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janeiro 31, 2008

Com a PC em greve, PM elabora auto de flagrante em Alagoas

Os policiais civis de Alagoas estão em greve há seis meses, reivindicando reajustes de 129%, equiparando-se assim aos salários de peritos criminais, cerca de R$ 3.000,00. Os peritos também estão em greve, reinvidicando por um salário igual ao do delegado de polícia.

O governo fez uma contra-proposta de 36,7%, parcelados em 36 meses, além de 7,2% de adicionais noturnos para os plantonistas. A proposta foi negada pelos policiais. Garantem que neste carnaval apenas 30% do efetivo estará a disposição da população.

À partir desta sexta-feira, os delegados de Alagoas também entrarão em greve, reinvidicando equiparação salarial com os defensores públicos, que ganham cerca de R$ 17.000,00. Diante deste quadro de paralisações, o governador anunciou a notícia que os majuras temiam!!

O governo alagoano eleborará um decreto, com o apoio da Polícia Federal em Alagoas, Exército, Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público Estadual e seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarando situação de 'perigo iminente' na segurança pública . O decreto dá autorização, além de compras de emergências, à Polícia Militar assinar termo de ocorrência em caso de prisões em flagrante.

Pensei na inconstitucionalidade da medida tomada às pressas pelo governador. Mas pondera-se: a carta magna somente dá exclusividade ao delegado de polícia para a presidência do inquérito. Em nenhum momento definiu de quem seria a atribuição da elaboração do flagrante.

(Em tempo, breve leitor. O ato de flagrante é a formalização, em papel, da prisão de alguém que está cometendo um delito. Qualquer um pode deter fisicamente quem está no ato flagrancial do crime e conduzí-lo até a presença de um delegado de polícia para que este tome conta da parte burocrática. E essa prisão e condução é o trabalho da Polícia Militar. Mas até hoje, nos crimes comuns - não militares, por exemplo - somente o delegado de polícia assinava a papelada que formaliza a detenção do criminoso, ou seja, a elaboração do flagrante)

Diante do caos instalado em Alagoas, o governador encontra uma solução óbvia, adotada no mundo inteiro: permitir que a polícia militar, além de efetuar a detenção física do criminoso durante a conduta caracterizadora do flagrante, também possa elaborar o auto competente (a parte burocrática) e encaminhá-lo ao fórum. O inquérito referente ao flagrante? Bem, essa uma outra história que o governo terá que resolver.

O que merece destaque é a noção, quase instintiva, de que o papel do delegado como autoridade administrativa não é privativa. Não detém poder jurisdicional, o que os diferem das autoridades judiciais (os juízes), função indelegável a outro servidor público. O constituinte considerou a figura do delegado de polícia um status de decisão ao qual o restante da legislação e toda a sociedade não aceita. Não há justificativa técnica para que a decisão da elaboração ou não do flagrante seja apenas do delegado de polícia. A equipe que compõe os quadros das atuais polciais civis brasileiras são diferentes daquelas que a fundaram. Os investigadores e escrivães não fazem mais parte dos jagunços exclusivos dos coronéis cafeicultores da revolução de 30, que deu forças ao estado de São Paulo e sua consagração burocrática.

São profissionais que primam pela formação acadêmica e intelectual. Como nas melhores polícias do mundo, nos quais os agentes de investigação são responsáveis pela elucidação do crime desde o início, sendo supervisionados e fiscalizados por um agente de investigação mais experiente. No Brasil, as mudanças que agilizariam o processo de investigação criminal pré-processual só não acontecem por mera vaidade dos delegados. É difícil convence-los, principalmente os mais velhos de casa, de que não são autoridades judiciais, e suas decisões podem ser delegadas e executadas por outras pessoas tão bem preparadas quanto. censuratx4.jpgMas sobre a ilegalidade do flagrante feito pela PM. Quem regula o auto de flagrante é o Código de Processo Penal. Nele, somente duas pessoas podem realizá-lo: o delegado de polícia e, eventualmente, o juiz. Por ser lei de matéria exclusiva da União, somente ela poderia alterá-la. Portanto, por mais boa vontade que o governador de Alagoas tenha em autorizar a PM a realizar o flagrante, enquanto o código de processo penal não for alterado no que diz respeito a atribuição para a elaboração do flagrante, tudo será cometido com nulidade, e portanto, ausente estará a justa causa para o feito

O delegado de polícia, por estar incorporado a nossa tradição cartorial, é figura indissociável da polícia judiciária. A ele deve ser reservado o gerenciamento de todo o procedimento investigativo, orientando e fiscalizando os trabalhos da equipe, sem no entanto isso ser o motivo para a centralização de decisões que hoje existe. Parece distante de nossa realidade?

Que respondam nossos colegas que trabalham em delegacias nas quais o delegado aparece a cada quinze dias, fato comum no interior do estado, em que o déficit de delegados é tão grande que os obriga a responderem por 3 ou quatro cidades ao mesmo tempo. O servidor que mora no município é quem dirige os afazeres corriqueiros da delegacia. Em caso de flagrante, normalmente, o próprio investigador ou escrivão (muitas vezes este nem policial concursado é, apenas AD HOC, remunerado quase sempre pela prefeitura) faz todas as peças do auto de prisão sozinho, cabendo ao delegado apenas assinar o feito quando possível. Ou então, também muito comum, após a elaboração de todas as peças, o funcionário leva o auto completo para o delegado na cidade onde ele se encontra, para que assine.

Eu trabalhei em cidades pequenas do interior. Elaborei autos de flagrantes em que o delegado estava em outra cidade e, pelo telefone, lhe dava ciência dos acontecimentos. Nos finais de semana eu, sozinho, era responsável pela escolta do preso até o IML, ou levava o entorpecente apreendido para ser efetuado o laudo de constatação no instituto de criminalística em outra cidade, sede da seccional. A descentralização das tarefas do delegado é um caminho que não tem volta. Em alguns lugares ela já começou. De forma ilegal, mas já existe.

