Cultcoolfreak

Ponto Quarenta
por Roger Franchini

Já à venda


São Paulo - Brasil

Assine o feed

Ou digite aqui seu e-mail para receber as atualizações do Blog:

Social


Posts anteriores

Novos ataques em São Paulo
Pressa em condenar
PSDB tenta barrar críticas de delegados no TRE-SP
Global Voices
Terra de ninguém?
CET pode fiscalizar, mas não pode multar
Segurança jurídica
Delegados à venda
Reclame com o Procurador
Tem culpa o Juiz de Luiziânia (ou: saudades de Lombroso)?

Arquivo

agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
janeiro 2010

Arquivos mais antigos.

Paro pra ver

Verbeat Blogs

Ao mirante, Nelson!
Café Com Cana
Fogo nas Entranhas
Forsit
Hedonismos

Blogosfera Policial

Abordagem Policial
Blog da Segurança Pública
Blogosfera Policial
Caso de Polícia
Diário de um PM
Diário do Stive
Flit Paralisante
Investigador de Polícia

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Human Rights Watch

Global Voices Advocacy - Defending free speech online


Recomendo

Desumano
Olivia Maia

Operação P2
Olivia Maia

Meias vermelhas & histórias inteiras
Marcos Donizetti

Os melhores (e alguns dos piores) textos de Branco Leone
Branco Leone






04ago2010

Novos ataques em São Paulo

Em 2006 começou assim. Um ataque aqui, outro ali. O governo deixou para enviar a mensagem de alerta quando todos os presídios já estavam rebelados por ordem do PCC. Em agosto de 2010, em menos de uma semana, já são 17 os veículos incendiados, e o governo mantém o discurso de que o PCC está sob controle.

MAIS QUATRO VEÍCULOS SÃO INCENDIADOS NA CAPITAL

Por Afonso Benites, Folha de São Paulo, 04/08/2010.

Ataques ocorrem desde o atentado sofrido pela Rota, no último sábado. A Grande SP soma 17 automóveis queimados, 13 deles na zona leste da capital; PM e bombeiros dizem não haver feridos


Mais quatro veículos foram incendiados na madrugada de ontem na Grande SP. Desde o fim de semana, quando o comandante da Rota, o tenente-coronel Paulo Lopes Telhada, e o prédio da corporação foram atacados, 17 automóveis já foram queimados na região.
Até ontem, a polícia acreditava que os incêndios não tinham relação com os ataques. Para os investigadores, os casos são ações isoladas, cometidas por alguns vândalos que estão se aproveitando do momento para causar pânico na população.
Segundo os bombeiros e a PM, não há feridos.

Um dos veículos incendiados ontem foi um ônibus, abordado por volta das 4h30, em São Bernardo do Campo.
Motorista e cobrador foram obrigados a deixar o veículo, posto em chamas por criminosos armados.
Ontem à tarde, a PM prendeu em São Bernardo um homem que portava três coquetéis molotov. Ele era procurado pela Justiça e, segundo a versão dos PMs, integra a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Outros três automóveis queimados foram carros: dois na Mooca, na zona leste, e um no Jd. Júlia, zona sul.
Segundo o Corpo de Bombeiros, entre a meia-noite do último sábado e as 3h40 de domingo, 13 veículos foram achados queimados na zona leste da capital paulista.

23jul2010

Pressa em condenar

edson moreira notebook.JPGO delegado encarregado do caso Bruno acaba de completar seus 30 dias de fama. Durante esse período, investigou, acusou, julgou, condenou e só faltou passar a sentença sobre o jogador. Muito além da sola, foi detetive, carcereiro, promotor, júri e juiz. Tal versatilidade pode representar uma economia para os cofres do Estado, mas está em desacordo com noções elementares de justiça.

Ocupado em dar entrevistas, ele só não teve tempo de apresentar as provas de que necessitava -nem mesmo o corpo de Eliza Samudio, dado de barato desde o primeiro instante. Com isso, o advogado de defesa já conta com a vitória numa primeira instância, tantas são as supostas irregularidades técnicas.

