à Cicarelli, o que, no mínimo, seria patético. Logo, no ínicio das paralisações, se realmente terão a força que estão prometendo, as retaliações não demorarão aparecer. Muitos bondes, remoções compulsórias involuntárias e diretores perdendo a cadeira comissionada. Eu quero ver o circo pegar fogo e a cadeia virar, porque não conheço um só policia que viva só de seu salário que não pague para trabalhar.

E para deixar o governo de cabelo mais em pé, solicitamos aos policiais que enviem as fotos das delegacias que conseguiram ser paralisadas, e as histórias das perseguições. Obviamente, tudo será mantido no anonimato.

Fica a pergunta: se os manifestantes resolverem fechar a avenida Paulista, a PM interferirá??

Uau! Dias de trovão se aproximam!

agosto 5, 2008

A blindagem da mídia

vigiar e punir.jpgO Direito Penal não é apenas a ferramenta que o Estado possui para punir e reeducar quem infringe regras sociais. Antes, talvez seja a única maneira lícita para a sociedade saciar sua lascívia vingativa.

Quando atua no indivíduo de forma singular, o significado de cidadão no século XXI torna-se claro: pessoas podem te prender, sem você ter cometido nada de errado. Os ceguetas dirão que essa hipótese é a exceção na lei, condicionada que está ao perigo que o suspeito pode acarretar para o curso das investigações. Mas quem são essas pessoas que possuem tamanho poder sobre nossas liberdades? Entenda: a Lei penal (que atua sobre a liberdade dos indivíduos) é produzida por uma determinada classe, para aplicação às classes inferiores. O objetivo dessa engrenagem é a limpeza do convivio de pessoas que não participam do mesmo meio social de quem produziu as Leis.

O seu fim ideal é por um lado, a prisão, separada e útil, com idealização do delinqüente comum como sujeito doente. Por outro, é a imunização da criminalidade das elites de poder econômico e político. Assim, o reconhecido fracasso da prisão refere-se aos objetivos ideológicos de repressão da criminalidade e de correção do condenado, já que os objetivos reais, de caráter expurgativo, subsistem ao longo da história.

A polícia, como braço sem cérebro do governo, esteve sempre presente, fazendo da violência um instrumento legítimo de garantia da ordem legal. Para tentar regular a forma de aplicação da lei, surgiram os advogados. Depois surgiu o juiz, que nada mais era do que outro advogado para decidir quais dos advogados tinha a melhor interepretação do texto normativo.

Como se notou que o poder político suprime qualquer instância judicial e administrativa, o mundo moderno entendeu que era preciso proteger o defensor do indivíduo com certas garantias, para que o Estado não exagerasse na vigilância. Neste ponto, nota-se que governo e Estado quase sempre são a mesma entidade, havendo pessoas que defendem com sangue nos olhos a isenção política neste conceito.

Pois bem,

Há por aí um novo mito surgindo, batizado pela mídia de "Lei de Blindagem dos Advogados". A linguagem adotada neste termo já torna evidente qual a intenção da imprensa. Há bandeiras penduradas na antiga imprensa por aí, bradando o quanto seria pernicioso permitir que os defensores tenham sigilo na defesa de seus clientes. Ela modificará o Estatuto da OAB, principalmente em seus artigos 6º e 7º.

Evidentemente, ninguém foi até ao texto da lei verificar se o maldoso apelido "blindagem" faz altura para o medo que a imprensa tenta impor. Olha o que encontrei::

"§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente po derá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, resguardados os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

" § 7º A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade."

Que porra de blindagem é essa, que permite que a pessoa investigada pelo governo sofra mandados de busca e prisão? Pior ainda, como pode ser chamada de blindagem, se é garantido ao poder público o acesso aos documentos de defesa preparados pelo Advogado, mediante ordem judicial?

O que pretende a lei, na verdade, é somente restringir as investigações aos suspeitos, coisa que nossa polícia é incapaz de fazer. Quem conhece o sistema de telefonia brasileiro sabe o quanto ele é frágil. Quem se dispõe a estudar a base do estado brasuca, e observar os fundamentos de instituições como "polícia", "poder judiciário" e produção de lei, terá certeza que tudo ainda é parte de uma aristocracia de raízes nobiliárquicas. A pessoa poupo importa para o governo. O Estado pouco importa para o governo.