Mas é de se pensar na atitude salutar da medida tomada em Alagoas. Foi uma solução encontrada diante do impasse das negociações. Provavelmente logo sua legalidade será contestada, e tudo retornará como antes estava. As reinvidicações são justas, e os policiais merecem o que exigem ganhar. Mas a melhor vitória veio antes do fim da greve.

E foi uma vitória para a segurança pública nacional: o começo do entendimento de que a polícia civil não é formada somente por delegados de polícias, e sim, por profissionais que buscam a verdade real do crime, independente do título que lhes são atribuídos.

janeiro 30, 2008

Armani na PC-SP

De acordo com a notícia veiculada no jornal nacional de ontem, 29/01/2008, e disponível em seu site, no no Terra Notícias e no G1 alguns policiais do DIRD se rebelaram diante de mais uma história esquisita da PC-SP.

O episódio, para quem acabou de chegar, é o seguinte: alguns polciais que trabalham no DIRD serão obrigados a usar ternos, com todo mundo gostaria que seus policiais usassem, para ficarem bonitinhos como os policiais da televisão. Já que não se tem salário digno, pelos menos deve-se parecer que pertence à mesma classe social daqueles que a polícia civil atente. Para mim isso sempre teve a mesma conotação daqueles uniformes que a classe média sempre quis que as suas empregadas domésticas usassem durante o trabalho, as patroas não se lembrarem de qual camada social essas trabalhadoras vinham.

Pela qualidade dos ternos, me faz lembrar aqueles evangélicos que andam com a bíblia debaixo do braço.

Os policiais foram até lá, pegaram seus terninhos, mas se assustaram quando ficaram sabendo que deveriam assinar um recibo de entrega no valor de R$ 300,00, pois achavam que o terno não valeria nem a metade disso.

Suspeita comprovada! Na mesma loja em que o delegado responsável pelas compras, o diretor do DIRD Pedro Herbella, que também já foi delegado corregedor, o terno é vendido por R$ 143,00. Algum tira insatisfeito denunciou, todo mundo ficou sabendo.

O que mais me chamou a atenção nesta história não foi o ainda não provado superfaturamento, porque isso não é novidade dentro da polícia civil de São Paulo. O que me surpreendeu foi o fato destas denúncias terem partido de policiais do próprio DIRD. O policial deste departamento, breve leitor, é um cara privilegiado, que chegou até lá por meio de contatos políticos e amizades de indicação.

Dentro dos quadros da PC-SP, sua vida é bem mais salubre do que o infeliz DECAPiano que faz plantão nos distritos. É um sonho de consumo para aqueles que querem ter tempo de estudar e ter uma vida produtiva sem se perder na loucura da burrice da nossa segurança pública. O que levaria esse policial a colocar sua cabeça em risco por algo tão corriqueiro?

Suspeito que seja algo muito caro a administração da polícia civil paulista: dignidade! Sim, são muitos o que estão insatisfeitos com a chorda de compadres que comanda essa instituição desde que ela foi fundada, e que os governo PSDB cultivou e manteve ao longo desta última década. Eles, mas do que ninguém, sabem quem exatamente são os responsáveis por toda essa imundicie. Mas por motivos mais imundos ainda, todos estão em seus devidos lugares. O cara que hoje está na corregedoria é o mesmo que, caso faça algo que desagrade o governo, será mandado para o plantão de amanhã, para trabalhar ao lado de quem ele investigava. É esse nosso poder de vigilância sobre os erros da PC. O atual direitor do DIRD, suspeito do superfaturamento, foi diretor da corregedoria durante anos. E trabalhou certinho, como o governo desejou, para ter saído de lá e não tomar uma ripa para o DECAP, trabalhar em distritos.

meus parabéns a todos os policiais do DIRD responsáveis por essa corajosa atitude. Não tenham medo de dizer nas sombras. A imprensa está aí para chupar o sangue de quem pisa fora da linha da legalidade. Só quem já fez parte deste pesadelo que é a polícia civil de São Paulo é que sabe o quanto a palavra vale uma vida. Continuem com a exposição da nossa podridão. Só assim é que restarão aqueles que acreditam que segurança pública é possível de ser feita sem tomar dinheiro de ninguém.

O começo de do fim deste tipo de policial é esse: denúncias. Todos querem ouvir o que guarda os porões da polícia civil de São Paulo.

janeiro 28, 2008

Polícia pensante

Com o advento das novas tecnologias de comunicação, que possibilita qualquer pessoa a escrever e propagar suas idéias, a polícia tem um pepino nas mãos: o que fazer com esses inúmeros policiais que resolveram escrever sobre suas vidas???

A Blogsfera policial (ou "Blogosfera, como alguns preferem) tem aumentado a cada dia, o que significa que está ficando cada vez mais difícil para os governos estaduais se eximirem de suas responsabilidades com o silêncio.

Mas isso também tem feito vítimas. O delegado de São Paulo, Roberto Guerra, editor do blog Flit Paralisante já bastante citado aqui, foi alvo da corregedoria quando resolveu denunciar na internet a máfia policial das maquininhas caça-níqueis. Foi removido compulsoriamente para o outro lado do estado. Em poucos meses, a PM confirmaria suas denúncias, com o episódio do advogado preso com uma lista de policiais beneficiados pelos bingos.

O mais recente policial a ser alvo da censura da administração pública foi o coronel da PM do Rio de Janeiro, Paulo Ricardo Paúl, que em seu blog homônimo, cometeu um ato falho e comentou o quanto os bicos feitos por policiais são desgastantes.

Mexeu com a sagrada hipocrisia brasileira. É público e notório que a maioria dos policiais tem um segundo emprego para poder pagar suas contas (e muitas vezes comprar seus equipamentos ou mesmo pagar seu transporte até as delegacias)

Em São Paulo, o auxílio transporte dado pelo governo é de R$ 50,49, o que só funciona para quem é adotado por algum bispo da polícia e por isso trabalha perto da sua casa, mas mesmo assim, ninguém pode ousar lembrar que existe o famigerado "bico". Ele é tolerado, desde que você não deixe isso público para fora dos quadros policiais. Interna corporis, é aceito, divulgado e apoiado, já que é uma maneira de se manter os policiais calados e longe de reinvidicações sindicais.

