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março 5, 2010

Abaixo-assinado contra a lei da mordaça na PCSP

Acabei de receber por e-mail o abaixo assinado do amigo Flávio Lapa. Trata-se de uma manifestação legítima de apoio ao Projeto de Lei Complementar 07/2010, de todos aqueles que execram os incisos XXIII e XXIV do artigo 63 da Lei Complementar nº 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), conhecidos pela doutrina como "Lei da Mordaça", porque proíbe o policial de manifestar sua opiniões particulares que desagrade o governante, seja lá qual for o meio para isso.

"ABAIXO ASSINADO PELA REVOGAÇÃO DA LEI DA MORDAÇA PARA OS POLICIAIS CIVIS

O Projeto de Lei Complementar 7/2010, de autoria do Deputado Campos Machado, e seu substitutivo nº 1, de autoria do Deputado Hamilton Pereira, são essenciais para que nós, Policiais Civis, possamos colaborar com o aperfeiçoamento da instituição.

Revogam incisos da Lei Orgânica da Polícia que, claramente inconstitucionais, cerceiam a nossa liberdade de expressão e nos impedem de nos posicionarmos politicamente.

Apesar de inconstitucionais, esses incisos CONTINUAM sendo aplicados pela Administração, causando enormes prejuizos aos Policiais que sofrem apurações na Corregedoria por CRIME DE OPINIÃO, e, durante esse tempo, vêem seus direitos à promoção, à assunção de cargos de chefia, serem preteridos. Se condenados, a condenação será anulada por qualquer Juiz de Direito. Mas, até lá, os prejuizos já se acumularam.

Essa legislação estabelece que:

"Artigo 63 - São transgressões disciplinares:

XXIII - promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
XXIV - referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;"
.

Por isso, PEÇO A TODOS OS LEITORES que participem do ABAIXO-ASSINADO pela APROVAÇÃO do substitutivo nº 1 do PLC-7/2010, que revoga os incisos acima citados, e da divulgação dos mesmos.

Link para o abaixo-assinado: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/5760

Precisamos deixar de ser cidadãos de 5ª categoria, e a revogação desses incisos ditatoriais é condição necessária para que isso possa ocorrer.

Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia"

Já assinou?

janeiro 28, 2010

Corregedoria investiga 800 dos 3.313 delegados da PCSP

24% dos delegados da Polícia Civil paulista são investigados pelos mais diversos crimes. De acordo com o jonalista André Camarante da Folha de São Paulo, essa força tarefa é a maior tentativa do governo tucano para tentar combater a corrupção que atinge diversos setores da corporação. Como sempre dissemos, se há algo que impedirá o governador José Serra de ser presidente, é a gloriosa.

O curioso é que grandes figuras da Polícia, conhecidos como "bispos" foram alvos das investigações. Os resultados práticos da medida ainda não são visíveis. Apenas se constatam remoções internas que não resultam em modificações culturais. De acordo com o jornalista (íntegra aqui, só para assinantes do jornal):

"Nessas trocas, delegados até então considerados intocáveis foram colocados na "geladeira" -postos de menor destaque. Exemplos: A) Ruy Ferraz Fontes, "xerife" do combate à facção criminosa PCC, hoje está em uma delegacia na periferia. B) Everardo Tanganelli Jr., ex-Denarc, hoje no setor de cartas precatórias, é suspeito de enriquecimento ilícito. Em férias, não foi achado pela Folha. C) Maurício Lemos Freire, ex-n.º 1 da Civil, hoje no setor de helicópteros, é suspeito de não apurar fraude em concurso. Está em férias e não foi localizado. D) Antonio Carlos Bueno Torres, que ocupou cargo importante no Detran, está em função de menor importância. É suspeito de dispensar licitação. À reportagem, afirmou: "Vá cuidar da sua vida!".