Por isso, da próxima vez que ver alguém sendo levado pela polícia, agradeça por não ser você.

agosto 3, 2008

De que polícia falamos?

"Polícia Federal obteve acesso irrestrito para monitorar telefonemas"

Então é sério? A população realmente não sabe que a maioria dos delegados possuem as tais "senhas"?

Para os amadores de plantão que tem que trabalhar com segurança pública, sugiro que passem mais tempo com a polícia. Assim poderão descobrir que os delegados das polícias civis estaduais também possuem tais senhas, e com elas podem levantar qualquer informação sobre número de telefone (fixo ou móvel), e informações pessoais de seus assinantes.

Bem vindo ao Brasil, cara pálida.

agosto 1, 2008

Greve na Polícia Civil de São Paulo?

Fim do bonde? Hora extras?

O Edu, do Blog Caso de Polícia, mostrou como funciona o método de recrutamento e política trabalhista das Polícias de Los Angeles e Nova York.

Parece coisa inimaginável no Brasil, as polícias civis estaduais conseguirem retirar jovens talentosos, recém saídos da melhores Universidades brasileiras, fazendo-os trocar as carreiras promissoras pelos plantões da vida. Já sabem qual é o perfil do escrivão ou investigador que passa no concurso.

O que me deixou perplexo foi o grau de profissionalização das instituições estrangeiras. Lá não tem a lenga-lenga de vocação, policial que nasce pronto, que se submete ao inferno do compadrismo e à corrupção tácita porque nasceu para aquilo. Em polícias sérias, é um emprego como qualquer outro, em que pagando bem, se tem ótimos profissionais e resultados.

Mas aí surgiu o lance da greve na polícia civil de São Paulo, marcada para o dia 13 de agosto de 2008. Querem o fim do bonde (é a confirmação de sua existência pelos próprios delegados), horas extras e carga de trabalho semanal máxima... infelizmente, não possuem tradição sindicalista, e tudo pode ir por água abaixo, caso o movimento se desestabilize.

Quero ver se o DEIC, DENARC, DHPP e tal se vão mesmo parar... e se parar, quero assistir para onde seus policiais vão ser redesignados. Todas as entidades parecem estar unidas. Vamos aguardar as contra proposta do governo. Depois de quase dez anos em greve durante o tempo em que estudei na UFSCAR e na UNESP, sei que, quando duas categorias de status diferentes entram em paralisação juntas (no caso, os professores e funcionários), em total apoio, o governo sempre dá regalias para a categoria de status maior, a qual abandona a menor categoria menor sozinha na luta, sem o apoio inicial.

Torço para que investigadores, escrivães e delegados possam manter o movimento até o fim. Contem com o abandono do delegado, quando somente estes receberem o que pedem, ou parte disto.

É bom lembrar que, no DP, quem faz BO, cuida de preso, dá cana em vagabundo e atende o público de madrugada é quem mais precisa de apoio. A última greve foi motivo de chacota.

julho 7, 2008

Eu tenho medo do TSE

"Art. 1º A propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução (...)

Art. 5º A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionaisliberdade de imprensa.jpg

Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo

Art. 3º, § 4º - A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.""


Não. TSE não é aquele mosquito que transmite a febre terçã. É o nosso colendo Tribunal Superior Eleitoral, formado por vetustos senhores, que conseguiram publicar umas das regulamentações mais nazistas dos últimos anos, que fariam arrepiar as sobrancelhas de Geisel, com a pérola do estado totalitarista resumida na RESOLUÇÃO Nº 22.718. A começar pelo processo sofrido pela Folha de São Paulo na entrevista da candidata Marta Suplicy, só podemos entender que o silêncio é a melhor ferramenta do judiciário brasílico.

Por algum motivo, na resoluçãoo, eles resolveram falar de coisas que nunca viram na vida: internet. Para as eleições de 2.008, proíbiram toda e qualquer manifestação não oficial que faça referência aos candidatos políticos no que eles entendem por "internet". De uma canetada só, deram caráter democrático às medidas autoritárias. Atentem para a riqueza das figuras de linguagens do Capítulo IV, curiosamente denominado: da propaganda eleitoral na internet

"Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."

Sugestão para afrontar tal abuso? Comecem a tecer críticas aos candidatos que merecem (o trivial de toda eleição), de algum blog/site ancorado em um provedor no exterior. Quero ver a polícia federal metendo o pé na porta na casa de pessoas que buscam o debate.