A polícia brasileira só existe porque existe, desde que foi criada, o silêncio e a omissão de seus policiais. O modelo de investigação que adotamos não funciona mais. A figura do Inquérito, como procedimento cópia mal feito de processo judicial, é atrasada e inútil, diante de um mundo ágil e interdisciplinar. Manter o delegado como autoridade da verdade criminal é negar a celeridade e menosprezar os demais funcionários, quem realmente detém o controle e as decisões sobre as investigações. É tudo tão óbvio, tão claro... e quando alguém evidencia de maneira tão abrupta, como o coronel e o delegado acima, o governo treme... não estão preparados para mudanças tão repentinas.

Pensar dentro da polícia civil é analisar o estado caótico das coisas. E quando se percebe isso, vê-se que o grande responsável é a administração. O policial, quando ingressou, já encontrou essa estrutura assim. Ele não criou nada. Ele é profissional, como você. Não existe a figura do homem vocacionado. Isso é conversa mole para calar a boca daqueles que estão insatisfeitos com o regime burro que autoritário vigente. É um emprego, como qualquer outro. Emprego que merece dedicação e, quando se tem respaldo, acaba se apaixonando por ele.

Afinal, a homicídios, e entorpecentes, o GOE, o DEIC, e a própria corregedoria, todos são feitos de policiais civis e tiveram o mesmo treinamento. Muitos vão trabalhar de carro importado e tem um segundo emprego depois do expediente (seguranças de luxo, olheiro de loja, e até mesmo exercendo a advocacia, deixando que um advogado fora dos quadros policiais assinem a peça por eles) amplamente divulgado na mídia. Poucos são os investigados. Qual o critério usado para se saber quem merece sofre punição?

Depende do grau de influencia política do policial junto a administração.

janeiro 23, 2008

A arma do policial: posse ou detenção?

Fica-se tão abandonado na polícia civil e a mercê da vontade da administração pública que não nos damos contas de coisas simples da profissão.

Exemplo disso é o elo que une o policial à arma entregue a ele, na forma popularmente conhecida como "carga". Afinal, o que diabos significa isso? Até onde vai a sua responsabilidade sobre aquele objeto, essencial na profissão, mas de inquestionável propriedade do estado.

O policial recebe e fica muito tempo com a mesma arma, criando assim um vínculo jurídico. Na ótica do direito privado poderíamos, a princípio, chamar esse relação de posse, já que o título de propriedade está com a administração pública. E não seria de todo errado decliná-la deste modo, pois na polícia civil paulista o funcionário público, quando recebe sua arma, tem a responsabilidade de zelar pela guarda e bom estado do objeto como se seu o fosse, respondendo administrativamente por avarias, perda ou desaparecimento do bem, mesmo em razão de furtos ou roubos, ou danos ocasionados pelo uso comum. Até hoje não existe nenhuma ajuda financeira para o policial cuidar da arma. Ele deve conseguir com seus próprios esforços financeiros comprar os insumos necessários para a limpeza e manuntenção.

E, espantem-se breves leitores, a administração da polícia civil nunca cogitou o básico: fornecer equipamentos para a manutenção da arma, como um coldre apropriado para carregar a quadrada, diferentemente da PM-SP, que fornece todo o uniforme de seu pessoal. Se o policial não se vira e gasta o pouco dinheiro que tem no bolso, vai carregar a arma o resto da vida no pêlo do corpo.

Quanto ao fornecimento dos equipamentos, uma lei estadual já obriga as insituições policiais a suprir seus policiais, ao mesmo tempo em que proíbe a venda de produtos policiais (roupas, coldres, etc) em lojas. Mas infelizmente é outra letra morta. Levante a mão quem já precisou comprar suas camisetas com os dizeres POLÍCIA CIVIL, na loja "O Ganso elegante", em frente ao palácio da polícia (lá na Brigadeiro Tobias), ou em qualquer outra lojinha que estampa camisetas por um precinho camarada aos polícias??

Todos, é evidente. A não ser que você pertença a algum departamento bacana, no qual as roupas foram fornecidas pelos "amigos da polícia", ou seja, comerciantes que ajudam os policiais em troca de favores futuros.

A melhor doutrina diz que o soldado está ligado a sua arma por um título de detenção, mais frágil do que a posse. Mas o soldado, quando volta pra casa, deixa sua arma no quartel, e se utiliza dos recursos fornecido pelas forças armadas para realizar a manutenção dela. A detenção é o mesmo instituto que liga caseiro e a casa que cuida, ou o motorista particular em relação ao veículo do patrão. Tais pessoas não têm posse, mas mera detenção do objeto, por isso jamais podem adquirir a propriedade pela usucapião dos bens que ocupam, pois só a posse prolongada enseja usucapião. A detenção prolongada não enseja nenhum direito. O detentor é o fâmulo, ou seja, aquele que possui a coisa em nome do verdadeiro possuidor, obedecendo ordens dele

Assim, a detenção não lhe dá nenhum direito, sequer o de defendê-la, mas tão somente cientificar ao proprietário de eventual esbulho.

Mas na polícia civil, o que ocorre quando o policial perde ou danifica sua arma, mesmo sem dolo? Caso ele não paga, corre o risco de ficar um bom tempo desarmado (diga-se de passagem anos até conseguirem outra) e ainda sofrer uma punição.

Ao nosso ver, a detenção, para ficar caracterizada, deve haver um bem entregue a um indíviduo que, sob as ordens do proprietário, zelará pela guarda do objeto. O gasto com a deterioração usual é de responsabilidade do proprietário. O detentor não tem o direito ao uso e gozo do bem de acordo com sua vontade, apenas de utilizá-lo segundo determinações de seu proprietário.

Em sendo o estado, em tese, o proprietário legítimo da arma, seria dele a exclusiva responsabilidade pela sua manutenção, sendo responsabilizado civilmente e criminalmente no caso de falha ocasionada por dano de uso que coloque em risco a vida do policial. Fica mais claro utilizar como exemplo a viatura que você dirige.