O interessante nisso tudo são as interceptações telefônicas que vazaram para a imprensa. São delegados no dia a dia, tramando situações criminosas. Vamos ouví-las com a atenção necessária:

1º) Em abril de 2008, o delegado Elson Alexandre Sayão, agora no Dird (departamento de registro), aparece em escutas telefônicas alertando o delegado Carlos José Ramos da Silva, o Casé, sobre a apreensão de um lote de 200 carteiras de habilitação emitidas em Ferraz de Vasconcelos (Grande São Paulo):


2º) O delegado Antonio Carlos Bueno Torres alerta Casé sobre uma investigação da Corregedoria Geral da Polícia Civil contra outro delegado, suspeito de cobrar propinas de prostíbulos, desmanches de carros e de donos de máquinas caça-níqueis:


3º) O delegado Emídio Machado Neto é citado em conversas gravadas pela Polícia Federal, que apontam seu suposto envolvimento para acabar com investigação em casa noturna em Pinheiros (zona oeste de São Paulo):


Impressionado? Não se assuste. Não é nada que não se verifique na rotina das delegacias. O ministério público parece que não conhece tais artimanhas da nosa polícia judiciária. Foi preciso a polícia federal interferir no vespeiro para providências serem tomadas.

Aguarde os novos capítulos. Como estamos em ano de eleições gerais, novidades hão de acontecer. Pelo que tenho ouvido nas copas das delegacias (ainda mantenho esse hábito, não pelo café, que sempre é horrível, mas pelas amizades dos tiras, que são sinceras) coisas mais cabeludas ainda se escondem nos gravadores da polícia federal.

Tudo a seu tempo.

PS: Hoje à noite (28/01/2010), a secretaria de segurança pública emitiu nota em que contesta tais números.

novembro 20, 2009

DELERRUPTO

Nos meados de 80, o país parecia que caminhava para a civilização democrática prenunciada pela Constituição Federal de 88. No mesmo ano a gloriosa polícia civil bandeirante, então sob os mandos do governador Orestes Quércia (PMDB), criou o DECON, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor (Decreto nº 20.872/1988), órgão de polícia judiciária supostamente especializado em investigar crimes de relação de consumo.

corrupcao.jpgDa mesma forma como o DENARC (departamento de entorpecentes), DEIC (departamento de crimes gerais) e outros, o DECON viria para demonstrar que a vanguarda das polícias civis era a paulista, em eco aos movimentos sociais que surgiam. Em 1995 (governador Mário Covas - PSDB), através do Decreto estadual nº 39.948/95, embora mantendo a mesma estrutura, passou a se denominar Departamento de Polícia do Consumidor.

Não precisou de muito tempo para se descobrir o potencial de arrecadação financeira que esse novo departamento proporcionava a seus policiais. Empresários começaram a reclamar de ameaças de flagrantes por iogurtes com o prazo de validade vencido, geladeiras com 2ºC fora do padrão.

Por óbvio, a irresignação não era por causa das infrações que cometiam, mas pela extorsão sofrida para que o crime não fosse formalizado. O que deveria ser modelo de política cidadã, tornou-se a maior fonte informal de renda para o governo e motivo de desonra para a polícia civil paulista.

Diante de constrangedoras notícias de corrupção, impossíveis de serem punidas sem que espirrasse na cúpula do governo, ou silenciadas a um preço alto para a república, o governador Mário Covas, através do então secretário de segurança Março Vinício Petrelluzzi, encerrarou definitivamente as atividades do DECON através do Decreto nº 44.448/1999 e, no ensejo, ainda reformulou toda a estrutura administrativa do órgão policial.

Passados dez anos, e garantido o esquecimento dos atos criminosos de seus policiais, o governador José Serra (PSDB) reativou a antiga delegacia do consumidor, agora sob a alcunha de Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), com o Decreto nº 54.359/2009. De acordo a nota da SSP, o novo departamento:

(...) tem por finalidade o exercício das atividades de policia judiciária, administrativa e preventiva especializada relativamente às infrações penais contra o consumidor, a saúde pública, o meio ambiente, o ambiente a as relações do trabalho e a Fazenda Pública Estadual e Municipais.

