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outubro 2, 2007

O proletariado

Pobre gerúndio. O sindicato dos gerúndios promete retaliações

"Decreto nº 28.314, de 28 de setembro de 2007.

Demite o gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA"

outubro 1, 2007

O boçal paulista e a Lei Geral das Polícias Civis

Tensão nas polícias civis!

O presidente da república encaminhou o projeto de lei que unifica o procedimento e carreiras das polícias civis estaduais. Tente entender: no Brasil, cada estado possui uma organização diferente para suas polícias civis, com cargos e atribuições também diferentes. Só em São Paulo são mais de 15 cargos diferentes, com atribuições obscuras e ultrapassadas. Vale dizer o quanto está confuso a relação organizacional entre escrivães, investigadores, agentes policias (antigos motoristas), carcereiros, etc. O próprio papel do delegado de polícia está sendo questionado. Afinal, o que faz um delegado de polícia? Investiga? Cuida do Inquérito??

Pois é isso que o PL 1949/07 tenta decifrar, dando uniformidade os procedimentos de investigação. Para começar, ele enxuga as carreiras, terminando por existir apenas três:

Art. 25. O quadro básico de pessoal da Polícia Civil será integrado, no mínimo, pelos seguintes cargos, como essenciais para o seu funcionamento:
I - delegado de polícia;
II - perito de polícia, quando couber; e
III - agente de polícia.

Uma grata surpresa foi a união de todas as carreiras em um única. Isso demonstra integração do legislador com a realidade de nossas delegacias. Hoje em dia há uma confusão de atribuições (nunca houve leis definido as atribuições das carreiras) e, na prática, todas as carreiras estão pasteurizadas em uma grande fudelânça. O cargo novo a ser criado, o de agente de polícia, que unificará todas as carreiras operacionais, inclusive a de escrivão e investigador, põe um fim nessa bagunça, determinando que:

Art. 28. São atribuições de agente de polícia:
I - proceder a ações e pesquisas investigativas, para o estabelecimento das causas, das circunstâncias e da autoria das infrações penais ou administrativas;
II - cumprir diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade competente;
III - participar na gestão de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e na execução de prisões;
IV - executar a busca pessoal e a identificação criminal e datiloscópica de pessoas para captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;
V - executar as ações necessárias para a segurança das investigações;
VI - coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vestígios encontrados em bens, objetos e locais de cometimento de infrações penais, descrevendo suas características e condições, para os fins de apuração de infração penal ou administrativa;
VII - elaborar e formalizar atos de escrituração em inquéritos policiais, em termos circunstanciados ou em outros procedimentos legais;
VIII - diligenciar para o cumprimento de atos interlocutórios e expedir, mediante requerimento e despacho da autoridade policial, certidões e traslados; e
IX - zelar pela guarda de papéis, documentos, procedimentos, objetos apreendidos e demais instrumentos sob sua responsabilidade, objetivando a destinação legal.
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo poderão ser cometidas a outros cargos das carreiras de policiais civis, enquanto a estrutura do quadro policial previsto nesta Lei não for adotada pelo ente da federação
.

Os delegados já se mobilizam contra a aprovação desta lei, argumentando que é tradição em nosso ordenamento jurídico a figura do cartorário escrivão, e acabar com ele é ir contra nossa cultura. Não sei que cultura é essa, mas se é a mesma que permite que um policial trabalhe 12h diárias e ganhar R$ 568,69 de salário base, eu quero que ela exploda junto com todas nossas tradições burocráticas.

E parece ser o fim de uma figura melancólica das delegacias: o plantonista que atende público e elabora BOs. Isso, se Deus permitir a aprovação da lei, passará a ser realizado por funcionários terceirizados.

Art. 29. As funções de atividade-meio, que consistem no apoio logístico e em outras de natureza não-policial, serão exercidas por servidores do quadro administrativo admitidos nos termos de legislação específica.

Bem, não é a salvação da pátria, e na verdade, quem deseja salvá-la? Eu nuca fui brasileiro com muito orgulho mesmo. Só fico preocupado com as próximas eleições , se o típico boçal paulista vai eleger outro tucano para dirigir a segurança pública estadual e perpetuar a miséria de nossas delegacias.