Há muito tempo nós precisávamos de uma guerra.

fevereiro 5, 2008

Entrevista com Eugenio Zaffaroni

Excelente entrevista com o professor titular do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Buenos Aires, Eugenio Raul Zaffaroni, também ministro da Suprema Corte da Argentina, concedida à revista do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Alguns excertos:

"LEMGRUBER: Em sua opinião, por que a esquerda tem sido, em geral, incapaz de afirmar um caminho próprio ao tratar da segurança pública?

ZAFFARONI: A esquerda tem medo, sabe que a imputação da direita a ela é sempre a de ser desordeira e caótica. Por causa disso, para obter o voto da direita, procura providenciar uma imagem de ordem. No final, a esquerda é usada, porque a reclamação por vingança não tem limites e porque a segurança pública jamais pode ser absoluta. Assim é que o trabalhismo inglês fez leis mais repressivas do que os conservadores. Um dia ele (o trabalhismo) vai sair do governo desprestigiado e os conservadores vão dizer - sem dúvida com razão - que as leis repressivas não são deles.

LEMGRUBER: Em várias obras, o senhor demonstra que o sistema penal é seletivo, atingindo determinada categoria de pessoas em função do seu status social. Nessa perspectiva, de que forma é possível conceber, por exemplo, nos países da América Latina, fortemente marcados pela desigualdade social, um modelo de polícia e de sistema penal voltados para a proteção de todos os cidadãos?


ZAFFARONI: O poder punitivo é seletivo por natureza; não existe no mundo um sistema penal que não seja seletivo. É um dado estrutural, não acidental. Por causa disso, o que pode e deve fazer um sistema penal (e o direito penal como contra-poder de contenção) é procurar diminuir o grau da seletividade. Para isso não é solução reprimir ainda mais algumas camadas sociais, ou seja, impor maior repressão, mas diminuir o peso da repressão em geral. As medidas de que falei antes, ou seja, o princípio da oportunidade, as soluções alternativas (reparadoras e restaurativas, não punitivas) nos conflitos sem violência grave seriam uma das vias mais práticas e simples. Não temos um modelo ideal no mundo. Pensar no melhor sistema penal é como perguntar pela melhor guerra. Temos sistemas penais mais ou menos violentos, mais ou menos corruptos, mais ou menos seletivos, mas ideais, nenhum.

LEMGRUBER: Qual a viabilidade da sua aplicação no contexto atual de proliferação de presos e prisões e endurecimento dos regimes de cumprimento das penas?

ZAFFARONI: Não há perspectiva. A prisão do tipo "gaiola" é só isso, uma gaiola. Qual é a perspectiva de um tratamento qualquer num campo de extermínio? Seria como aspirar a uma ideologia de tratamento em Auschwitz!

LEMGRUBER: Muitos estudiosos da criminalidade e da violência acreditam que o impressionante aumento do número de presos em São Paulo estaria por trás da redução da taxa de homicídios no estado, que em cinco anos parece ter caído 40%. Como o senhor vê tais alegações?

ZAFFARONI: O estado de São Paulo aumentou os presos em 79.000. Isso diminuiu em 79.000 o número de homicídios? Tinha São Paulo 79.000 homicidas soltos? Acho que não; os números não fecham. Ter homicidas nas cadeias está certo, mas usar os homicidas como pretexto para pôr na cadeia os piores e mais vulneráveis infelizes das nossas sociedades é outra coisa muito diferente.



janeiro 17, 2008

Mata, mas faz!

De democrata, acho que o PSDB pouco tem. Com atitudes como a exoneração do conselho do CETRAN por decidirem de acordo com a lei, mas contrário aos interesses do governo/prefeitura, imagino o que fariam esses administradores se tivessem a chance de um regime ditatorial em suas mãos.alckimim.jpg
Afinal, quem inventou a história da legitimação do perpétuo poder na América Latina foi o FHC, com a emenda da releição. E Chavez gostou da idéia. É uma monarquia que ignora o direito de discordar. Atua com o monopólio da força coercitiva do estado, quando devia dialogar e convencer com argumentos. E é sob o julgo de administradores assim que a polícia está submetida.

Estamos seguros com a estabilidade?