Quem é o responsável por pagar os custo dos danos cotidianos da VTR? Sei que sua resposta refletirá a realidade, e dirá que depende do policial ser bom "de correria" entre os mecânicos da região para barganhar o conserto da VTR. Porém, colega, falando em termos de lei, essa responsabilidade é do estado, não do funcionário. A ele cabe somente avisar seus superiores que o veículo apresenta problemas.

Com a arma é diferente: depois de entregue ao policial civil, o estado se ausenta e não reinvindica em momento algum sua propriedade, sequer zelando pela qualidade de uso, fornecendo o mínimo para que ela não se deteriore. É um proprietário omisso.

Alguém se arrisca a pedir um lubrificante de armas ao seu seccional?

janeiro 22, 2008

Questão de ordem

O Dr. Roberto Guerra, do genial Blog Flit Paralisante, lembrou-nos e sempre deixa como cartão de visita o comando legal do DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que serve de exemplo a toda a legislação do ramo no Brasil (ignorem a Lei Ogânica da Polícia Civil Paulista, repleta de más intenções e vícios ditatoriais)

"Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação."

Essa é a oração que deveria ser ensinada em toda academia de polícia no Brasil.

janeiro 18, 2008

Crime de opinião na polícia

Quando a sociedade civil toma conhecimento do tipo de legislação a que os funcionários públicos devem responder, acontecem coisas ótimas. Neste momento, está ocorrendo um movimento para revogar o art. 242, I e VI, que torna crime a conduta do servidor público que:

I - referir -se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço;[...]

VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas;

Se o leitor for um cidadão comum, CLTista, deve estar achando que esta Lei é letra morta. Quem nos dera. Ela é a lei orgânica dos funcionários públicos civis de São Paulo, e até hoje a administração utiliza-se destes artigos para coibir os servidores que estão descontentes com o tratamento, e aqueles que ameaçam trazer essas incoerências isso a público.

Esse movimento, não era de se espantar, não começou nas polícias. Teve início com os professores, classe disciplinarmente sindicalizada e consciente de seus direitos como cidadãos. Felizmente, de quebra, a polícia ganhará com isso também. A lei orgânica das polícias do estado de São Paulo, especificamente, traz em seu artigo 62 a seguinte aberração:

"XXIV _ referir-se de modo depreciativo às autoridades e a atos da Administração
Pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;"

A ONG Ação Educativa, notando que havia um esvaziamento do movimento sindical dos professores devido ao medo que os profissionais tinham de enfrentar essa lei, organizou um abaixo-assinado para propôr um projeto de lei que revogasse o artigo acima da LOFP-SP. No dia 13/12/2007, o deputado Roberto Felício (PT), apresentou o projeto, com a seguinte justificativa:

"Pasmem! há no Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo dispositivo que é utilizado costumeiramente para intimidar o servidor público estadual. Este dispositivo, o inciso I do artigo 242 da Lei 10.261/68 afirma que o servidor público não pode se manifestar na imprensa ou em qualquer outro órgão de comunicação, "depreciativamente" às "autoridades constituídas" ou "aos atos da Administração".

Ora, este estatuto, já ancião, foi produzido quando no Brasil estava em vigor o regime de exceção, inaugurado com o Golpe Militar de 1964. Já, naqueles idos tempos, era inaceitável que uma lei se preocupasse em silenciar o servidor público, mas, nos nossos dias, quando vivemos em um verdadeiro estado democrático de direito, isso é intolerável.ditadura1.jpg

O pior é que as autoridades públicas que gerem os serviços públicos usam costumeiramente este artigo para intimidar os servidores públicos que, ainda que assim não o desejem, acabem por se manifestar na imprensa, especialmente quando estes são entrevistados e revelam as mazelas pelas quais passam os serviços públicos e os servidores de nosso Estado. Finalmente, cumpre que se diga que a manutenção deste inciso do artigo 242 do estatuto em questão fere a ordem constitucional vigente, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 5º, garante a liberdade de expressão de todo cidadão brasileiro, inclusive, óbvio, os servidores públicos estaduais."

O projeto está me pauta na assembléia, mas dificilmente será votado, devido a tropa de choque que o governo mantém a sua disposição. O celebrado jurista Dalmo Dallari já expôs as maneiras que o servidor público que sofre investigação de sua corregedoria neste artigo deve fazer para se livrar de problemas: Mandado de Segurança, devido a completa não recepção do diploma com a atual Constituição Federal, significando um atentado ao pacífico liberdade de expressão do indivíduo. Ele comenta que o ideal seria a impetração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte dos sindicatos das categorias, mas desde a promulgação da CF, nenhum sindicalista se mexeu, sabe-se lá o motivo.

Nem a administração pública pode se sobressair a isso. E Dallari, em entrevista ao site da Ação Educativa, afirma:

"A lei que trata do funcionalismo público civil no Estado de São Paulo é uma regra proibitiva, muito rigorosa, criada em 1968 e que contém elementos que nem o estatuto federal tem". Ele cita o artigo 242 desse texto, que institui que o funcionário público não pode "referir-se depreciativamente (...) pela imprensa (...) às autoridades constituídas e aos atos administrativos".

Por ser um claro exemplo de crime de opinião, um delito político, no caso de nenhuma das ferramentas jurídicas indicadas por Dallari der certo, o policial pode pedir um asilo político para outro país, já que este tipo de perseguição é um dos motivos que dá origem ao asilo.

Bem, fica a lição para aos políciais. O mundo não se restringe as delegacias. O Direito é muito maior do que a vontade de seu superior, colega.

janeiro 17, 2008

Mata, mas faz!

De democrata, acho que o PSDB pouco tem. Com atitudes como a exoneração do conselho do CETRAN por decidirem de acordo com a lei, mas contrário aos interesses do governo/prefeitura, imagino o que fariam esses administradores se tivessem a chance de um regime ditatorial em suas mãos.alckimim.jpg
Afinal, quem inventou a história da legitimação do perpétuo poder na América Latina foi o FHC, com a emenda da releição. E Chavez gostou da idéia. É uma monarquia que ignora o direito de discordar. Atua com o monopólio da força coercitiva do estado, quando devia dialogar e convencer com argumentos. E é sob o julgo de administradores assim que a polícia está submetida.

