AGU afirma que Lei antifumo é inconstitucional
E eu, com uma plaquinha "EU JÁ SABIA!!!!"
Lei antifumo em SP é inconstitucional, diz AGU em parecer ao Supremo
STF vai julgar ação que pede revogação da lei; data ainda não foi definida.
Para AGU, houve invasão de competência da União pela lei paulista.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (18) recomendando que a lei antifumo aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em vigor desde o último dia 6, seja declarada inconstitucional.
O STF vai julgar em data ainda não definida uma ação em que a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) pede que a lei seja revogada. Para a confederação, a legislação "viola frontalmente o direito fundamental de liberdade dos fumantes".
No documento, assinado pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e por mais dois representantes do órgão, a AGU destaca que houve invasão de competência da União pelo Estado de São Paulo. A norma sancionada pelo governador José Serra proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e qualquer outro produto fumígeno em áreas de uso coletivo, total ou parcialmente fechadas.
Segundo a AGU, entre as hipóteses em que o Estado poderia editar uma lei seria no caso de ausência de norma federal sobre a matéria ou em situações de peculiaridades locais que justificassem uma norma própria. No parecer, o órgão que representa juridicamente a União considerou que, como já há uma norma própria que trata da questão, os termos da lei estadual extrapolaram os comandos da lei federal.
"No presente caso, o governador do estado de São Paulo, bem como a Assembleia Legislativa da mesma Unidade Federativa, não indicaram a existência de qualquer peculiaridade ou particularidade local a justificar um tratamento normativo diferenciado", destaca trecho do parecer.
O documento da AGU cita ainda que a lei paulista não permite a manutenção de áreas para fumantes em ambientes coletivos, enquanto a legislação federal autoriza.
Governo de SP defende legitimidade da lei
O Governo de São Paulo, por sua vez, defende a legalidade da lei sob o argumento de que a norma se encontra em consonância com o conteúdo da convenção-quadro sobre controle do uso do tabaco, assinada em 2003, e aprovada pelo Congresso em 2005.
Esclarece ainda que "inexiste contrariedade" entre a lei federal e a estadual, ao citar que a legislação do estado deve se "conformar" com ao conteúdo da convenção e não com a lei federal que regulamenta o uso do tabaco, que é de 1996. Por fim, o governo cita que "a inviolabilidade ao direito à vida, à saúde, à proteção à maternidade, bem como o direito ao desfrute de um meio ambiente saudável, são bens e valores jurídicos protegidos constituição".
Processo será julgado no STF
O relator do processo no STF é o ministro Celso de Mello. Cabe a ele levar o caso para julgamento em plenário. O parecer enviado pela AGU não representa influência direta sobre a análise, pois caberá aos 11 ministros do Supremo decidir se a lei paulista é ou não constitucional. Em julgamentos recentes que envolviam a União, como o da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, no entanto, a maior parte dos ministros seguiu a orientação da AGU.
Qualquer que seja a decisão do STF sobre o caso, poderá servir de parâmetro para todo o país, pois além de São Paulo, alguns outros estados e municípios também discutem leis estaduais antifumo. É o caso do Rio de Janeiro, onde o governador Sérgio Cabral já sancionou uma lei na última segunda-feira (17).
Efeitos
Só na primeira semana em que a lei paulista entrou em vigor, 7.428 estabelecimentos da capital paulista foram fiscalizados por agentes da Vigilância Sanitária e do Procon e 55 autuados.
A AGU, seguindo o vetusto parecerista Cultcoolfreak!
Eu preciso correr ao fórm da barra funda para ganhar meu Habbeas Corpus antes que a AGU consiga o óbvio no STF.