Pois bem. Em 2005 o então sr. Governador Alckim e seu melhor cavaleiro, Alexandre de Moraes, decidiram resolver o problema da FEBEM de uma maneira singular: exoneraram 1.500 tidos como "torturadores", sem o sagrado Direito de defesa, processo e contraditório. Alguém deve dito ter a eles que uma atitude assim ficaria bem para quem desejava ser presidente da república. 1.500 pais de família na rua, sem salários, da noite para o dia. 1.500 nomes taxados de criminosos e escritos no diário oficial como culpados.

Não são empregados comuns que conseguem trabalho em outra empresa dali alguns meses. Eram pessoas que vigiavam menores há mais de 10, 15 anos. Excelentes profissionais naquilo que faziam. Mas que só sabiam fazer aquilo. E não conheço nenhuma empresa que mantenha um complexo como a FEBEM no qual poderiam arrumar novos empregos.

serra.jpgNão se pode dizer que o governo não sabia o que estava fazendo. Alexandre de Moraes é um dos juristas mais respeitdos do Brasil, e o resultado desta ingerência seria óbvia para ele. Mas como como bom técnico das leis, ele sabia também que quando isso fosse resolvido na justiça, a morosidade do judiciário lhe daria tempo de sair da mídia. Suas palavras na época eram de um homem moralmente inqüestionável, louvado pela classe média que precisava ver uma atitude severa contra a horda de baderneiros dos sindicatos. Por causa de um punhado de maus funcionários, sacrificou-se a vida de mais de um milhar.

E não bastasse o prejuízo moral sofrido por essas famílias, o ululante aconteceu no final do ano passado, quando o judiciário, evidentemente, ordenou que todos eles fossem reintegrados ao seus antigos cargos, por total ilegalidade da medida tomada. Para o estado de São Paulo sobrou a conta de R$ 32.000.000,00 para pagar ao pessoal que retornaria aos seus empregos. Estes receberão em forma de precatórias, sabe-se lá quando. Foi um prejuízo que, para aquele governo, financeiramente não foi tão grande assim. A conta ficou para o devir.

Quando noticiou-se na imprensa que o CETRAN anulava multas do rodízio, não vi nada além do que qualquer pessoa de bom senso enxergaria: não há placas avisando. É mais ou menos como ter que saber a direção de determinada rua pelo hábito de uso do lugar, ou procurar nos jornais, na internet. E mais uma vez, o governo preferiu ao que está acostumado a fazer: mandar embora quem desagrada. Perde a sociedade paulista, acreditando que um órgão de julgamento como o CETRAN deveria ter independência nas decisões. De agora em diante, sabemos que os recursos de nossas multas só poderão ser julgadas com a devida responsabilidade no judiciário. Por que este órgão, que deveria ser o exemplo de diálogo com a população, é mero enfeite burocrático nas mãos do executivo. E ainda utilizam-se de uma retórica libiríntica para tentar escamotear o abuso:

FOLHA - A revelação de que os conselheiros anulavam as multas de rodízio interferiu?
MARREY - Não. O que há é que ela chamou a atenção para a atuação do Cetran. Daí houve um natural exame da legislação e a necessidade da adaptação. - (??? Sem dúvida, está muito claro.)

FOLHA - Há quem critique a perda de autonomia do Cetran.
MARREY -
Ninguém interfere no julgamento de multa. Mas o conselho é um órgão da administração, não é dotado de autonomia constitucional. E se houvesse uma patologia?
FOLHA - Nesse caso, houve?
MARREY -
Não vou afirmar isso. Mas, dez anos depois do início do rodízio, de uma hora para outra, adotaram essa posição? Acho essa mudança absurda e inusitada
.

Paulista é o tipo de gente que elege Maluf e Clodovil. E gosta de votar em gente que, desde que não seja em seu filho, bate, mata, mas faz!

agosto 3, 2007

Projeto de Lei 49/2007

O texto abaixo é o projeto de lei que o governador José Serra apresentou a Assembléia de São Paulo. Ele prevê novos índices no auxílio localidade dos policiais, e elimina outros. Também prevê um aumento salarial para os policiais, mas ainda ninguém chegou a um acordo sobre o valor do acréscimo. De acordo com o secretário de segurança, era o máximo que se podia fazer.

Porra, cansei.

LEI COMPLEMENTAR nº 49/2007

Institui Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 18 de novembro de 1992 e nº 975, de 6 de outubro de 2005, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.
Parágrafo único - As designações de que trata o "caput" deste artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais, e regulamentares do titular.

