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05ago2008

A blindagem da mídia

vigiar e punir.jpgO Direito Penal não é apenas a ferramenta que o Estado possui para punir e reeducar quem infringe regras sociais. Antes, talvez seja a única maneira lícita para a sociedade saciar sua lascívia vingativa.

Quando atua no indivíduo de forma singular, o significado de cidadão no século XXI torna-se claro: pessoas podem te prender, sem você ter cometido nada de errado. Os ceguetas dirão que essa hipótese é a exceção na lei, condicionada que está ao perigo que o suspeito pode acarretar para o curso das investigações. Mas quem são essas pessoas que possuem tamanho poder sobre nossas liberdades? Entenda: a Lei penal (que atua sobre a liberdade dos indivíduos) é produzida por uma determinada classe, para aplicação às classes inferiores. O objetivo dessa engrenagem é a limpeza do convivio de pessoas que não participam do mesmo meio social de quem produziu as Leis.

O seu fim ideal é por um lado, a prisão, separada e útil, com idealização do delinqüente comum como sujeito doente. Por outro, é a imunização da criminalidade das elites de poder econômico e político. Assim, o reconhecido fracasso da prisão refere-se aos objetivos ideológicos de repressão da criminalidade e de correção do condenado, já que os objetivos reais, de caráter expurgativo, subsistem ao longo da história.

A polícia, como braço sem cérebro do governo, esteve sempre presente, fazendo da violência um instrumento legítimo de garantia da ordem legal. Para tentar regular a forma de aplicação da lei, surgiram os advogados. Depois surgiu o juiz, que nada mais era do que outro advogado para decidir quais dos advogados tinha a melhor interepretação do texto normativo.

Como se notou que o poder político suprime qualquer instância judicial e administrativa, o mundo moderno entendeu que era preciso proteger o defensor do indivíduo com certas garantias, para que o Estado não exagerasse na vigilância. Neste ponto, nota-se que governo e Estado quase sempre são a mesma entidade, havendo pessoas que defendem com sangue nos olhos a isenção política neste conceito.

Pois bem,

Há por aí um novo mito surgindo, batizado pela mídia de "Lei de Blindagem dos Advogados". A linguagem adotada neste termo já torna evidente qual a intenção da imprensa. Há bandeiras penduradas na antiga imprensa por aí, bradando o quanto seria pernicioso permitir que os defensores tenham sigilo na defesa de seus clientes. Ela modificará o Estatuto da OAB, principalmente em seus artigos 6º e 7º.

Evidentemente, ninguém foi até ao texto da lei verificar se o maldoso apelido "blindagem" faz altura para o medo que a imprensa tenta impor. Olha o que encontrei::

"§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente po derá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, resguardados os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

" § 7º A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade."

Que porra de blindagem é essa, que permite que a pessoa investigada pelo governo sofra mandados de busca e prisão? Pior ainda, como pode ser chamada de blindagem, se é garantido ao poder público o acesso aos documentos de defesa preparados pelo Advogado, mediante ordem judicial?

O que pretende a lei, na verdade, é somente restringir as investigações aos suspeitos, coisa que nossa polícia é incapaz de fazer. Quem conhece o sistema de telefonia brasileiro sabe o quanto ele é frágil. Quem se dispõe a estudar a base do estado brasuca, e observar os fundamentos de instituições como "polícia", "poder judiciário" e produção de lei, terá certeza que tudo ainda é parte de uma aristocracia de raízes nobiliárquicas. A pessoa poupo importa para o governo. O Estado pouco importa para o governo.

Por isso, da próxima vez que ver alguém sendo levado pela polícia, agradeça por não ser você.

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