Foi isso mesmo o que você leu. Reuniram no mesmo prédio a delegacia ambiental, a fazendária, relações do trabalho, entre outras. Quem é do meio sabe que essas são os melhores locais de arrecadação ilícita para os policiais, e as mais desejadas para quem deseja fazer o pé de meia. Eu acredito que essa visão é fruto de preconceito, e que deve haver bons policiais lá dentro que acreditam no que fazem, independente de quanto ganharão ao final da investigação.

Há duas semana um amigo advogado me ligou:

"estou na empresa de um cliente. Seus amigos da DELERRUPTO voltaram a ativa. Querem entrar na empresa com uma intimação fumaça, alegando que possuem denúncia anônima de software pirata."

"Já perguntou quanto eles querem?" - respondi.
"Ainda não. Devo perguntar para eles irem embora?"
"Não. Diga que isso é crime de ação privada, e se não tiverem qualquer iniciativa da vítima, que só voltem com um mandado de busca."

Parece que resolveu. Os policiais prometeram voltar. Até ontem, o advogado não me mandou notícias de novos acharques.

Essa madrugada, outro colega da advocacia ligou. Dessa vez, a concussão era em um frigorífico.

"Porra, eles já entraram no prédio e pediram R$ 4.000,00 para não descobrirem nada de errado."
"Mas vocês tem algo de errado?"
"Sempre tem. E o cliente já pagou."

Depois me perguntam porque não quero advogar no direito criminal. Bem vindo, DPPC. Que a história seja justa com seus homens.

outubro 15, 2009

Da abordagem

abordagemtratada.png

Comece com os olhos... volumes sobre a roupa indicam onde deverá tocar com objetividade. Descubra tudo sobre ele. Se não consguir, desista do serviço. Tira que entra em trampo de gaiato não deve sair para a rua, e tem que fazer BO no DP o resto da vida.

Preocupe-se com os arredores do mala. Nunca vá sozinho. Deixe sempre uma back up à disposição. Uma velinha, arma raspada para que, na eventualidade de uma merda, você possa despejá-la ao lado do corpo e dizer que ele atirou primeiro.

Caso seja impossível ter alguém no background, tenha a certeza de que terá a vantagem da surpresa. Imponha-se na solidão, garantindo que o infeliz sabe que você é maluco o suficiente para mandar a corregedoria tomar no cu e matá-lo por um mero suspiro inesperado que ele soltar.

Considerando o vasto universo da ciência da chegada e o ambiente que a envolve, vamos nos focar em seu instante específico. Você e o contido. Só isso.

Deixe ele ver o cano se aproximar com raiva de sua cabeça. Mas não é isso que o assustará. É sua capacidade de impor o terror. Não importa se você é pequeno, gordo, mirrado ou bombadinho. Quem manda é sua voz de comando. Ordene, nunca peça; deixe a loucura sair como esporro de seu corpo. Ele precisa saber que você está fora de controle. É como se dissesse baixinho em seu ouvido "vou te matar, seu filho da puta. E nem mesmo sei que é você"

É necessário que durante a revista ele não veja seu rosto. Você vai tremer, vai suar frio e sentir medo dele ter uma arma escondida e ser mais rápido do que você. Ele não pode sentir o cheiro desse temor. Mantenha-o de costas e chute o lado interno de seus pés com força. Ele entenderá. Na ausência de parede, mande se deitar de costas. Não deitou, derrube-o. Passe as mãos com força ao redor das pernas... suba até o saco. Não tenha vergonha de apertar suas bolas. E golpei-as para que ele perca o fôlego por alguns instantes.

Alise a cintura. O pescoço.

Não achou o que procurava? Agradeça a colaboração e mande-o desaparecer dali.

agosto 21, 2009

AGU afirma que Lei antifumo é inconstitucional

E eu, com uma plaquinha "EU JÁ SABIA!!!!"

Lei antifumo em SP é inconstitucional, diz AGU em parecer ao Supremo
STF vai julgar ação que pede revogação da lei; data ainda não foi definida.
Para AGU, houve invasão de competência da União pela lei paulista.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (18) recomendando que a lei antifumo aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em vigor desde o último dia 6, seja declarada inconstitucional.