Aliás, este é dos raros casos em que o uso do "suposto" -recurso adotado pela imprensa para noticiar sem se comprometer- se aplica. Enquanto não encontrarem o cadáver, Bruno deveria ser apenas o suposto assassino ou mandante. Ou nem isso, porque ainda não está configurado o crime. Pois, justamente neste caso, alguns tabloides e canais de TV já partiram para a acusação frontal: Bruno é tratado como assassino ou mandante, e não se discute.

O curioso é que, um mês depois, o imbróglio parece mais enrolado do que nunca. Pelos depoimentos, Bruno, três cúmplices, seis ou sete testemunhas e uma mulher diferente por semana entram e saem de carros, motéis e chácaras, e o bebê passa de mão em mão enquanto eles se acusam e se desdizem deixando todo mundo tonto. É Agatha Christie ao ritmo dos Irmãos Marx.

No Brasil, temos pressa em condenar. Mas, uma vez estabelecida a condenação, não há pressa para executar a sentença. O jornalista Antonio Pimenta Neves, por exemplo, réu confesso, julgado e condenado pela morte de sua ex-namorada, arrisca-se a morrer de velhice fora da prisão onde deveria estar há dez anos.

Por Ruy Castro, jornal Folha de São Paulo (23 de julho de 2010).

27jun2010

PSDB tenta barrar críticas de delegados no TRE-SP

O PSDB, partido do governador paulista, protocolou representação junto ao TRE de São Paulo contra a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADESP), por conta da campanha que a categoria policial vem fazendo, em prol de melhorias salariais. Alegam os delegados que recebem o menor salário do país, e que isso seria incoerente com o volume de trabalho e os riscos inerentes à carreira. Além do vídeo ao lado, instalaram vários outdoors pelo interior do estado, em que reclamam dos proventos.

O partido tenta emplacar o candidato José Serra (que também é ex-governador do estado) à presidente, mas temem serem responsabilizados diretamente pelo péssimo desempenho da polícia civil nos últimos 20 anos em que a sigla mantém o poder político no estado de São Paulo, bem como afastar o movimento grevista que cresce constantemente.

De acordo com a petição protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (1722-91.2010.6.26.0000, classe 42ª), as reinvidicações podem ser consideradas negativas à imagem do partido e prejudicar a camapanha do ex-governador José Serra, e por isso deveriam ser proibidas.

O Juiz Luiz Francisco Aguilar Cortez afastou o pedido liminar do partido, sustentando que o direito à liberdade de pensamento é superior aos interesses eleitoraiscomo se pode ver de sua decisão:

"Vistos,

A propaganda eleitoral, vedada antes de 6 de julho próximo, pressupõe finalidade de influir no processo eleitoral, o que pode incluir a propaganda "negativa" . Contudo, tal possibilidade não afasta, em regra, a liberdade de expressão e direito de crítica, assegurados constitucionalmente. Assim, nesta fase, ponderados tais princípios, devem prevalecer aquelas garantias constitucionais, avaliando-se, ao final, após a formação do contraditório, com a possibilidade de defesa, eventual infração à legislação eleitoral. Em consequência, fica indeferida a liminar. Notifique-se a representada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do art. 7º, caput, da Res. TSE nº 23.193/09. Após, à d. Procuradoria Regional Eleitoral. SP., em 17 de junho de 2010. (a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Juiz Auxiliar"

Para quem gosta da prática, seguem os documentos da representação do PSDB no Tribunal Regional Eleitoral (cortesia do Dr. Roberto Guerra).

Representação PSBD no TRE-SP contra a ADESP

Considerando que a vetusta Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Estadual 207/1979) tipifica como infração administrativa qualquer manifestação de desapreço ao governo feita por policiais, independente do meio e local, e que os própios delegados agora tentam, por meio da luta política, salvar o pouco que ainda resta da polícia judiciária paulista, é certo que todos já consideram os denominados artigos da Lei da Mordaça como peças de curiosidade histórica. Para tanto, falta apenas o governo estadual acreditar na democracia.

10jun2010

Global Voices

Meu novo post no Global Voices em Português sobre o vídeo da execução de traficantes no Rio de Janeiro, chamado Brasil: Execução policial e voyeurismo no YouTube .