Artigo 2º - A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT será calculada na base de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado e paga por dia de efetiva cumulação.
Parágrafo único - Fica vedado o percebimento da gratificação de que trata este artigo em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado
.
Artigo 3º - A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.

Artigo 4º - Para fins do disposto no artigo 1º desta lei complementar, será efetivada, por decreto, a prévia identificação das unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, bem como a fixação das demais diretrizes que se fizerem necessárias.

Artigo 5º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Militar do Estado:
a) o artigo 2º, alterado pelo inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997:

"Artigo 2º - As Organizações Policiais Militares (OPMs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:
I - Local I - quando a OPM estiver sediada em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;
II - Local II - quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;
III - Local III - quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes." (NR);
b) o artigo 3º, alterado pelo inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004:

"Artigo 3º - Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

I - para o Local I:
a) R$ 1.008,00 (mil e oito reais), para o ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM ou Tenente PM;
b) R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;
c) R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

II - para o Local II:
a) R$ 1.226,00 (mil duzentos e vinte e seis reais), para o ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM ou Tenente PM;
b) R$ 626,00 (seiscentos e vinte seis reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;
c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

III - para o Local III:
a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o ocupante do posto de Comandante Geral PM, de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM ou Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;
b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;
c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;
d) R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), para o Aluno Oficial."(NR);

II - da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Civil do Estado:

a) o artigo 2º, alterado pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997:

"Artigo 2º - As Unidades Policiais Civis (UPCVs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:

I - Local I - quando a UPCV estiver sediada em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;
II - Local II - quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;
III - Local III - quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes." (NR);

b) o artigo 3º, alterado pelo inciso IV do artigo 14 da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004:

"Artigo 3º - Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

I - para o Local I:
a) R$ 1.008,00 (mil e oito reais), para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

b) R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

c) R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro;

II - para o Local II:
a) R$ 1.226,00 (mil duzentos e vinte e seis reais), para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

b) R$ 626,00 (seiscentos e vinte seis reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro;

III - para o Local III:
a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia e para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para a carreira de Atendente e Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro." (NR);

III - da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica e dá providências correlatas:

a)o inciso I do artigo 9º:

"I - quando o policial civil prestar serviços em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes:
a) R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais), quando integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

b) R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), quando integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;

c) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;" (NR);

b)o parágrafo único do artigo 9º:

"Parágrafo único - A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, a Gratificação de Atividade de Polícia, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação "pro labore", a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo." (NR);

c) o inciso I do artigo 11:
"I - quando prestar serviços em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes:

a) R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais), quando ocupar a graduação de Soldado PM de 2ª Classe;
b) R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), quando ocupar a graduação de Soldado PM de 1ª Classe;
c) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as demais praças;
d) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando ocupar posto de oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo."(NR);

d) o parágrafo único do artigo 11:
"Parágrafo único - A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo militar, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, a Gratificação de Atividade de Polícia, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação "pro labore", a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias, a ajuda de custo e a gratificação a que se refere o inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.311, de 25 de setembro de 1964." (NR).

Artigo 6º - O Adicional Operacional de Localidade - A.O.L- instituído pela Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006, fica extinto, por ter sido absorvido nos valores do Adicional de Local de Exercício de que tratam o artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, na redação dada pelos incisos I e II do artigo 5º desta lei complementar.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 8º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua vigência, ficando revogados :

I - o inciso II do artigo 9º e o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;
II - a Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006;
III - a Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2007.
José Serra

março 3, 2007

Bonde do Rolê

Vasculhando o site da Assembléia Legislativa de São Paulo, tive a curiosidade de procurar os Projetos de Lei que foram apresentados nos últimos anos tendo como referência a gloriosa polícia civil. Para minha surpresa, foram vários as tentativas de se mexer na arcaica e engessada estrtutura jurídica que regula a polícia civil. Alguns projetos curiosos, outros ousados, e o mais polêmico, o Projeto de lei Complementar 33/2001, que procura alterar a estrutura de cargos hoje existentes.

Depois de muito remendado em sua idéia básica, ele pretende unir vários cargos hoje existentes do baixo escalão (carcereiro, agente policial -leia-se motorista- papiloscopista, assistente de papiloscopista, agente de telecomunicações, investigador e escrivão) em uma ou duas carreiras, dependendo da emenda a ser lida, apenas investigador e escrivão.