O STF vai julgar em data ainda não definida uma ação em que a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) pede que a lei seja revogada. Para a confederação, a legislação "viola frontalmente o direito fundamental de liberdade dos fumantes".

No documento, assinado pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e por mais dois representantes do órgão, a AGU destaca que houve invasão de competência da União pelo Estado de São Paulo. A norma sancionada pelo governador José Serra proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e qualquer outro produto fumígeno em áreas de uso coletivo, total ou parcialmente fechadas.

Segundo a AGU, entre as hipóteses em que o Estado poderia editar uma lei seria no caso de ausência de norma federal sobre a matéria ou em situações de peculiaridades locais que justificassem uma norma própria. No parecer, o órgão que representa juridicamente a União considerou que, como já há uma norma própria que trata da questão, os termos da lei estadual extrapolaram os comandos da lei federal.

"No presente caso, o governador do estado de São Paulo, bem como a Assembleia Legislativa da mesma Unidade Federativa, não indicaram a existência de qualquer peculiaridade ou particularidade local a justificar um tratamento normativo diferenciado", destaca trecho do parecer.

O documento da AGU cita ainda que a lei paulista não permite a manutenção de áreas para fumantes em ambientes coletivos, enquanto a legislação federal autoriza.

Governo de SP defende legitimidade da lei

O Governo de São Paulo, por sua vez, defende a legalidade da lei sob o argumento de que a norma se encontra em consonância com o conteúdo da convenção-quadro sobre controle do uso do tabaco, assinada em 2003, e aprovada pelo Congresso em 2005.

Esclarece ainda que "inexiste contrariedade" entre a lei federal e a estadual, ao citar que a legislação do estado deve se "conformar" com ao conteúdo da convenção e não com a lei federal que regulamenta o uso do tabaco, que é de 1996. Por fim, o governo cita que "a inviolabilidade ao direito à vida, à saúde, à proteção à maternidade, bem como o direito ao desfrute de um meio ambiente saudável, são bens e valores jurídicos protegidos constituição".

Processo será julgado no STF

O relator do processo no STF é o ministro Celso de Mello. Cabe a ele levar o caso para julgamento em plenário. O parecer enviado pela AGU não representa influência direta sobre a análise, pois caberá aos 11 ministros do Supremo decidir se a lei paulista é ou não constitucional. Em julgamentos recentes que envolviam a União, como o da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, no entanto, a maior parte dos ministros seguiu a orientação da AGU.

Qualquer que seja a decisão do STF sobre o caso, poderá servir de parâmetro para todo o país, pois além de São Paulo, alguns outros estados e municípios também discutem leis estaduais antifumo. É o caso do Rio de Janeiro, onde o governador Sérgio Cabral já sancionou uma lei na última segunda-feira (17).

Efeitos

Só na primeira semana em que a lei paulista entrou em vigor, 7.428 estabelecimentos da capital paulista foram fiscalizados por agentes da Vigilância Sanitária e do Procon e 55 autuados.

A AGU, seguindo o vetusto parecerista Cultcoolfreak!

Eu preciso correr ao fórm da barra funda para ganhar meu Habbeas Corpus antes que a AGU consiga o óbvio no STF.

agosto 4, 2009

Até a última ponta da Lei antifumo

pmcigarro.jpg

"O 190 vai atender aos chamados do mesmo jeito que faz quando tem briga de trânsito, quando tem briga de marido e mulher. É uma ocorrência normal, e eles vão porque há alguém desrespeitando a lei. O fumante vai ser removido usando força policial. Não vai ser preso, mas vai ser levado à delegacia de polícia para registrar a ocorrência"

