
Ainda me toca ver cenas como essas. A polícia tem uma ética própria, distante de qualquer limite hipócrita da sociedade que ela tenta controlar. O que é errado lá dentro, não precisar ser aqui fora. Aliás, errado e certo tomam outra perspectiva no prédio da delegacia. É esse labirinto que assusta.
A cidade vai viver uns bons tempos com uma tremenda crise entre a polícia militar e a civil, por causa desta prisão. E isso nunca é bom. O clima de guerra que eventualmente surgirá entre as instituições pode ser desastroso para a população.
Conheci esse investigador de perto. Um dos melhores policiais com quem já contei em alguns trabalhos. Mas eu era o sujeira.
PS: O jornal disponibiliza a matéria de graça, mas tem que se cadastrar.
Uma novidade para meus breves leitores. O livro está pronto. É uma expurgo dos quase seis anos como investigador na polícia civil de São Paulo, e espero que gostem. A patroa aprovou, então testou confiante. Gostei do final do trabalho. É a melhor parte. Gostaria de poder contar, mas tem gente que não gosta de ler livros, ou mesmo ver filmes, já sabendo o final. Neste caso, recomendo o final. É o sonho de todo policial honesto.
E de resto, ainda pasmo com a facilidade com que se descobre as podridões da gloriosa instituição, e a impossibildade de se fazer reformas estruturais. Não adianta limpar os móveis, se o chão é de terra. É preciso reconstruir.
"Caro roger,
Lei ha inviato una mail all'indirizzo sbagliato. La nostra parrocchia san giorgio è in un paese della provincia di Benevento, città dell'Italia del sud e non si trova a Bergantino, paese della provincia di Rovigo, a circa 1000 kilometri da qui.
Sono spiacente ma non posso fare nulla per lei. Auguri per la sua ricerca. Il parroco."
Acho que começo a descobrir de onde me vem essa doce maneira de ser grosso.
A Auto Assault-12 é uma espingarda automática calibre 12 que dá tiros em seqüência, como se fosse uma metralhadora. É capaz de efetuar 360 disparos por minuto usando carregadores de 8 ou 20 cartuchos. O recuo característico de uma arma deste porte foi reduzido devido a um sistema sofisticado, o que permite a cadência de tiro com certa precisão. Por enquanto é uma arma exclusiva para uso em combates militares, como era a 45 há alguns anos atrás. Aqui, neste link, você encontra o vídeo institucional feito pela fabricante. Mas o que escolhi para mostrar tem mais cenas de uso prático. Como a espingarda calibre 12 é muito utilizada pelas forças políciais urbanas, principalmente na contenção de tumultos, não duvido que daqui algum tempo essa arma possa estar a disposição do profissional de segurança pública. É arma de campo aberto, que objetiva multidões. Típica máquina de guerra.
Os policiais civis de Alagoas estão em greve há seis meses, reivindicando reajustes de 129%, equiparando-se assim aos salários de peritos criminais, cerca de R$ 3.000,00. Os peritos também estão em greve, reinvidicando por um salário igual ao do delegado de polícia.
O governo fez uma contra-proposta de 36,7%, parcelados em 36 meses, além de 7,2% de adicionais noturnos para os plantonistas. A proposta foi negada pelos policiais. Garantem que neste carnaval apenas 30% do efetivo estará a disposição da população.
À partir desta sexta-feira, os delegados de Alagoas também entrarão em greve, reinvidicando equiparação salarial com os defensores públicos, que ganham cerca de R$ 17.000,00. Diante deste quadro de paralisações, o governador anunciou a notícia que os majuras temiam!!
O governo alagoano eleborará um decreto, com o apoio da Polícia Federal em Alagoas, Exército, Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público Estadual e seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarando situação de 'perigo iminente' na segurança pública . O decreto dá autorização, além de compras de emergências, à Polícia Militar assinar termo de ocorrência em caso de prisões em flagrante.
Pensei na inconstitucionalidade da medida tomada às pressas pelo governador. Mas pondera-se: a carta magna somente dá exclusividade ao delegado de polícia para a presidência do inquérito. Em nenhum momento definiu de quem seria a atribuição da elaboração do flagrante.
