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23jan2008

A arma do policial: posse ou detenção?

Fica-se tão abandonado na polícia civil e a mercê da vontade da administração pública que não nos damos contas de coisas simples da profissão.

Exemplo disso é o elo que une o policial à arma entregue a ele, na forma popularmente conhecida como "carga". Afinal, o que diabos significa isso? Até onde vai a sua responsabilidade sobre aquele objeto, essencial na profissão, mas de inquestionável propriedade do estado.

O policial recebe e fica muito tempo com a mesma arma, criando assim um vínculo jurídico. Na ótica do direito privado poderíamos, a princípio, chamar esse relação de posse, já que o título de propriedade está com a administração pública. E não seria de todo errado decliná-la deste modo, pois na polícia civil paulista o funcionário público, quando recebe sua arma, tem a responsabilidade de zelar pela guarda e bom estado do objeto como se seu o fosse, respondendo administrativamente por avarias, perda ou desaparecimento do bem, mesmo em razão de furtos ou roubos, ou danos ocasionados pelo uso comum. Até hoje não existe nenhuma ajuda financeira para o policial cuidar da arma. Ele deve conseguir com seus próprios esforços financeiros comprar os insumos necessários para a limpeza e manuntenção.

E, espantem-se breves leitores, a administração da polícia civil nunca cogitou o básico: fornecer equipamentos para a manutenção da arma, como um coldre apropriado para carregar a quadrada, diferentemente da PM-SP, que fornece todo o uniforme de seu pessoal. Se o policial não se vira e gasta o pouco dinheiro que tem no bolso, vai carregar a arma o resto da vida no pêlo do corpo.

Quanto ao fornecimento dos equipamentos, uma lei estadual já obriga as insituições policiais a suprir seus policiais, ao mesmo tempo em que proíbe a venda de produtos policiais (roupas, coldres, etc) em lojas. Mas infelizmente é outra letra morta. Levante a mão quem já precisou comprar suas camisetas com os dizeres POLÍCIA CIVIL, na loja "O Ganso elegante", em frente ao palácio da polícia (lá na Brigadeiro Tobias), ou em qualquer outra lojinha que estampa camisetas por um precinho camarada aos polícias??

Todos, é evidente. A não ser que você pertença a algum departamento bacana, no qual as roupas foram fornecidas pelos "amigos da polícia", ou seja, comerciantes que ajudam os policiais em troca de favores futuros.

A melhor doutrina diz que o soldado está ligado a sua arma por um título de detenção, mais frágil do que a posse. Mas o soldado, quando volta pra casa, deixa sua arma no quartel, e se utiliza dos recursos fornecido pelas forças armadas para realizar a manutenção dela. A detenção é o mesmo instituto que liga caseiro e a casa que cuida, ou o motorista particular em relação ao veículo do patrão. Tais pessoas não têm posse, mas mera detenção do objeto, por isso jamais podem adquirir a propriedade pela usucapião dos bens que ocupam, pois só a posse prolongada enseja usucapião. A detenção prolongada não enseja nenhum direito. O detentor é o fâmulo, ou seja, aquele que possui a coisa em nome do verdadeiro possuidor, obedecendo ordens dele

Assim, a detenção não lhe dá nenhum direito, sequer o de defendê-la, mas tão somente cientificar ao proprietário de eventual esbulho.

Mas na polícia civil, o que ocorre quando o policial perde ou danifica sua arma, mesmo sem dolo? Caso ele não paga, corre o risco de ficar um bom tempo desarmado (diga-se de passagem anos até conseguirem outra) e ainda sofrer uma punição.

Ao nosso ver, a detenção, para ficar caracterizada, deve haver um bem entregue a um indíviduo que, sob as ordens do proprietário, zelará pela guarda do objeto. O gasto com a deterioração usual é de responsabilidade do proprietário. O detentor não tem o direito ao uso e gozo do bem de acordo com sua vontade, apenas de utilizá-lo segundo determinações de seu proprietário.

Em sendo o estado, em tese, o proprietário legítimo da arma, seria dele a exclusiva responsabilidade pela sua manutenção, sendo responsabilizado civilmente e criminalmente no caso de falha ocasionada por dano de uso que coloque em risco a vida do policial. Fica mais claro utilizar como exemplo a viatura que você dirige.

Quem é o responsável por pagar os custo dos danos cotidianos da VTR? Sei que sua resposta refletirá a realidade, e dirá que depende do policial ser bom "de correria" entre os mecânicos da região para barganhar o conserto da VTR. Porém, colega, falando em termos de lei, essa responsabilidade é do estado, não do funcionário. A ele cabe somente avisar seus superiores que o veículo apresenta problemas.

Com a arma é diferente: depois de entregue ao policial civil, o estado se ausenta e não reinvindica em momento algum sua propriedade, sequer zelando pela qualidade de uso, fornecendo o mínimo para que ela não se deteriore. É um proprietário omisso.

Alguém se arrisca a pedir um lubrificante de armas ao seu seccional?

Comentários

Passa pelo Túlio,pode ser que o assunto te interesse.

Depois repassa.

Carga? rsrs
Conheço um policial que gosta tanto dessa "carga" que até dorme com ela em baixo do travesseiro.

Beijo

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