É a voz de Luiz Roberto Barradas Barata, secretário estadual da saúde do estado de são paulo, no jornal folha de são paulo de 03/08/09 (só para assinantes, mas copiado aqui). Quando me disseram, custei a acreditar que isso prosperasse. Deixaram um chefe do poder executivo de uma unidade da federação atropelar a constituição federal e legislar sobre direito penal. Talvez o breve leitor nunca tenha se preocupado em saber o motivo da existência de duas casa legislativas, câmara dos deputados e senado. Essa foi a opção histórica do estado brasileiro, porque pensou-se que os temas mais importantes seriam exaustivamente debatidos antes de virarem leis. A carta magna assim determinou, em seu artigo 22, I:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Mas a Lei estadual 13.541/2009 irrompe toda a lógica jurídica, ao permitir que a polícia militar bandeirante possa retirar, à força, o contribuinte que estiver fumando dentro das áreas por ela definidas. Quer dizer, seguindo esse mesmo raciocínio monarquista, se o governador quiser, pode baixar uma lei proibindo o abraço para evitar a contaminação da gripe suína.

Quando falo que o brasil pertence à um grupelho quatrocentão, dizem que meu complexo de inferioridade é maior do que minhas ambições. Mas (não querendo ressuscitar a vetusta barba de Marx) não é a história querendo ciclicar novamente? Afinal, do pouco que me lembro das aulas da dona Rute na minha oitava série em meados de 92, houve uma tal revolta da vacina, quando o governo tentou impor a sanitarização dos pobres a chicotadas. Novamente, tentam fazer da PMSP uma polícia de governo, desonrando seu objetivo primoridial: a manutenção da ordem pública.

A ABRESI (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) reclamou no mandado de segurança nº 053.09.015779-9, impetrado junto a 3ª vara da fazenda pública da capital. Por sorte, o processo caiu nas mãos de um juiz que sabia ler, e sua excelência VALTER ALEXANDRE MENA, em uma sentença de 75 páginas, ensinou ao governador e seus asseclas que, muito embora a boa vontade em salvar vidas, o estado democrático de direito é superior ao ego individual de autoridades com pretenções eleitorais. Eu gostaria que todos pudessem ler a fundamentação do magistrado na decisão, que ensinou de forma brilhante conceitos como competência concorrente, exclusiva e privada. Ainda há esperança no judiciário. Sei que o texto cansa, mas vale a pena selecionar alguns excertos:

"Ora, o poder de polícia é indelegável ao particular, e, no caso de empresários, nada justifica transferir-lhe tal atribuição em detrimento de sua própria clientela." [no caso, sobre o grosseiro equívoco da lei que permite ao proprietário do estabelecimento a retirada coercitiva do cliente canceroso]

"Doutra banda, a força policial somente pode ser utilizada na hipótese de ocorrência de crime, ou seja, conduta assim tipificada na lei. Ora, fumar em ambientes proibidos não constitui crime ou contravenção, mas no máximo mera infração administrativa, sujeita a sanções administrativas, e que somente podem ser impostas ao infrator e se a ordem for dada por autoridade competente (o que não é o caso do empresário). Daí decorre que a utilização da polícia militar e da polícia judiciária para tal mister constitui claro desvio de finalidade."

"(1) A lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal, dado seu caráter substitutivo e não suplementar da norma federal que os admite;"

"(3) A lei estadual viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao proibir o fumo em propriedade privada e de acesso privado (não aberto ao público), em prejuízo da intimidade"

Para quem se interessar, a íntegra da decisão está aqui em:
sentencaleiantifumo.PDF

Muito bem. Após a determinação de suspensão da lei em 1ª instância, os cavaleiros do rei recorreram e, para surpresa de todos os técnicos do direito, o excelentíssimo presidente do TJSP, o desembargador Roberto Vallin Bellochi, em outra decisão no mesmo processo, agora com o novo número 180.562.0/9-00 (Órgão Especial), omitindo-se quanto à análise da inconstitucionalide do dispositivo, suspensou a sentença sem ao menos disponibilizar no saite do TJSP o teor de tal estranheza:

processocigarro.jpg
(confira o andamento do processo no site do TJSP)

Com o silêncio antirepublicano de sua decisão, omitindo o conteúdo do proferido até do diário oficial, só podemos imaginar que pautou-se pela propaganda facista do governo, caminhando a passos largos para uma indicação à algum tribunal superior, na esperança de seu governador eleger-se presidente.