(Em tempo, breve leitor. O ato de flagrante é a formalização, em papel, da prisão de alguém que está cometendo um delito. Qualquer um pode deter fisicamente quem está no ato flagrancial do crime e conduzí-lo até a presença de um delegado de polícia para que este tome conta da parte burocrática. E essa prisão e condução é o trabalho da Polícia Militar. Mas até hoje, nos crimes comuns - não militares, por exemplo - somente o delegado de polícia assinava a papelada que formaliza a detenção do criminoso, ou seja, a elaboração do flagrante)
Diante do caos instalado em Alagoas, o governador encontra uma solução óbvia, adotada no mundo inteiro: permitir que a polícia militar, além de efetuar a detenção física do criminoso durante a conduta caracterizadora do flagrante, também possa elaborar o auto competente (a parte burocrática) e encaminhá-lo ao fórum. O inquérito referente ao flagrante? Bem, essa uma outra história que o governo terá que resolver.
O que merece destaque é a noção, quase instintiva, de que o papel do delegado como autoridade administrativa não é privativa. Não detém poder jurisdicional, o que os diferem das autoridades judiciais (os juízes), função indelegável a outro servidor público. O constituinte considerou a figura do delegado de polícia um status de decisão ao qual o restante da legislação e toda a sociedade não aceita. Não há justificativa técnica para que a decisão da elaboração ou não do flagrante seja apenas do delegado de polícia. A equipe que compõe os quadros das atuais polciais civis brasileiras são diferentes daquelas que a fundaram. Os investigadores e escrivães não fazem mais parte dos jagunços exclusivos dos coronéis cafeicultores da revolução de 30, que deu forças ao estado de São Paulo e sua consagração burocrática.
São profissionais que primam pela formação acadêmica e intelectual. Como nas melhores polícias do mundo, nos quais os agentes de investigação são responsáveis pela elucidação do crime desde o início, sendo supervisionados e fiscalizados por um agente de investigação mais experiente. No Brasil, as mudanças que agilizariam o processo de investigação criminal pré-processual só não acontecem por mera vaidade dos delegados. É difícil convence-los, principalmente os mais velhos de casa, de que não são autoridades judiciais, e suas decisões podem ser delegadas e executadas por outras pessoas tão bem preparadas quanto.
Mas sobre a ilegalidade do flagrante feito pela PM. Quem regula o auto de flagrante é o Código de Processo Penal. Nele, somente duas pessoas podem realizá-lo: o delegado de polícia e, eventualmente, o juiz. Por ser lei de matéria exclusiva da União, somente ela poderia alterá-la. Portanto, por mais boa vontade que o governador de Alagoas tenha em autorizar a PM a realizar o flagrante, enquanto o código de processo penal não for alterado no que diz respeito a atribuição para a elaboração do flagrante, tudo será cometido com nulidade, e portanto, ausente estará a justa causa para o feito
O delegado de polícia, por estar incorporado a nossa tradição cartorial, é figura indissociável da polícia judiciária. A ele deve ser reservado o gerenciamento de todo o procedimento investigativo, orientando e fiscalizando os trabalhos da equipe, sem no entanto isso ser o motivo para a centralização de decisões que hoje existe. Parece distante de nossa realidade?
Que respondam nossos colegas que trabalham em delegacias nas quais o delegado aparece a cada quinze dias, fato comum no interior do estado, em que o déficit de delegados é tão grande que os obriga a responderem por 3 ou quatro cidades ao mesmo tempo. O servidor que mora no município é quem dirige os afazeres corriqueiros da delegacia. Em caso de flagrante, normalmente, o próprio investigador ou escrivão (muitas vezes este nem policial concursado é, apenas AD HOC, remunerado quase sempre pela prefeitura) faz todas as peças do auto de prisão sozinho, cabendo ao delegado apenas assinar o feito quando possível. Ou então, também muito comum, após a elaboração de todas as peças, o funcionário leva o auto completo para o delegado na cidade onde ele se encontra, para que assine.
Eu trabalhei em cidades pequenas do interior. Elaborei autos de flagrantes em que o delegado estava em outra cidade e, pelo telefone, lhe dava ciência dos acontecimentos. Nos finais de semana eu, sozinho, era responsável pela escolta do preso até o IML, ou levava o entorpecente apreendido para ser efetuado o laudo de constatação no instituto de criminalística em outra cidade, sede da seccional. A descentralização das tarefas do delegado é um caminho que não tem volta. Em alguns lugares ela já começou. De forma ilegal, mas já existe.
Mas é de se pensar na atitude salutar da medida tomada em Alagoas. Foi uma solução encontrada diante do impasse das negociações. Provavelmente logo sua legalidade será contestada, e tudo retornará como antes estava. As reinvidicações são justas, e os policiais merecem o que exigem ganhar. Mas a melhor vitória veio antes do fim da greve.
E foi uma vitória para a segurança pública nacional: o começo do entendimento de que a polícia civil não é formada somente por delegados de polícias, e sim, por profissionais que buscam a verdade real do crime, independente do título que lhes são atribuídos.