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22mai2009
Eliminação por ética na PC/SP
O Dr. Guerra avisou no Flit Paralisante, sobre o novo sistema de avaliação ética aos candidatos aos cargos da polícia civil paulista, denominado Ethos É difícil, em um primeiro momento, não apoiar a idéia e louvar tal iniciativa. Entretanto, conhecendo a índole nepotista da instituição, teme-se que isso se torne mais uma ferramanenta de injustiça.
Sempre suspeitou-se da fidelidade do processo de admissão na PCSP. Enquanto todos os outros concuncursos do funcionalismo são realizados por entidades profissionais, como FCC, VUNESP, CESPE, entre outros, as provas da polícia civil de são paulo são elaboradas por delegados de polícia, dentro da própria instituição. Não me lembro de processo seletivo feito por eles que não tenha sido alvo de investigação por fraude. Em meu concurso, me lembro que houve prova oral de português e informática. Entrei na sala para ser avaliado, um delegado com a arma em cima da mesa me perguntou quais as cinco regiões políticas do Brasil. Depois, quis saber em que ano Café Filho tinha sido presidente. Saí da sala com um mau presságio. Afinal, um concurso para investigador de polícia que se presta a sério não exigiria tal conhecimento de seus candidatos.
As provas são impressas na própria academia. Cansei de ouvir história de colegas que conheciam algum chegado com acesso aos gabaritos, ou às próprias peças.
Voltemos ao sistema Ethos. Ele avaliará a vida pessoal do candidato em seu reduto mais íntimo. Parece novdiade? Pois é. Para mim isso tem caráter de propaganda institucional, de um polícia que precisa repetir para si mesma que não se compõe, na maioria, de pessoas corrompidas e viciadas no contato com o crime.
Olhando mais de perto, nada disso se sustenta. Desde que foi implantado o concurso para os cargos da PC/SP (porque já houve um tempo em que seus funcionários eram indicados pelo governador), é obrigatória a investigação social do candidato, com caráter eliminatório. O que deveria ser um análise profunda de sua conduta na vida privada, particularidades que pudessem indicar um perfil impensável para quem ganhará uma arma e poder de polícia, era mera burocracia aser ignorada. Parece que não era usada. Já tive um parceiro de investigação que fora ganso, condenado por receptação de carga roubada antes de ser policial.
O Ethos não me empolga. Por mais que esteja presente a garantia do contraditório, tal caractística não condiz com a falta de liberdades individuais impostas a seus policiais. Eu me atrevo a desafiar os responsáveis por sua administração para aplicá-los em si mesmos.
Vamos ver quem restará.
Regulamenta o processo de investigação éticosocial sobre os candidatos aos cargos policiais civis
O Delegado-Geral de Polícia,
Considerando que, em obediência aos preceitos constitucionais da eficiência e da moralidade, impõe-se criteriosa seleção dos candidatos ao ingresso nas carreiras policiais civis;
Considerando, ainda, que o processo seletivo público deve contemplar, além da aferição da capacitação intelectual do candidato, também seus atributos éticos e morais;
Considerando, por derradeiro, a expressa disposição do artigo 18, "caput", da Resolução SSP-182, de 22-08-2008,
resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o "Sistema Ethos", sob responsabilidade da Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil e sob administração técnica de sua Unidade de Inteligência, com o objetivo de recepcionar, sistematizar e armazenar as informações relativas à investigação ético-social dos candidatos aos cargos policiais civis, com a geração de correspondentes relatórios conclusivos ao final.
Artigo 2º - Terão acesso pleno ao "Sistema Ethos":
I - Delegado-Geral de Polícia;
II - Delegado-Geral de Polícia Adjunto;
III - Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria;
IV - Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia;
V - Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria;
VI - Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia;
VII - Delegado de Polícia Titular da Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria;
VIII - Delegado de Polícia Diretor do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Corregedoria;
IX - Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial da Academia de Polícia.
