ei, político, vai tomá no *! olê-

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL - PEC - INICIATIVA POPULAR.

Artigo 1º - Os senadores, deputados federais, deputados distritais e vereadores não terão direito a foro privilegiado, sendo competente para julgar a ação o Juiz de Direito da comarca da sede do Congresso Nacional, Assembléia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara dos Vereadores, respectivamente;

Artigo 2º - Publicada sentença de 1º grau criminal condenatória, será suspenso de imediato o mandato parlamentar do réu, havendo a cassação definitiva do mandato no caso de condenação final.

Artigo 3º - Fica limitada a uma única reeleição os mandatos parlamentares em todo o território nacional.

petição online aqui
mais info: flavio tncd prada

2 Comments

Renato K.

Eu e mulé assinamos (ela, à revelia :-) ).

Sobre o título: já vi gente cantar assim. É a mais pura poesia! Lindo!

na escuta


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Esta página contém um post de tiagón publicado em outubro 18, 2007 5:29 PM.

a modernidade chega a san diego é a postagem anterior.

o fim do 'dell hell'? / jeff jarvis e a blogosfera é a próxima postagem.

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