Estamos seguros com a estabilidade?

Pois bem. Em 2005 o então sr. Governador Alckim e seu melhor cavaleiro, Alexandre de Moraes, decidiram resolver o problema da FEBEM de uma maneira singular: exoneraram 1.500 tidos como “torturadores”, sem o sagrado Direito de defesa, processo e contraditório. Alguém deve dito ter a eles que uma atitude assim ficaria bem para quem desejava ser presidente da república. 1.500 pais de família na rua, sem salários, da noite para o dia. 1.500 nomes taxados de criminosos e escritos no diário oficial como culpados.

Não são empregados comuns que conseguem trabalho em outra empresa dali alguns meses. Eram pessoas que vigiavam menores há mais de 10, 15 anos. Excelentes profissionais naquilo que faziam. Mas que só sabiam fazer aquilo. E não conheço nenhuma empresa que mantenha um complexo como a FEBEM no qual poderiam arrumar novos empregos.

serra.jpgNão se pode dizer que o governo não sabia o que estava fazendo. Alexandre de Moraes é um dos juristas mais respeitdos do Brasil, e o resultado desta ingerência seria óbvia para ele. Mas como como bom técnico das leis, ele sabia também que quando isso fosse resolvido na justiça, a morosidade do judiciário lhe daria tempo de sair da mídia. Suas palavras na época eram de um homem moralmente inqüestionável, louvado pela classe média que precisava ver uma atitude severa contra a horda de baderneiros dos sindicatos. Por causa de um punhado de maus funcionários, sacrificou-se a vida de mais de um milhar.

E não bastasse o prejuízo moral sofrido por essas famílias, o ululante aconteceu no final do ano passado, quando o judiciário, evidentemente, ordenou que todos eles fossem reintegrados ao seus antigos cargos, por total ilegalidade da medida tomada. Para o estado de São Paulo sobrou a conta de R$ 32.000.000,00 para pagar ao pessoal que retornaria aos seus empregos. Estes receberão em forma de precatórias, sabe-se lá quando. Foi um prejuízo que, para aquele governo, financeiramente não foi tão grande assim. A conta ficou para o devir.

Quando noticiou-se na imprensa que o CETRAN anulava multas do rodízio, não vi nada além do que qualquer pessoa de bom senso enxergaria: não há placas avisando. É mais ou menos como ter que saber a direção de determinada rua pelo hábito de uso do lugar, ou procurar nos jornais, na internet. E mais uma vez, o governo preferiu ao que está acostumado a fazer: mandar embora quem desagrada. Perde a sociedade paulista, acreditando que um órgão de julgamento como o CETRAN deveria ter independência nas decisões. De agora em diante, sabemos que os recursos de nossas multas só poderão ser julgadas com a devida responsabilidade no judiciário. Por que este órgão, que deveria ser o exemplo de diálogo com a população, é mero enfeite burocrático nas mãos do executivo. E ainda utilizam-se de uma retórica libiríntica para tentar escamotear o abuso:

FOLHA - A revelação de que os conselheiros anulavam as multas de rodízio interferiu?
MARREY - Não. O que há é que ela chamou a atenção para a atuação do Cetran. Daí houve um natural exame da legislação e a necessidade da adaptação. - (??? Sem dúvida, está muito claro.)

FOLHA - Há quem critique a perda de autonomia do Cetran.
MARREY -
Ninguém interfere no julgamento de multa. Mas o conselho é um órgão da administração, não é dotado de autonomia constitucional. E se houvesse uma patologia?
FOLHA - Nesse caso, houve?
MARREY -
Não vou afirmar isso. Mas, dez anos depois do início do rodízio, de uma hora para outra, adotaram essa posição? Acho essa mudança absurda e inusitada
.

Paulista é o tipo de gente que elege Maluf e Clodovil. E gosta de votar em gente que, desde que não seja em seu filho, bate, mata, mas faz!

Escalas de plantões no DECAP

O governo estadual promulgou um decreto, tentando regulamentar o horário de trabalho de seu funcionário público. É o decreto nº 52.054,DE 14 DE AGOSTO DE 2007. Entre outras coisas, afirma:


Artigo 5º - A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério da Administração, com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas de descanso.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos servidores pertencentes às atividades fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária.

Este artigo refere-se especificamente aos policiais do estado de São Paulo. A lei, além de obrigar o registro de entrada e saída dos funcionários em meio próprio, diz que todos os policiais plantonistas terão o direito de trabalhar apenas 12h, com uma hora para o almoço, garantidas 36h seguidas de descanso. Parece que quem deu a idéia da elaboração desta lei, nunca pisou em uma delegacia.

Pior. Ele é silente no que se refere aos policiais do interior. Mas antes devemos explicar como funcionam os horários de expediente no DECAP, departamento que gerencia os distritos da capital e que todos tentam evitar trabalhar ao máximo, devido ao seu abandono (só fica quem não consegue se movimentar politicamente para sair). Nele não há finais de semana, feriados ou possibilidade de estudar sem infringir a lei.

O funcionário trabalha em horários alternados, entre dia e noite, não podendo firmar compromissos freqüentes como aulas. O horário de saída noturno é as 20h. Se sua aula começa às 19h, torça para ter um delegado gente boa e com três bolas no saco para comprar a briga como os superiores dele e permitir fazer vistas grossas a sua saída mais cedo para estudar. Caso contrário, se ele quiser seguir rigorosamente a lei, você só poderá sair as 20h mesmo.