Ainda bem que colocamos o vídeo no Vimeo, porque o youtube já o derrubou.
(Não falei? Escrevo para o GVO desde o ano passado. Quem sabe um dia alguém me leve a sério.)
01jun2010

Terra de ninguém?

Encontrei um dos culpados pela existência do MST:

"Após meses de jornada, os valentes aventureiros alcançaram o território onde hoje se encontram as cidades de Sertãozinho e Pontal e o Distrito de Santa Cruz das Posses. Naquela época, porém, a região era coberta por uma mata cerrada.

João Manuel, em 1827, chegou até um ribeirão, o córrego do Sertãozinho, e o percorreu de sua cabeceira até a foz no Rio Mogi-Guaçu. Também explorou todos os afluentes da região, tomando posse do território, que denominou Fazenda do Sertãozinho do Mato Dentro. Uma medição posterior apurou que essa área chegava a 13.768 alqueires.

Em 1847, ano da morte de João Manuel de Pontes, a família dominava aproximadamente 25 mil alqueires e começou a se dedicar mais ao cultivo das terras e a construção de benfeitorias para os que ali habitavam. Os sucessivos casamentos, inventários, heranças, partilhas, negócios de compra e venda, permutas e doações transformaram Sertãozinho numa enorme colcha de retalhos, constituída de pequenos sítios, chácaras e fazendas.

Para se ter uma idéia, cem anos após a chegada dos primeiros posseiros, em 1930, ano da Revolução que mudou o destino do País, a Fazenda do Sertãozinho do Mato Dentro encontrava-se dividida em 189 partes."

Em: História do município de Serãozinho/SP

27mai2010

CET pode fiscalizar, mas não pode multar

Bastante polêmica a recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No julgamento do Recurso Especial nº 817.534/MG, resolveram que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) pode exercer atos relativos à fiscalização no trânsito mas, por ser empresa de economia mista (que não pertence à administração direta, portanto, considerada de direito privado), está proibida de aplicar multas.

Na ocasião, os Ministros entenderam que o principal objetivo de uma empresa privada é o lucro, e não o Interesse Público, próprio do Poder Público.

Veja a ementa:

ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

(...)
2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia emdebate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

7. Recurso especial provido.

Curiosos que somos, descobrimos que a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET/SP) também se enquadra nesse perfil. De acordo com a Lei Municipal 8.934/1976, ela é empresa de economia mista (tal qual sua co-irmã mineira), fiscaliza e aplica multas de trânsito na capital do Estado.

A JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - de São Paulo pode começar a preparar os plantões de seus julgadores. E a Polícia Militar, imprimir mais talões de multa.

17mai2010

Segurança jurídica

Sabe a sensação de que nada funciona? Pois, bem. Segue a ata de uma audiência no JEC da Lapa:

"Apregoadas as partes, verificou-se a presença do(a)(s) reclamante(s) e a ausência do(a) (s) reclamado(a)(s), não sendo possível saber se foi ou não citado, pois os autos não foram localizados em cartório, assim que localizados subiram para á conclusão."(sic)

Como diria a Rê: "Eu tenho medo!"

01mai2010

Delegados à venda


Passeando pela net, descobri o ótimo trabalho de Maria da Gloria Bonelli, do Departamento de Ciências Sociais Universidade Federal de São Carlos, denominado OS DELEGADOS DE POLÍCIA ENTRE O PROFISSIONALISMO E A POLÍTICA NO BRASIL - 1842-2000. Com ele, podemos descobrir que a intromissão do interesse político do governante na polícia civil não é privilégio de nossos dias, mas o alongamento de um hábito secular.

Não nasceu do acaso, mas do descaso com o interesse público. Polícia e segurança privada sempre foram sinônimos, em uma cultura que permite o monopólio da administração do bem público por grupos políticos fixos, plenamente identificáveis. Uma simples olhadela nas publicações do Diário Oficial confere que os sobrenomes dos integrantes dos cargos de gestão se repetem há séculos, trazendo consigo seus asseclas.

A polícia civil de São Paulo hoje é o exemplo mais claro de como a coisa pública pode ser tomada como patrimônio particular, já que permite que seus cargos sejam leiloados por interesses políticos.