É uma tentativa de se por um fim a algo comum hoje em dia, o mal estar causado pela administração em não contratar funcionários, o que gerou um sem números de funcionários com desvio de função. Com a desativação das cadeias que estavam sob a responsabilidade da polícia civil, pelo menos na capital, os carcereiros foram deslocados para distritos policiais e trabalham com equipes de investigação (conhecidas por chefia) ou no plantão (serviço de portaria e atendimento ao público). Os que possuem padrinhos e fazem a chamada "correria" vão ser deslocados para os departamentos especializados, como o DENARC, o DEIC, o DHPP, GOE, CRIMES FAZENDÁRIOS e outros, onde a rentabilidade financeira dos serviços executados é bem maior.

Então temos carcereiros trabalhando como investigadores, investigadores como escrivães e escrivães como investigadores. Essa obrigação de desvio é recente, e por isso os funcionários que não se adaptam geram conflitos com o interesse da administração pública e acabam sendo punidos com o temido "bonde", ou seja, ser tranasferido para o distrito mais longe possível da sua casa, o que normalmente é na periferia carente. O policial que sofre o "bonde" para esses lugares normalmente é pobre, porque não tem padrinhos na coorporação que lhe proteja de eventuais punições ao conseguir dinheiro da corrupção, e viajará (sempre armado e a paisana) de trem ou metro por uma, duas horas até chegar ao seu local de trabalho. Quem espera simpatia de alguém assim?

Com o passar do tempo nessas unidades distantes de tudo, o policial acaba se acostumando e percebe o lado bom de se estar nesses lugares onde o Estado demora a chegar para suprir as necessidades do cidadão. Esses espaços com futuro incerto não são alcançados pela vigilância da imprensa e da hipocrisia das agências de Direitos Humanos e, por isso, o próprio policial acaba realizando a seleção de ocorrências que deveriam e as que não deveriam ser parte do rol de responsabilidade da policia civil. Pergunte ao Estado quantos boletins de ocorrência "não criminal" são regstrados nesses DPs e quanto são registrados em um DP de área nobre.

O "bonde" é um dos grandes motivos que faz das delegacias dos subúrbios paulistanos um antro de funcionários desmotivados, despreocupados com o serviço prestado à população e com nenhum vínculo com a função principal da polícia. Esse último tópico eu até compreendo que não se deva levar a sério, ja que a própria instituição não consegue se estabelecer politicamente para esclarecer suas funcões principais, que atualmente só se resumem ao Inquérito Policial. O resto dos trabalhos efetuados - serviço de policiamente ostensivo, escoltas policiais, pré-atendimento jurídico de questões não policiais- é efetuada com absoluta falta de critérios e em concorrência com os órgãos adequados.

Bem, falávamos sobre os projetos de lei. Divirtam-se:

Projeto de lei 140/2004-
Isenta do pagamento das taxas estaduais, relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, os Policiais e Bombeiros Militares do Estado de São Paulo.

Projeto de lei 1190/2003-
Dispõe sobre a reserva de vagas, nas universidades públicas estaduais, para policiais.

Projeto de lei 1177/2003-
Autoriza o Poder Executivo a instituir o sistema de bônus pecuniários e de pontuação para merecimento aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar em casos de apreensão de armas.

Projeto de lei 1150/2003-
Reserva 4% (quatro por cento) das unidades imobiliárias à venda em conjuntos habitacionais do Estado para policiais civis, militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária.

Projeto de lei 387/2003-
Isenta do ICMS os automóveis de passageiros do tipo popular e as motocicletas com até 250 cilindradas, adquiridas por policiais civis e militares, da ativa, desde que para uso próprio.

Projeto de lei 334/2003-
Dispõe sobre transporte gratuito, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, a policiais civis do Estado.

Projeto de lei 378/2002
Dispõe sobre transporte gratuito e obrigatório de Policiais Civis nos trens do Metrô e nos ônibus municipais e intermunicipais.

Projeto de lei 244/2002

Autoriza o Executivo a isentar de tributos, as aquisições de veículos automotores, do tipo popular, efetuadas por policiais da ativa, desde que para uso próprio.

Projeto de lei 200/2002

Acrescenta os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 3º da Lei 10.953, de 2001, que cria o Programa Estadual de Recompensa pela captura de pessoas com mandado de prisão expedido.