Parágrafo único - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria disciplinará o nível de acesso dos demais usuários, incumbindo à sua Unidade de Inteligência Policial a expedição de senha e manutenção do controle de acesso.
Artigo 3º - A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia remeterá, diretamente, à Unidade de Inteligência da Corregedoria, banco de dados contendo completas informações de todos os candidatos habilitados à prova oral de concursos públicos ao ingresso nas carreiras da Polícia Civil.
Artigo 4º - Verificada previamente a consistência das informações recebidas, a Unidade de Inteligência as remeterá à Divisão de Informações Funcionais para realização das necessárias pesquisas, nos bancos de dados a que tenha acesso, sobre a conduta ética dos candidatos, em sua vida privada e pública, em especial:
I - antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;
II - envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial;
III - propriedade de arma de fogo;
IV - participação societária;
V - propriedade de veículos automotores;
VI - pontuações negativas como condutor de veículo automotor;
Parágrafo único - no caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas consultas junto aos órgãos públicos com os quais tenha mantido vínculo.
Artigo 5º - A Divisão de Informações Funcionais, após o recebimento das informações tratadas nos artigos anteriores, desencadeará investigações de campo, sob presidência do Delegado de Polícia designado, objetivando coleta de informações sobre a conduta do candidato, junto às pessoas que com ele mantenham ou tenham mantido contato nos âmbitos familiar, profissional, educacional e social.
Parágrafo único - Constituirão objeto das diligências de campo, dentre outros, eventual desvio de personalidade, relações sociais incompatíveis, inadimplemento de obrigações contratuais, prática de jogos de azar e uso de bebida alcoólica e drogas ilícitas.
Artigo 6º - A atribuição para realização das investigações de campo incumbe:
I - aos Centros de Inteligência Policial nas Delegacias Seccionais de Polícia do Decap, Demacro e Deinters, em correspondência ao domicílio do candidato, desde que este não ocupe ou tenha ocupado cargo na área da segurança pública;
II - à Divisão de Informações Funcionais ou às Unidades da Corregedoria Auxiliar no caso de candidato que ocupe ou tenha ocupado cargo na área da segurança pública e com domicílio, respectivamente, na Capital do Estado ou em municípios da Grande São Paulo e Interior.
III - à unidade corregedora quando se tratar de integrantes do sistema penitenciário ou de guardas municipais.
Artigo 7º - O Delegado de Polícia responsável pelas diligências de campo expedirá, com imediata inserção no "Sistema Ethos", relatório circunstanciado contendo informações individualizadas e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas.
Artigo 8º - As Unidades de Inteligência Policial do Decap, Demacro e Deinters deverão manter permanente controle das ações desenvolvidas pelos respectivos Centros de Inteligência com vistas à instrução de dados do "Sistema Ethos", prestando apoio ou realizando diretamente as tarefas em conformidade com o grau de complexidade e demanda de recursos humanos e materiais.
Artigo 9º - Na hipótese de candidato domiciliado em outro Estado da Federação, o Departamento de Inteligência da Policial encarregar-se-á de promover a gestões necessárias junto aos órgãos congêneres para consecução das tarefas disciplinadas nesta portaria.
Artigo 10 - A Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria, de posse das informações obtidas nos termos dos dispositivos anteriores, expedirá relatório à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia com manifestação conclusiva sobre a adequação do candidato ao cargo pretendido.
Parágrafo único - o candidato poderá requerer o acesso pessoal às informações relativas à sua investigação ético-social e apresentar elementos idôneos para correção de dados incompletos ou incorretos, caso em que será expedido novo relatório.
Artigo 11 - Da conclusão do relatório da Divisão de Informações Funcionais, poderá o candidato, no prazo de três dias úteis, contados da ciência, recorrer ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, a quem competirá a decisão definitiva no âmbito da Polícia Civil.
Parágrafo único - para instrução do recurso poderá o candidato apresentar provas ou requerer diligências.
Artigo 12 - Revestir-se-ão de sigilo as informações e atos relacionados à investigação ético-social nesta portaria regulamentada, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais dos candidatos.