Olhando de agora, afundado no século XXI, é difícil encontrar soluções para tamanho vício. O máximo que podemos fazer é nos perguntarmos: como isso tudo começou?

As polícias preventivas e investigativas nasceram unidas no Brasil. Talvez esteja aí o erro. São entidades diferentes, com caráter distinto e operacionalidade conflitantes.

exercito.jpgA primeira é o típico braço da violência ostensiva do Estado, necessária para restaurar a ordem social imediatamente perturbada. A segunda é uma das caracetrística da legitimação do poder de julgar e punir próprio do Estado. E apesar de hoje apresentar aparente subsidiariedade para o judiciário, a Polícia investigativa ainda é comandada pelo rei, o chefe do executivo. E desde sempre foi assim.

Se a força policial ostensiva (conhecida por PM) tem origens nos exércitos, a curiosa figura do "delegado de polícia" começou a se delinear, no Brasil, em 1808, com a vinda da coroa portuguesa. Em 1808, criou-se a Intendência Geral de Polícia (até então, no Brasil, as funções policiais estavam entre os encargos dos vice-reis e dos ouvidores gerais, sem organização policial efetiva). O intendente de polícia tinha cargo de desembargador e posição de ministro de Estado, ficando lotado no Rio de Janeiro, atuando em todo o território nacional. O intendente podia autorizar outra pessoa a representá-lo, surgindo desta atribuição o uso do termo "delegado" no Brasil.

Com a imensa extensão territorial do país, a centralização do poder no Rio de Janeiro obrigou o intendente a transferir a responsabilidade da segurança pública à abastados cidadãos locais (leia-se, elite fundiária), a fim de conter a violência que crescia (como hoje, aliás). Assim, em 1825, promoveu-se a designação de comissários de polícia para atuar nas províncias como assistentes dos intendentes, auxiliados por cabos de polícia nas tarefas do policiamento.

Em 1827 criou-se o cargo de o juiz de paz, com atribuição policial e judiciária, e extinguiu os comissários e os cabos de polícia. A principal diferença entre os comissários de polícia e os juízes de paz vinha da origem da autoridade judicial. Enquanto a autoridade do intendente e do comissário emanava do monarca, a do juiz de paz vinha da eleição na localidade.

Após a abdicação de D. Pedro I, uma das primeiras decisões da recente Assembléia Geral foi centralizar os poderes de segurança pública, criando a Polícia Militar (1831), e a Secretaria de Polícia em 1833 (embrião da atual Polícia Civil), em substituição à Intendência Geral de Polícia.

A secretaria de polícia foi chefiada por Eusébio de Queiroz. Em 1841 houve uma segunda reforma, que modificou o Código de Processo Criminal, estabelecendo um aparelhamento policial determinando que os chefes de polícia (tanto da PM quanto da Secretaria de Polícia) seriam escolhidos entre os desembargadores e juízes de direito, e que os delegados e os subdelegados podiam ser nomeados entre juízes e demais cidadãos, tendo autoridade para julgar e punir. Ela proporcionou uma mudança radical, com a criação, em cada província e na Corte (RJ), de uma Chefatura de Polícia. Nela, o Chefe de Polícia passou a ser auxiliado por delegados e subdelegados de Polícia.

A mesma lei estabeleceu as diferenças entre polícia judiciária e administrativa a serem cumpridas pelos delegados:

Polícia judiciária: os delegados podiam conceder mandados de busca e apreensão, realizar exames de corpo de delito, julgar crimes com penas até seis meses e multa até cem mil-réis.

Polícia administrativa: os delegados assumiam atribuições da Câmara Municipal, como as de higiene, assistência pública e viação pública, além daquelas de prevenção do crime e manutenção da ordem.

