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Desumano
Olivia Maia

« Pane no governo | Principal | O mundo anda pra trás »

07jul2008

Eu tenho medo do TSE

"Art. 1º A propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução (...)

Art. 5º A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionaisliberdade de imprensa.jpg

Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo

Art. 3º, § 4º - A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.""


Não. TSE não é aquele mosquito que transmite a febre terçã. É o nosso colendo Tribunal Superior Eleitoral, formado por vetustos senhores, que conseguiram publicar umas das regulamentações mais nazistas dos últimos anos, que fariam arrepiar as sobrancelhas de Geisel, com a pérola do estado totalitarista resumida na RESOLUÇÃO Nº 22.718. A começar pelo processo sofrido pela Folha de São Paulo na entrevista da candidata Marta Suplicy, só podemos entender que o silêncio é a melhor ferramenta do judiciário brasílico.

Por algum motivo, na resoluçãoo, eles resolveram falar de coisas que nunca viram na vida: internet. Para as eleições de 2.008, proíbiram toda e qualquer manifestação não oficial que faça referência aos candidatos políticos no que eles entendem por "internet". De uma canetada só, deram caráter democrático às medidas autoritárias. Atentem para a riqueza das figuras de linguagens do Capítulo IV, curiosamente denominado: da propaganda eleitoral na internet

"Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."

Sugestão para afrontar tal abuso? Comecem a tecer críticas aos candidatos que merecem (o trivial de toda eleição), de algum blog/site ancorado em um provedor no exterior. Quero ver a polícia federal metendo o pé na porta na casa de pessoas que buscam o debate.

Há muito tempo nós precisávamos de uma guerra.

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