Projeto de lei 103/2002
Estabelece vinculação dos recursos arrecadados pelo Fundo de Incentivo à Segurança Pública  FISP, na modernização da Polícia Científica.

Projeto de lei Complementar 82/2006-

Altera a Lei Complementar nº. 994, de 18 de maio de 2006, que institui Adicional Operacional de Localidade - A.O.L. para os integrantes das carreiras da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado, modificada pela Lei Complementar nº. 998, de 26 de maio de 2006

Projeto de lei Complementar 45/2005 -
Dispõe sobre a Contagem de Tempo de Serviço prestado às Forças Armadas pelos Integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Projeto de lei Complementar 44/2005 -
Dispõe sobre a criação do adicional de anuênio para os integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Projeto de lei Complementar 15/2004-
Institui sistema de bônus pecuniários e pontuação para os integrantes da Polícia Civil e Militar em casos de apreensão de armas.

Projeto de lei Complementar 24/2003-
Dispõe sobre o pagamento de horas extras e de adicional noturno para os policiais civis e militares.

Projeto de lei Complementar 37/2002-
Dispõe sobre o pagamento de horas extras e adicional noturno para os policiais civis e militares do Estado de São Paulo nas condições que especifica.

Projeto de lei Complementar 17/2002-
Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento de horas extras aos policiais.

EM TEMPO: Não sou muito de vagar pelo Orkut, mas acabei me deparando com uma discussão na comunidade da Policia Civil de São Paulo. São pessoas - normalmente não policiais - tentando justificar o porquê de os cargos de escrivão e investigador não poderem se tornar cargos de nível superior.

Basicamente, justificam assim: eles desejam muito se tornar policiais e não possuem a graduação.

EM TEMPO II: Nós não ganhamos hora extra. Todos os projetos acimas estão parados e sem previsão de serem colocados de volta a pauta.

novembro 21, 2004

DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE ESTUPRO E SEDUÇÃO

O artigo 213 do Código Penal trata de violência sexual cometida contra mulher. Diz o texto:

"Constranger mulher a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de três a oito anos"

O crime de estupro ocorre quando, mediante violência ou grave ameaça, constrange-se mulher à conjunção carnal. Ou seja, para que o tipo penal seja configurado em sua completude são imprescindíveis o constrangimento, a violência ou grave ameaça e, por fim, a conjunção carnal. Constranger significa forçar, obrigar, sendo, assim, necessário o dissenso da vítima, ou seja, para que o crime esteja configurado deve haver a resistência inequívoca da vítima, explicitando o desejo de evitar o ato. Exige-se que a vítima se oponha com veemência ao ato sexual. Por sua vez, conjunção é o ato de unir, encontrar, ligar duas circunstancias em determinada ocasião.


É um típico delito de constrangimento ilegal (tal qual o descrito no art. 146), mas visando a conjunção carnal, sendo que esta por si mesma não é crime autônomo. Inexiste a forma culposa, sendo seu elemento subjetivo o agir para o cometimento de conjunção carnal.
É pertinente a análise do aspecto de quem pode realizar o crime. A condição de sujeito passivo é exclusividade da mulher e, obviamente, cabe ao homem unicamente ser o autor da ação delitiva.

"Somente o homem pode praticar o delito, uma vez que só ele pode manter conjunção carnal com a mulher. A expressão refere-se ao coito denominado normal, que é a penetração do membro viril no órgão sexual da mulher(...)." (Código Penal Interpretado, Mirabete, ed. 2000, pág. 1244)

"Sujeito ativo: Somente o homem."(Código Penal Comentado, Celso Delmanto, 3a ed., pág. 349)

A doutrina pátria explica que o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual da mulher, e o tipo objetivo é o uso de constrangimento ilegal (força, ameaça, violência) por parte do homem para satisfazer a lascívia própria, sendo exigência para o cometimento do crime a conjunção carnal. Determinou ainda entender conjunção carnal como sendo a cópula vagínica, ou seja, a introdução, completa ou não, do órgão reprodutor masculino (agente) na vagina da mulher (vítima).

Ao analisarmos o dispositivo legal acima, fica evidente a posição ideológica do legislador no momento de criação da norma. . O Código Penal foi promulgado em 1940, anterior, portanto, as principais conquistas dos Direitos e Garantias Civis que insurgiram por todo o mundo à partir de meados das décadas de sessenta e setenta do século vinte, destacando-se a diminuição da segregação das minorias étnicas (como os negros e índios) e a luta pela emancipação da mulher na sociedade.