Em São Paulo, o primeiro chefe de polícia foi o desembargador Rodrigo Antonio Monteiro de Barros em 1842, filho do ex-presidente da Província paulista, Visconde de Congonhas do Campo (também ministro do STF). O cargo era visto como um trampolim para algo maior. Não foi a toa que Rodrigo permaneceu na cadeira por apenas três meses. Até o final do império, São Paulo teria 36 chefes de polícia, com média de permanência no cargo de 16 meses. Nesse período, Além da Guarda Municipal criada e extinta em 1831, é montada a Guarda Nacional no mesmo ano, em seguida a Guarda Municipal Permanente (1832), a Guarda Policial em 1834, a Companhia de Pedestres em 1850 e a Guarda Municipal da Província em 1866.

A terceira reforma veio em 1871. Separou-se a função judicial da policial e regulamentou o inquérito policial, definindo as funções dos delegados de forma mais restrita, separando o poder de prender do poder de julgar, reservado aos magistrados. A partir daí, os chefes e delegados de polícia não poderiam mais exercer a magistratura ao mesmo tempo.

Começou-se a traçar a separação entre a função policial e o Poder Judiciário. Aos delegados, cabia formação de culpa no inquérito policial, encaminhando-o a seguir para os promotores ou juízes. Com isso, a polícia deixou de ser cargo exclusivo de bacharéis em direito, sendo designada ao livre gosto do administrador, partilhada com as elites dominantes.

soldado.jpgCuriosamente, Os delegados e subdelegados passaram a ser dependentes financeiramente dos coronéis locais, ocupando um posto com poder político. Na província de São Paulo só havia remuneração para os chefes de polícia e para os funcionários superiores da capital, de Santos e de Campinas. Os policiais subalternos nada recebiam, ao contrário dos componentes da polícia militar.

Com a República, o caráter político da Chefia de Polícia tornou-se mais evidente. Iniciou-se o período tendo com chefe da polícia civil Bernardino de Campos. Em sete anos, o cargo foi ocupado por 19 doutores, e extinguiu-se em 1906, em meio a conflitos com o Secretário de Justiça, que passou a ser seu chefe. Este saiu fortalecido, pois passou a acumular e a centralizar as atividades políticas e policiais de todo o Estado nas suas próprias mãos.

A lei 979 de 1905 reorganizou o serviço policial do Estado e estabeleceu que os chefes de polícia, os delegados de polícia e os subdelegados seriam de livre nomeação e demissão do presidente do Estado. A partir de então, os delegados começaram uma carreira menos atrelada ao coronelismo local, mas controlados pelo governo do Estado, que podia demiti-los quando desejasse. O projeto inicial previa a vitaliciedade do delegado, mas predominou o entendimento de que se tratava de um cargo de confiança do presidente do Estado e, portanto, demissível. Em termos de tipo ideal, a carreira aproximava-se da lógica burocrática, mas permeada pela política. A perda do prestígio social dos delegados, a elevada politização do cargo, o temor dos governantes de perder o controle sobre a polícia atuaram como constrangimentos à profissionalização.

Em 1916, ocorre a criação da Delegacia Geral de Polícia com a segunda reforma no período republicano, avançando na institucionalização da polícia civil dentro da perspectiva burocrática.

Por outro lado, os juízes conseguiram do presidente Washington Luis, o estabelecimento do ingresso na magistratura através de concurso na reforma de 1921, resultando em maior independência funcional. Em 1926 os magistrados já contavam com a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e a vitaliciedade.

Em 1928, Julio Prestes impôs a obrigatoriedade de o delegado de quinta classe e de o comissário de polícia terem diploma de Direito, e reservava o cargo de chefe de polícia para os doutores ou bacharéis. Todavia, manteve a centralização e nomeada pelo governo, sujeita à demissão, à prática das remoções e das transferências por razões externas aos da prestação do serviço policial.

BONELLI ainda nos presenteia com o trecho a seguir, em que descreve uma carta, exemplo de venda dos cargos na polícia aos interesses políticos:

"A prática da ocupação patrimonial de cargos policiais ainda era vigorosa nos anos 1930. Numa relação datilografada, o diretório do Partido Democrático da Lapa indicava os ocupantes dos cargos de polícia nos bairros da Lapa, Água Branca, Vila Ipojuca, Vila Leopoldina e Pirituba. Todas as indicações, sem exceções, receberam o 'de acordo' do combativo político Adriano Marrey Jr., em 31/10/1930. Em carta do escritório de advocacia de J. Pinto Antunes e Lineu Prestes, endereçada ao presidente do Partido Democrático, em 28 de fevereiro de 1932, pode-se encontrar a receita para uma boa indicação de ocupantes de cargos na administração em geral e na polícia em particular: "Promover o Dr. Oswaldo Rodrigues Silva que é actualmente delegado em São Joaquim, medida justa e política porque trará adhesão de uma grande família perrepista de Lorena. Não esquecer isto, porque para nosso prestígio muito representa; o nosso partido terá extraordinário impulso."