Artigo 13 - Eventuais informações recebidas pela Polícia Civil sobre a conduta de candidatos ao ingresso em suas carreiras serão objeto de inclusão no "Sistema Ethos" e análise pela Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria.
Artigo 14 - Incumbirá à Academia de Polícia, por sua Assistência Policial de Direção, a prestação de eventual apoio solicitado pela Corregedoria, bem como, por sua Secretaria de Cursos Complementares, a aplicação de cursos visando à capacitação dos servidores para atuação eficiente e uniforme tendentes ao fiel cumprimento das disposições nesta portaria estabelecidas.
Artigo 15 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.








Comentários
Uma velho delegado aposentado, falecido, que ja dirigiu a acadepol, certa vez comentou, com orgulho, quantos ele havia auxiado a passar nos exames. A maioria, filhos de delegados. E completou: eles fariam o mesmo por mim.
Por Anonimo | 23/mai/2009 10:18
Antes parabenizá-lo por seu blog, e por ter tido coragem de continuar seu trabalho aqui.
"Entretanto, conhecendo a índole nepotista da instituição, teme-se que isso se torne mais uma ferramanenta de injustiça."
O Ethos também vai ser aplicado aos mais altos cargos?
Não sei como realmente é, mas eu tenho a impressão de que se um policial for desclassificado pelo Ethos, ele só vai sair da organização se:
- A maior parte dos colegas de trabalho "não for com a cara dele".
- Se "a merda" que ele fez foi muito grande.
E ainda se ele não tiver informações de corrupção dos colegas(para chantagear, ou o chamado "Rabo preso").
Nunca tive a necessidade de denunciar algum policial corrupto, mas as vezes da a impressão de que o máximo que pode acontecer é o policial tomar uma advertência(O Coronel dizer:"Nao faca mais isso, coisa feia") e a pessoa que denunciar recebe uma pá de presente para abrir a própria cova.
Sei que se denuncia casos de crimes por policiais no ministério público nao é?
Por A Arte de Vender | 25/mai/2009 17:28
Muito bem lembrado. Infelizmente o sistema de recrutamento da PC só contrata os mesmos perfis de pessoas. A grande maioria que entra, entra com um sonho de se enriquecer, seja monetariamente, seja pessoalmente. E quando digo pessoalmente eu quero dizer: há melhor forma de um zé mané ascender na vida do que com um titulo nas costas, um distintivo no peito, funcional na carteira e pistola na cinta?
Está na hora de mudar os conceitos e contratar verdadeiros profissionais, que conheçam a realidade do serviço público brasileiro, que estejam aptos a trabalharem bem em troca de um provento mensal.
Por Augusto | 27/mai/2009 14:08
Repassem a todos policiais deste Estado. Vamos nos unir!!!!!
POLICIAIS CIVIS, FAMILIARES E AMIGOS.
VAMOS APOIAR A APROVAÇÃO DA PEC 340/09!!!!!!!!
A PEC 340/2009 é uma proposta de Emenda Constitucional de autoria do Deputado Federal Marcelo Ortiz e outros, que altera a redação do § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.
Visitem o site da PEC 340:
http://www.pec340.com/
Fique informado e participe do abaixo-assinado pela aprovação da proposta de emenda constitucional que visa a melhoria das POLÍCIAS CIVIS estaduais.
Participem e divulguem a todos o abaixo-assinado para sua aprovação!!!!!
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4361
A Segurança Pública merece ser tratada com a devida importância que ela representa para a Sociedade como um todo, pois a ordem social e o progresso da Nação dependem deste mecanismo.
Ademais, a aprovação da PEC 340/2009 é um Marco para a Evolução do setor de segurança pública e da sociedade que merece ser protegida por uma polícia digna e respeitada, com agentes de segurança pública bem remunerados em TODO TERRITÓRIO NACIONAL e, acima de tudo, satisfeitos em realizar seu ofício.
Por Joe | 02/jun/2009 21:21