Sabe o que vai acontecer, breve leitor? Aguarde o primeiro minuto do dia 7 de agosto desse ano. Caso você esteja em algum barzinho, aparecerão policiais militares acompanhados de fiscais da saúde e jornalistas, pronto para lhe carregarem para algum DP e fazer um boletim de ocorrência de preservação de direito, para te liberarem em seguida como se nada tivesse acontecido, posto que fumar em local fechado nunca foi, não é, e nunca será crime à altura da extrema medida coercitiva que querem impor.

Na dúvida, sempre diga que é usuário.

março 8, 2009

Da heroica caguetagem do investigador Pena

O investigador Pena, da Polícia Civil paulista, apresentou gravações em vídeo, no qual comprova a comercialização de cargos públicos dentro da PC/SP. De quebra, ainda se descobriu o quanto a Corregedoria da instituição tem objetivos duvidosos, distantes do interesse público, conforme também se noticiou no Jornal Folha de São Paulo.

Para mim, é como se uma antiga lenda pudesse ser comprovada. Manja se um dia alguém se apresentasse como a loira do banheiro; ou se você dormisse com uma mulher linda, mas desconhecida, e acordasse dentro de uma banheira cheia de gelo e sem um dos rins. Dá para imaginar você ganhando um computador novinho da Microsoft, simplesmente porque alguém mandou você repassar um e-mail estúpido?

Pois bem, é assim que me sinto. Sempre ouço histórias do sujeito quinta-classe (hoje extinta), calça branca de tudo, acabado de sair da academia, que, por uma boa indicação ou cacife, é designado para atuar em um departamento, sem nunca ter puxado um plantão na vida.

Todos conhecem um tira que tem o mesmo tempo de janela do que você mas, curiosamente, vai trabalhar de pick-up importada, enquanto você chega de ônibus no DP.

O Pena é resultado do próprio sistema injusto da própria Polícia Civil de São Paulo, que trata seus homens como peças baratas de um joguinho político ancorado no poder e gana eleitoreira. Um governador não pretende ser menos do que é hoje. O grupo político ao qual ele é vinculado não pode poupar vidas, sob o risco de perder posições estratégicas.

"Pau no cu do surdo" - dirão os hipócritas paulistas que votam.

Ninguém é inocente na heroica caguetagem do investigador Pena: Os partidos, por ausência completa de propostas corajosas que poderiam expropriar os donos da polícia judiciária de São Paulo. Nós, por optarmos pela omissão e ideias vazias de transformação. Todos tememos a intervenção política, confiamos nas cômodas palavras de governantes monarquista-classe-média-asséptica; em uma mídia moribunda, parcial e cínica; em um STF pró-latifundiário e, para que tudo se encerre de maneira absurda, em uma assembleia legislativa que não se modifica desde a patética tentativa de golpe de 32.

Até agora, o único que pretendeu ajudar a polícia a não desaparecer foi o corajoso Pena.

Pense comigo. Entendo que você não queira ir para a cadeia, tampouco para a cova. Mas tenho certeza que gostaria muito de ver expurgado da chefia todos os policiais, assessores, secretários e governadores que tem vantagem com a corrupção cotidiana das delegacias.

Então, caso pudesse registrar em áudio/vídeo o que te incomoda no seu dia a dia, colega policial, você teria a coragem de enviar tudo para o MP, Defensoria, Judiciário, imprensa, Bispo e, de quebra, para garantir que nada desaparecerá, publicar em blogs, comunidades e outros canais de comunicação que não precisam se preocupar com patrocínio público? Tudo isso com a garantia que se mantivesse anônimo, sem o mínimo de identificação. Toparia?