Ainda na década de 30, criou-se a Secretaria de Segurança Pública, desatrelada da Secretaria da Justiça. Surgiram os cargos de delegado geral da capital, delegado geral do interior, superintendente de Ordem Política e Social e inspetor geral da Força Pública. Mas em 1931, voltou a ser subordinada à Secretaria da Justiça, e separou-se novamente em 1934, no comando do interventor Armando Salles de Oliveira.

Em 1942, com o novo Código de Processo Penal, houve o privilégio do inquérito para o delegado,

"O inquérito policial tem para o delegado o mesmo papel que o monopólio de mercado tem para o poder profissional dos advogados, dos juízes e dos médicos, entre outros. As disputas em torno dele têm características de luta jurisdicional para preservação de poder profissional, de luta por poder simbólico e por poder político. Portanto, na primeira metade dos anos 40, os delegados conseguiram proteger sua posição profissional, que esteve ameaçada em termos de salário e de jurisdição."

Em 1944 a carreira de delegado de polícia perde a paridade salarial que tinha com os promotores, mas depois foi restabelecido com o Decreto-Lei 14.934/45.

Hoje paramos por aqui. No próximo episódio, a politização da polícia civil no período de 1946 à 1964. Super divertido.

18abr2010

Reclame com o Procurador

Lembram do mandado de busca e apreensão sofrido pelo Delegado da Polícia Civil bandeirante, Roberto Conde Guerra (autor do excelente Flit Paralisante)?

Pois bem. O autos do Processo 050.10.006282-2 (DIPO 4.2.1 da Capital/SP) versavam sobre prática de suposto Crimes Contra a Honra (art. 138 a 140, CP), tendo como vítima seu colega de distintivo, o também delegado Dejar Gomes Neto, em virtude de comentários anônimos no blog do dr. Guerra.

A juíza, além de expedir a ordem, ainda determinou ao Wordpress que identificasse o IP do peralta comentarista. Como resposta, a empresa, por meio de seu advogado, disse que isso seria impossível, pois nos EUA (a sede), inexiste lei que obrigue os servidores a armazenarem informações pessoais dos comentaristas de webblogs.

guerra.jpg

Como não se conseguiu identificar o autor das ofensas, alternativa não restou à Magistrada, senão extinguir o processo, já que, em suas palavras:

"seria necessária a elaboração de Tratados e Convênios Internacionais firmados pelo Brasil para que possibilitasse eventual cumprimento da ordem judicial emanada por este juízo. (...) Ademais, poderá o requerente, se entender cabível, apresentar a reclamação junto À Procuradoria Geral da República, da forma pretendida. Arquivem-se com as cautelas de praxe"."

Mais interessante e correta que a sentença foi a decisão do delegado Guerra: não se opôs a direito de resposta (na própia página do Flit Paralisant) ao autor da ação que se sentiu ofendido.

Até agora, pelo menos, não houve nenhum interesse.

17abr2010

Tem culpa o Juiz de Luiziânia (ou: saudades de Lombroso)?

lombroso.jpgPara quem chegou agora ao país, foi preso em Luiziânia/GO um homem que confessou ter matado 06 jovens desde dezembro do ano passado, alguns com suspeitas de crimes contra a liberdade sexual. Somente por isso acredito que não mereceria uma linha sequer em qualquer jornal que valha seu preço. Mas o caso ganhou repercussão nacional quando se descobriu que o acusado havia sido liberto da prisão apenas uma semana antes da ocorrência do primeiro crime. Para piorar, ele estava preso por ter sido condenado a 14 anos pela prática de pedofilia (sic) em 2005.