Fiz as tabelas abaixo para tentar esclarecer o sufoco. São o esquemas de plantões com 05, 04 e 03 equipes. Os espaços em branco significam dias de folga, e os amarelos, dias de serviço:


DISTRITOS COM 05 EQUIPES PLANTONISTAS:
A escala de trabalho mais desejada para quem trabalha em distritos. Com ela o policial trabalha dois dias seguidos, e folga três, sendo que seus dias de trabalho são alternados em um período diurno de 12h horas e, no dia seguinte, outro noturno de 12h, desta maneira. Para exemplificar, vejam a ilustração de uma escala de plantão de uma semana:


escala5equipes.png

Escala de plantão com 05 equipes no DECAP. Total de horas trabalhadas na semana = 48h

No primeiro dia de trabalho, o policial plantonista entra às 08h da manhã e sai às 20h da noite. E no dia seguinte é o inverso. Entra as 20h e sai às 08h do outro dia. Existe uma portaria do diretor do DECAP que obriga todos os distrito a terem cinco equipes para delegados de polícia. Normalmente, o distrito envia para seu superior uma escala de fachada, no qual simula haver cinco equipes. Quanto aos outros funcionários, não possuem nenhuma garantia. É bom lembrar que cinco equipes, atualmente, é exceção. Raros os DPs que trabalham nesse sistema.


DISTRITOS COM 04 EQUIPES PLANTONISTAS:
É a regra na capital paulista. Nesse sistema, o policial trabalha dois dias seguidos, e folga dois dias seguidos, sempre em períodos alternados entre noturno e diurno de 12h.


escala4equipes.png

Escala de plantão com 04 equipes no DECAP. Total de horas trabalhadas na semana =48h


DISTRITOS COM 03 EQUIPES PLANTONISTAS:
Não é tão difícil de se encontrar no DECAP. Mais comum entre os delegados, devido a falta de funcionários deste cargo. É a mais cansativa e desumana, por não permitir que o policial tenha um descanso digno em seus horários de folga. Se o distrito de seu bairro trabalha nesse esquema, é bom não aparecer por lá durante as madrugadas. Corre o risco de pegar todo mundo dormindo. Afinal, ninguém é de ferro.


escala3equipes.png

Escala de plantão com 03 equipes no DECAP. Total de horas trabalhadas na semana = 60h


O que o novo decreto pretende é fazer com que o policial trabalhe apenas um período do dia, ao invés de vagar entre dia e noite. Assim, evita-se o conhecido "zumbi" do plantão. Em quatro equipes, trabalha-se doze horas durante a noite inteira. Vai pra casa às 08 da manhã (se tudo der certo), dorme, quando não se faz bico, até à tarde. À noite, quando acorda, não se tem sono e dificilmente dormirá a noite. Assim, o relógio biológico fica descompassado, trazendo diversos males para a saúde do policial.

Com relação ao decreto mencionado, não consigo entender como nenhum sindicato se pronunciou sobre isso. Ela obriga os policiais a trabalharem 12 horas diárias, com apenas uma hora de almoço. Ela atenta contra a Constituição Federal de 1988, e parece que nada é feito. Ela é quem regulamenta os direitos básicos dos trabalhadores urbanos (no qual os policiais se inserem), sendo que o artigo 7º, é claro em vários incisos:

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;[...]

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;[...]

e se não bastasse:

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

Não dá pra entender como coisas tão óbvias são aceitas a tanto tempo dentro da instituição. Como aceitar que o trabalho noturno tenha o mesmo valor do diurno na polícia? E os sábados e feriados serem pagos como dias normais da semana??? Será que existe alguém no governo que consegue dar uma resposta lógica e sem a cólera ideológica? Eu desafio alguém da administração a me justificar isso.

Já liguei algumas vezes para o departamento pessoal do DECAP. Conversei com algumas meninas de lá, também escrivães, carcereiras, investigadoras e outros carreiras que se diziam inconformadas com essa injustiças, mas que se eu quisesse reclamar com o diretor do DECAP elas tentariam marcar uma hora e me ligariam de volta.

Até hoje, não tive esse prazer. Em tempo: todo funcionário da administração do DECAP não segue a escala de plantão dos distritos. A maioria segue a tão desejada "semana magra" e "semana gorda", ou seja, em uma semana trabalham 2 dias, em outra, 3 dias. Na grande maioria das vezes das 09h às 16h, com duas horas de almoço.

E parece que não adianta reclamar para o bispo. Ele está preocupado demais em segurar sua cadeira. Quanto à carga horário de trabalho no interior, deixo a palavra para quem está trabalhando em alguma delegacia de fim de mundo explicar, pois são eles que estão com a vida inteira diuturna, quase inseparáveis, da polícia. Quem se aventurar a nos explicar será bem vindo.

janeiro 16, 2008

Remoção compulsória do policial em São Paulo

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em seu "Direito Administrativo", 19º edição, ensina:

"É o legislador quem define a finalidade daquilo que o ato administrativo deve alcançar, não havendo liberdade de opção para a autoridade administrativa[...] se a lei permite permite a remoção ex officio do funcionário para atender a necessidade do serviço público, não pode ser utilizada como finalidade diversa, como punição [...] desatendido o fim de interesse público, o ato será ilegal por desvio de poder. Tanto ocorre esse caso quando a administração remove o funcionário à titulo de punição [...]" - pág. 220

"Tanto o excesso de poder, quanto o desvio de poder, podem configurar crime de abuso de autoridade, quando o agente público administrador incidir numa das infrações previstas na Lei 4.898/65 (alterada pela Lei 6.657/79), hipótese em que ficará sujeito a responsabilidade administrativa e à penal, podendo ainda responder civilmente, se do ato gerou danos patrimoniais" - págs. 246 e 247.

Em se tratando da legislação da polícia civil de São Paulo, devemos considerar que sua lei orgânica, a Lei Complementar 207/79, foi promulgada nos áureos tempos de abusos cometidos pela administração, justificados por um estado de guerra entre o governo militar e grupos ditos "insurgentes". Assim, somente um clima de barbaridade e total ausência de humanidade para justificar que pôde se aceitar, por parte de entidades sindicais da polícia, a aprovação do artigo 37, III, que diz:


A remoção dos integrantes das demais séries de classes e cargos policiais civis, de uma para outra unidade policial, será processada:
[...]
III - no interesse do serviço policial.