Acho que sei qual sua resposta. É o final que todo policial pretende para sua história. Por isso eu não tenho pudores em atirar pedras. Porque tenho a certeza de que são com elas que uma nova polícia se construirá.

fevereiro 21, 2009

Como arquivar suas sindicâncias/PAs

CAPÍTULO I
Amarre seu rabo com o delegado

Todos sabemos que a PCSP não é padrão de moralidade. Nada mais hipócrita do que se submeter à legislação interna da instituição, cujo ordenamento que organizou as infrações funcionais estão na Lei Orgânica da Polícia de São Paulo, datada de 1.979, e promulgada pelo Coronel Antonio Erasmo Dia, famoso por ter sido m dos fundadores do Arena

Curiosamente, a mal fadada Lei foi direcionada à polícia de São Paulo, englobando a civil e a militar. O jegue que bolou o dispositivo não considerou que as duas instituições, apesar de subordinadas à secretaria de segurança pública, são completamente diferentes, sem conexão hierárquica alguma, além de uma ter caráter eminentemente militar, e a outra civil, como são os professores e médicos do serviço público, por exemplo. Soma-se a isso fato de, na época que a Lei surgiu, era comum e aceitável pelo estado de exceção imposto pelo golpe de 64 desaparecer com pessoas que pensassem de maneira diferente daqueles que comandavam o país.

Caso você não seja um policia que rouba por prazer (incluído o furto na modalidade de crimes contra a administração pública), dá paulada por mero divertimento, e não vê problemas em extorquir da vítima ou do ladrão, meus apontamentos não servem para seu problema. Mas pode continuar lendo, porque a administração da PCSP merece pessoas como você em seus quadros de funcionários, já que esse é o perfil de polícial que ela dá chances de crescimento.

Enfim, a maioria das sindicâncias e PAs que conheci foi por mera perseguição, ou prestações de contas para a imprensa. O primeiro passo é respirar fundo, e não se desesperar. Tenho certeza que você não cometeu a conduta sozinho, e que muita gente contribuiu para que o fato ocorresse. Identificado quem são as pessoas que fizeram parte do ato, fica fácil:

CASOS EM QUE A LEI ORGÂNICA NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF-88

Batata!! Sorte sua. Casos de crimes de opinião, cumprimento de leis contrárias à constituição federal são facilmente contornados quando o assunto chega na mídia. Mas seja corajoso. Decline nomes dos delegados que cometeram o abuso ao aplicar tais artigos e faça questão que tais pessoas constem nos autos. A maioria dos delegados cometem crime de abuso de autoridade ao autorizarem a aplicação, ou mera apuração sobre fato declaradamente ilegal. Na hipótese de ter sido removido compulsoriamente de onde trabalhava, solte rojões!! Isso é crime, pois garanto que o superior que autorizou o "bonde", quando quaestionado pela justiça sobre a motivação da remoção, vai tentar enrolar o assunto até que ele prescreva.


CASOS EM QUE A LOP FOI RECEPCIONADA PELA CF-88

Entre as aquelas pessoas que estão envolvidas, ou mesmo que deram ensejo a suposta prática da infração funcional, selecione que estão acima de você na hierarquia. Já adianto que eles são os delegados. Tente construir uma linha histórica dos acontecimentos, até chegar no carteira vermelha. Para ficar mais fácil, faça as seguintes perguntas:
(i) de quem partiu a ordem?
(ii) existe respaldo legal para o cumprimento da ordem?
(iii) eu poderia ter feito de outra maneira?

Normalmente, nessa etapa, já se consegue identificar que o que você fez não pode ser imputado somente a uma pessoa, como querem lá na corró. Aí, meu colega, quando começar a dizer que o "delegado fulano" e o "delegado cicrano" receberam vantagens com o que você fazia, magicamente tudo será silenciado. Caso não faça nenhuma outra cagada até o negócio prescrever, ninguém saberá que você existe por um bom tempo. Nesse ínterim, poderá cavar o apoio político necessário para voltar à gloriosa nos postos mais agradáveis.

Espero que tenha ajudado. No mais, duvide sempre dos advogados de sindicatos e associações. São raros os profissionais que não estão com o rabo preso. Tente encontrar alguém que é fora do meio policial, e que esteja em conato maior com o direito administrativo moderno e o direito penal mínimo.