Após o cumprimento de 1/6 da pena, foi submetido a um primeiro exame criminológico para apurar se possuía condições de retornar à sociedade. Dois psicólogos recomendaram sua permanência no xadrez.

Submetido a nova avaliação, dessa vez por um único psiquiatra, o médico disse não constatar doenças mentais no acusado, nem a necessidade de aplicação de medicamento. Por outro lado, quanto às condições psicológicas (ciência que não é doutor) para a concessão do benefício do regime semiaberto, lavou as mãos, recomendando nova avaliação pelos psicólogos do sistema prisional.

De acordo com a nota emitida pela Vara de Execuções Penais daquela Comarca, após o último laudo, "o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da progressão de regime". Assim, o condenado foi beneficiado com o regime semiaberto, vindo a ganhar a liberdade.

(Não bastasse, nosso personagem, de prenome Ademar, foi erroneamente registrado no sistema prisional goiano como Adimar. E por causa do erro de digitação, apesar de manterem seu sobrenome na íntegra, as autoridades goianas não conseguiram encontrar o outro mandado de prisão expedido pela Justiça do Estado da Bahia, no qual já havia sido condenado por crime de homicídio, no ano de 2000, que impossibilitaria a concessão da medida de semi-liberdade.)

Se agüentou a leitura do post até aqui, parabéns! Porque agora teremos as prometidas emoções espetaculares aos meus cinco e fiéis breves leitores (que eram seis, mas como a ida de meu querido pai para a graça do Senhor, a audiência teve significativa queda).

Para preencher o vazio deixado pelo circo do Fórum de Santana no caso Nardonis, e o iminente desinteresse sobre desabamento doloso do morro do Bumba, O fato é que a mídia, como excelente aluna da escola sofocliana de tragédia burlesca, imediatamente elegeu o anti-cristo causador de todo o sofrimento das famílias brasucas. O Juiz. O carrasco que permitiu a convivência social de um criminoso lombrosiano (tava na cara que ia abusar e matar).

vict-lombroso.jpgManchetes diárias lembravam ao cidadão que era inadmissível aceitar que um ser humano pudesse ter permitido tamanha perigo às pessoas de bem (um novo crime, sem dúvida). O Magistrado veio a público dizer o óbvio: objetivamente, o estuprador de anjinhos preenchia todos os requisitos legais para a semi-liberdade. Seria, para o juiz, um excelente momento para expor o absurdo de nosso sistema jurídico do século XXI, comandado por pessoas do séc. XX, baseados em teorias do séc. XIX.

É perigoso emitir opiniões sobre processos que não temos acesso. O que podemos inferir é fundado em informações da imprensa, compostos por profissionais que não tem formação jurídica. Sem querer parecer arrogante, mas sem o mínimo de conhecimento sobre o tema é o suficiente para se tratar prisão preventiva como definitiva, e garantias individuais como excesso para vagabundos. Antes do compromisso com a verdade (que poderia desinteressar os milhões de breves espectadores de um telejornal), prima-se pela verossimilhança.

Havia mecanismos para não permitir a saída do miserável. E isso ia além da benevolência do julgador. Pela lei, o titular do ius puniendi no direito brasileiro é o Ministério Público. A ele cabe perseguir o réu até as últimas possibilidades de instâncias para garantir que seja condenado. Ou seja, o ódio da família da vítima contra o criminoso é transferido ao MP para atuar, de maneira formal e de acordo com a lei, na manutenção do famigerado atrás das grades. Ao juiz, cabe ouví-lo, bem como aos malditos defensores.

Erraram os profissionais da saúde (pela falta de apuro técnico na elaboração dos laudos), o Ministério Público (por não ter recorrido da decisão que concedeu o regime semiaberto), a imprensa (por não buscar a origem de todo o errado), e a sociedade (por se calar diante de um sistema jurídico que causaria arrepios em Kafka).

Nesse programa de clichês baratos, mas eficazes, o menos errado foi o juiz, o único que não pode ir além da lei.

Adendo: Hoje (18/04/10), o acusado foi encontrado morto em sua cela, com um lençol amarrado em seu pescoço.