Trata-se de lei de conteúdo discriminatório, pois exclui a liberdade sexual masculina da proteção da tutela estatal ao tratar como vítima somente a mulher. Liberdade Sexual é um conceito que refere-se a possibilidade do individuo poder escolher o momento e o parceiro que melhor entender para praticar consigo o ato sexual.
Não obstante esse grosseiro erro de conceitualização por parte do legislador, a doutrina consolidou o termo conjunção carnal como sendo a exclusiva relação pênis-vagina, valorando qualquer outro tipo de circunstancia sexual adversa como anormal para fins legais. Assim, o sexo oral, a cópula anal, a masturbação e outra qualquer maneira de contato libidinoso é tratada pelo legislador como formas anormais, diferente do corriqueiro, pejorativando a conduta daqueles que optam por estas. Por que cometeria o legislador a atitude discriminatória?

Considerar somente a mulher a vítima de estupro é próprio de sociedade que trata a condição feminina como inferior ao do homem, pois considera diferente a ofensa a integridade sexual masculina, como se ela fosse inexistente. Conjunção carnal seria ato exclusivo praticado por homem contra a mulher, e impensável a situação contrária, já que homem algum seria ofendido sexualmente durante a conjunção por mulher.

O que dizer da padronização precisa do termo conjunção carnal como somente a introdução do pênis na vagina. Padroniza-se assim também o modelo de ato sexual aceito pela sociedade, já que o definido pela doutrina é o principal objeto de tutela penal. Exclui-se, portanto, as relações homoafetivas e todas que diferem da penetração clássica, voltada para a reprodução da espécie. Torna impossível o delito de estupro ser cometido contra homens, alegando o legislador que este está protegido pelo art. 214 do Código Penal. Lembremos que o crime de Atentado Violento ao Pudor exclui de seu tipo legal as conjunções carnais, sendo assim crime inexistente o ato do homem que é forçado a penetrar seu órgão reprodutor em vagina, tornando assim falha e incompleta toda nossa legislação no tocante à proteção da liberdade sexual do individuo.

Quanto a autoria do crime de estupro por parte da mulher, assevera Damásio de Jesus:

"(...) autor é quem tem o controle final do fato, domina finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias ("se", "quando", "onde", "como" etc)." (Teoria do Domínio do Fato no Concurso de Pessoas, Damásio de Jesus, 1999, pág.16)

Pode, portanto, em tese, a mulher cometer o mesmo tipo legal descrito no art. 213, já que possui as condições físicas e psicológicas para tal, e assim também configurar como sujeito ativo do crime de estupro. O diferente tratamento dado a homens e mulheres agride abertamente o disposto na Constituição Federal de 1988, que consagrou a igualdade entre homens e mulheres como preceito primário na construção da sociedade brasileira. Dispõe nossa Carta Magna em seu art. 5 º:

"Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do Direito a vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição."

É inconstitucional, portanto o art. 213 do Código Penal, na sua forma de tratar distintivamente homem e mulher no que tange ao bem jurídico referente a sua liberdade sexual, deixando em aberto a garantia da vontade do homem em circunstancias sexuais distintas da denominada conjunção carnal.

Igual tratamento é dispensado ao homem com relação ao art. 217 do Código Penal:

"Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:
Pena - reclusão, de dois a quatros anos."

Novamente o legislador falha em cuidar somente da segurança feminina, em detrimento do homem, e desta vez agravando o erro, protegendo somente a integridade da mulher, em específico, sua virgindade, ou aquela que nunca manteve cópula vaginal.


O descaso exposto em nossa legislação penal reflete a orientação de uma sociedade masculinizada, na qual a mulher possuía uma posição fragilizada em suas vontades, visto pelo homem como elemento de edificação de sua vida econômica, reprodutora de descendentes e, portanto, era necessário preservar a integridade da origem da prole.

Postura condizente com as tendências igualitárias de garantias dos Direitos Humanos seria tornar os crimes de Estupro e Atentado violento ao Pudor um único tipo penal, tornando agente passivo qualquer pessoa que tenha sofrido lesões ou violências de quaisquer espécies em sua liberdade sexual, reservadas as qualificações quanto a idade das vítimas e suas capacidade.