Política
Milton Ribeiro blog do autor
O voto nulo anula o eleitor ou o político? E o voto obrigatório, anula quem?
Um dos movimentos mais tolos que tem prosperado na Internet é a campanha pelo voto nulo. Como se não bastasse a fraca argumentação de seus defensores, há, dentro dela, uma mentira transformada em verdade: a de que, se acontecerem mais de 50% de votos nulos, a lei decretaria uma segunda eleição na qual os candidatos da primeira seriam impedidos de concorrer.
Basta ler a Lei 4737 de 15 de julho de 1965, ainda em vigor, para assegurar-se do absurdo. Os partidários do voto nulo lêem este artigo,...
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidências, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
... que serve apenas para conter excessos e abusos ocorridos na eleições - pois quatro artigos antes, há a definição do que é a tal "nulidade" - ...
Art. 220. É nula a votação:
- quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
- quando efetuada em folhas de votação falsas;
- quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
- quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.
... e concluem que vão riscar do Brasil toda a corja política. Brilhante, não?
Os artigos 221, 222 e 223 também falam na anulação da eleição, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do pleito. Não há referências a quaisquer impedimentos de candidatos.
Mas os sites e spams vão mais longe, ensinando até como operar, na urna eletrônica, o novo "voto útil", o nulo. Por exemplo, recebi por e-mail, de um adolescente, um artigo escrito pelo maravilhoso e collorido ex- Secretário Nacional de Cultura Ipojuca Pontes, publicado em vários sites, ensinando a como chegar à panacéia. O artigo de centenas, talvez milhares, de palavras, pode ser resumido perfeitamente assim, pois não diz nada - mas nada mesmo! - , além disto:
Para acionar o voto nulo basta o cidadão digitar um número que não pertença a nenhum candidato. Para confundir o eleitor, a urna eletrônica acionada indicará que o presumível voto nulo é "errado", surgindo na tela o pedido para que o eleitor corrija a digitação. Trata-se de um engodo programado. Depois, mesmo com o aparecimento do aviso "errado", é só apertar a tecla verde para confirmar o voto nulo. Com o gesto, o eleitor acaba por mandar Lula e espécimes congêneres para o olho da rua. Tem voto mais útil?
(palavras do próprio obtuso)
Há burrice maior? Ipojuca realmente pensa que anulará "Lula e seus congêneres" com esta estratégia? É incrível, mas parece que sim. Trata-se de uma tentativa simplória. É cômico como a direita seduz-se, lambuza-se e imitar seus Olavos, Francis, Ipojucas e suas outras "sumidades", tão bem conhecidas. E é peculiaríssima a mistura de anti-nacionalismo, apreensão, ódio e ironia que utiliza.
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Creio que a discussão mais inteligente deveria focar-se sobre a obrigatoriedade ou não do voto. A maioria dos eleitores brasileiros (e de qualquer país) não possui grande consciência política, votam por impulso de última hora, escolhendo principalmente apresentadores de rádio ou televisão e candidatos capazes de maior marketing... Só que no Brasil a participação de todos é compulsória, chegando a haver multas por forfait. Tal fato acaba por diluir a influência daqueles que valorizam e refletem sobre seus votos. Aliás, voltando às decisões de última hora, a proibição da boca de urna e da propaganda eleitoral dias antes do sufrágio, visa exatamente evitá-las. O voto facultativo iria, portanto, na mesma direção de uma disposição já presente na lei. Em minha opinião, seria fundamental que o Executivo e o Legislativo fossem uma representação do cenário político do país, que refletissem a opinião da maioria preocupada com seus rumos, que demonstrassem, em suas formações, um somatório de convicções e não de vagas impressões. Se isto não extingue o chamado voto de cabresto, abrandaria a enorme intrusão, que ocorre hoje, de pessoas que escolhem seus candidatos por motivos rarefeitos ou tolos. Este voto sem outra motivação que não seja a da obrigatoriedade é deletério para a nossa representação em todos os níveis.
Outro ponto interessante a favor do voto facultativo é o do contra-senso jurídico. Sendo o voto um direito do cidadão, como pode ser também um dever? Sei que podem aparecer advogados com filigranas e brilhaturas na caixa de comentários, mas gostaria de dizer que é indiscutível que as palavras "direito" e "dever" não são sinônimas, nem miscíveis. Direito é a faculdade legal de praticar ou não um ato, enquanto que o dever implica em imposição. Dizer que o voto é um direito e um dever é poesia. Porém, na risível, confusa, lenta e interminável colcha de retalhos jurídicos que controla nosso país, este é apenas mais um problema.
Finale (Scherzando): Há muitos anos meu voto vale por cinco ou seis. Culpa minha se fico amigo do zelador, da senhora do cafezinho, das faxineiras e das empregadas? Bem, só sei que confiam em mim, sei lá por quê. Esta multiplicação de Miltons Ribeiros não aconteceria se tais pessoas pudessem escolher entre votar ou não. Elas, simplesmente, são desinformadíssimas e não se sentem motivadas sequer a pensar no assunto. Se eu, o modesto MR, controlo votos meia dúzia de votos da maioria silenciosa, o que outros, com maiores interesses, não farão?
20/abr/06 |
10:40 |
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