Notem que as demais séries de classe e cargos policiais é tratada como exceção à regra do artigo 36, IV, que proíbe qualquer tipo remoção compulsória do delegado de polícia. Fica claro que tal lei foi ditada por delegados para manterem o curral de funcionários sobre seu chicote. A exceção é composta pela maioria dos funcionários da polícia. A exceção é composta por quem realiza o serviço essencial de sua natureza: investigar. O inquérito é supérfluo. O que interessa é a verdade levantada por quem está na linha de frente.

Como justificar que os delegados não podem ser removidos de uma unidade para outra sem seu consentimento, e aceitar que todos os outros funcionários sejam jogados de um lado para o outro na capital, na medida da vaidade e interesse político daqueles que lhes convém? Isso é fruto de uma cultura canhestra, fincado na saudosa casa grande coronelista. A polícia civil paulista ainda vive na expectativa dos líderes da revolução de 1932, e suas decisões são tomadas de acordo com a amizade de compadres, esquecendo-se totalmente do profissionalismo

Deve-se insistir no projeto de lei orgânica única para todas as polícia civis do país, para que injustiças como essa sejam, como um dia foi a escravidão, apenas histórias em nossos livros.

Todo ato administrativo deve ser justificado. Utilizar a letra seca da lei orgânica é arriscar que as injustiças feitas contra os policiais civis sejam repassadas aos contribuintes, consumidores finais de nossos serviços. Ou como acham que aquele que tomou um bonde (a remoção compulsória) para os confins da cidade de São Paulo vai lidar com o público daquela região? Trabalhando com dedicação ou não, seu salário será sempre o mesmo ao final do mês.

O correto seria nos unirmos e exigir a revogação deste artigo. Mas como nosso perfil de luta política é patética, resta apenas a luta individual no judiciário.

A justificativa da remoção por parte das autoridades deve ser direta e pessoal. O ato esclarecer os motivos que levaram a remoção daquele determinado policial ao invés de outro. O que levou o chefe a escolher tal funcionário para ser transferido contra sua vontade? Caso isso não seja convincente, a finalidade do ato administrativo, que é o interesse público, fica ausente, e então caracteriza-se a mais límpida punição velada do policial, a verdadeira natureza jurídica deste tipo de remoção compulsória.

E então nos deparamos com a ilegalidade do ato, sujeito a até, conforme a professora acima explicou, indenizações patrimoniais. E já pensou em ver seu seccional/diretor de departamento responder a um inquérito de abuso de autoridade por tê-lo removido contra sua vontade? Acha impossível? Deixe que o judiciário decida quem está certo.


"No interesse do serviço policial"
apenas, caríssimos, é pouco para o Direito. A lei é burra, e e só repete aquilo que deseja quem detém o poder. Mas o Direito, não. Este é intolerante com as injustiças. O administrador policial passa, ou vai pra Nasa - o ostracismo da polícia civil. Ficam apenas aqueles que desejam uma polícia séria e desprovida de interesses políticos. Um dia venceremos pelo cansaço.

janeiro 15, 2008

Presos sem celulares

Os ataques do PCC que desestabilizaram a sociedade foram há dois anos. Muito já se falou, a segurança pública paulista teve que se adaptar ao século XXI à força. Caso contrário, ainda estaríamos sob a política do "cacete e bala". Mas ainda vejo promessas que foram feitas no calor das mortes de 2006 serem feitas como se fossem novidades.

janeiro 14, 2008

O Judiciário sensato

A notícia de que 30 policiais militares de São Paulo ganharam na justiça o direito de ter calculado sua sexta parte sobre o salário integral que recebem é motivo de festejo.

Para o breve leitor, no estado de São Paulo os policiais recebem em torno de R$ 560,00 de salário base. O salário base é irredutível e sobre o qual incidem as principais vantagens do trabalhador, entre elas, o quinquênio (um adicional de 10% do salário base a cada cinco anos), a sexta-parte, entre outros. Ou seja, tudo o que é calculado sobre a miséria do salário base tem valores insignificantes.

Mas o governo, para fugir da responsabilidade de oferecer ao policial um salário digno para permitir que ele tenha a segurança de poder trabalhar a vida inteira na polícia sem precisar sair para emprego que retribua mais, paga ao seu policial uma série de abonos para complementar os salários bases.

A malandragem está em que o abono, por não ter natureza salarial, pode ser retirado quando o administrador desejar. Assim, quando o policial se acidenta e precisa sair de licença, ele volta a receber seu salário base, com alguns poucos adicionais. Da mesma forma ocorre quando ele se aposenta. E desta forma o governo consegue milhões de inscritos em concursos das polícias civis e militares, colocando em seus editais que o salário inicial dos agentes de segurança é próximo de R$ 2.000,00, levando todos a erro.

Mas o judiciário sabe que que a administração da polícia paulista é atrasada, por decidir reiteradamente para o pagamento integral dos salários. Sá falta chamar os investigadores para discutirem uma nova lei orgânica para a polícia, mais justa e democrática.

Pois falta reconhecer a inconstitucionalidade do RETP (regime especial do trabalho policia), que obriga todos os policiais a trabalharem como máquinas, a maioria acumulando mais de 70 horas semanais. E lembre-se que a polícia não paga hora extra. Então, meu amigo, é hora trabalhada normal, independente se é dia, noite, madrugada, feriado.

E quer saber mais? O policial que está nas graças da administração e trabalha em certos departamentos ou lugares que permite fazer a chamada "semana magra e gorda" (dia sim, dia não), as vezes por meio período, trabalha por semana a média de 25 horas semanais, E RECEBE A MESMA COISA QUE O POLICIAL - FILHO DE CHOCADEIRA E SEM PADRINHOS - QUE TRABALHA AS 70 HORAS SEMANAIS!!

Sim, colegas. É preciso que todos passem por exame psicológico frequente para que os resultados venham a tona o mais rápido possível. Cair na imprensa o quanto os integrantes das polícias são submetidos a horários e situações trabalhistas humilhantes, e como isso lhes afeta a saúde. Alvíssaras ao ouvidor!! Sorte a todos para que ele também passe a ser um falador de nossos problemas.

janeiro 8, 2008

O policial das Camélias

Roger Caillois, citado por Fereydoun Hoveyda, em Historia de La novela policiaca:

“Aqui también la novela policiaca refleja con exactitude y fidelidad las actitudes del individuo frente a la sociedade... La novela policiaca deja de ser un juego cerebral, sin lazo alguno con la realidad concreta y vuelve a ser una novela, o sea, un espejo en el que se reflejan las reacciones del hombre en el seno de la colectividad en la que se inserta su existencia...Y el motivo de que el relato sea policiaco solo estriba em que, em el mundo, existe uma policía”.

janeiro 7, 2008

Declaração de bens do servidor público

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No ano passado, a polícia civil me surpreendeu com uma ordem clara: todos os funcionários deveriam entregar suas cópias de suas declarações do imposto de renda, sob pena de desobediência, em um prazo de menos de uma semana, se não me engano.

O que parece ser louvável para o estado não passou de uma tremenda jogada publicitária por parte da administração. Primeiro há que se maldizer a improvisação da medida, feita às pressas e sem análise. Deveríamos escolher entre entregar a cópia retirada diretamente do programa da receita federal, ou fazer uma declaração de próprio punho em papel timbrado especialmente fornecido pela gloriosa. Mas enfim, como se tratava de organização feita pela polícia civil, o tal papel timbrado não existia nas delegacias (ou, na prática, não forneceram), obrigando a todos correrem até a internet mais próxima para providenciar a cópia.

Agora vejamos. Para que o governo deseja esses dados???

A declaração de bens, tal qual o sigilo bancário, telefônico e a vida privada, é um segredo à que todos tem direito, por força constitucional. E somente mediante uma decisão judicial (e judicial significa decisão de juízes, e não delegados, indiscriminadamente) é que estas informações podem se tornar públicas.

Talvez o breve leitor não saiba, mas o simples fato destas informações passarem pelas mãos e seu conteúdo pelo conhecimento de outro funcionário da delegacia, mesmo para seja para arquivá-las, contra a vontade de seu titular, é uma afronta às liberdades e garantias individuais. Entendo que muitos hão de afirmar que policiais não precisam destas garantias de sigilo. Mas, para a infelicidade desses amigos, a constituição federal não distingue policiais de cidadãos comuns no tocante aos direitos humanos.

O governo blefava: "As informações são fornecidas de forma lacrada, e ninguém as lê". Não era bem assim. Quase todos os servidores forneciam as cópias puras, em papel normal, aberto, e na delegacia eram colocadas em envelopes pardos e escrito o nome do funcionário para identificá-lo. Neste meio tempo, muita gente poderia tê-las lido.

E pergunto: mas que diabos a administração acha que fará com isso? Será que esqueceram que para abrirem um envelope desses é preciso um processo judicial (e não um inquérito, feito ao bel prazer de delegados), com o devido contraditório. E mesmo se o juiz decidir pela quebra do sigilo da declaração, a sua ordem será encaminhada para a receita federal, a qual fornecerá os dados do funcionário com a garantia de veracidade, E NUNCA PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA ONDE ESTÁ GUARDADA A CÓPIA!!! Pode até se compreender que uma ilógica construção legislativa obrigue os servidores públicos a entregarem a cópia de sua declaração de bens periodicamente. Mas ter acesso a essas informações, baby, só se o papai magistrado autorizar. Caso contrário, é papel ocupando espaço à toa nas repartições.

Portanto, cogitem comigo.

Qualquer policial tem o direito de entregar a declaração em envelope lacrado para evitar que outros vejam seu conteúdo.

Se um policial, indignado com com essa invasão de privacidade determinada pela sagacidade da ordem superior, e sem condições de se defender, deseja demonstrar um magnífico espírito esportivo, entrega no lugar de sua cópia da declaração, uma RECEITA DE BOLO, já lacrada no seu devido envelope? E como o comando saberá se nosso astuto realmente cometeu essa serelepe infração? E, claro, de que forma descobrirão quem fez essa infâmia, caso haja boatos de sua ocorrência? Todos serão obrigados a abrir seus envelopes e mostrar seus conteúdos?? Ou seja, não se pode confiar na integridade das informações contidas nos envelopes. No final das constas, quando necessário, nada mudará: a ordem para a quebra do sigilo da declaração do imposto de renda será determinada por autoridade judicial.

Qualquer outro funcionário público (até mesmo o governador) que ousar bisbilhotar a renda de um servidor público sem este comando, será deliciosamente processado. A condenação já é outra história. Mas o desgaste político já será um pena considerável.

Concordo que deve haver uma severa fiscalização sobre o o patrimônio particular do servidor público, principalmente do policial. Só quem está próximo do dia a dia de uma delegacia sabe o quando é estranho ver delegados, investigadores, escrivães e quem mais estiver na papota irem trabalhar com suas caminhonetes importadas. Ou relaxarem em suas fazendas e casas de praias.

A vigilância deve ser constante, e cabe a toda à sociedade. Qualquer contribuinte pode registrar um boletim de ocorrência dizendo achar suspeito que seu vizinho policial tem seis carros do ano. Isso em tese, claro. Acho difícil que consigam convencer um delegado plantonista a registrar um B.O. desta natureza. Provavelmente ele tirará seu corpo fora (para não ficar com a imagem de delator) e encaminhará nosso matuto cidadão para a corregedoria, e lá elaborar sua ocorrência/denúncia.

Caso não confie na corregedoria, pode-se fazer uma denúncia, mesmo anônima, à qualquer órgão de fiscalização, como o Ministério da Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública. E se mesmo assim notar que nada está funcionando, a imprensa está aí para cumprir a lacuna do poder público. Qualquer jornalzinho de bairro com uma denúncia consistente faz muito barulho na administração.

A fiscalização só não poder ser assim, excepcional e fora das regras, como gostavam de agir os militares. Da forma como esta foi feita, só serviu para que ficasse demonstrado a vontade de não resolver problemas, mas apenas eleitoreiro, que o governo tem.