Seria triste, não fosse hilário: janeiro 2006 Archives

Verbeat est!

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Pois é,


Face aos recentes acontecimentos no Condomínio Verbeat, recebo consulta do grande Flavius Pradus, argüindo sobre a pena a ser aplicada ao Sr. Sêo Síndico. In verbis:

"O máximo que pode acontecer, está previsto no estatuto interno no inciso 5º, parágrafo único das disposições especiais acerca das punições para erros crassos. Tenho somente dúvidas se com a admissão de culpa se ajuntam ao empalamento dez ou vinte chicotadas no lombo."

Ao que passo a responder.

Quosque tandem abutere, Leandrum, patientia nostra? Quid proxima, quid superiore nocte egeris, ubi fueris, quos convocaveris, quid consilii, quem nostrum ignorare arbitraris?

Absit injuria verbo, Leandrum, mas abundans cautela non nocet! Ab initio, devo salientar que abhorrentes lacrymae não atenuarão a análise. Refere-se o nobre consulente a um error crassus. Ora, crassus significa, em bom português, espesso, grosseiro, gordo. Para gordo Sêo Síndico não serve. Pesa a seu favor o fato de ter sido, recentemente, eleito Top15 da blogosfera. O fato por si só afasta a preliminar de crassitude no agir.

Cum grano salis, não resta, in casu, culpa. Cum in verbis nulla ambiguitas est, non debet admitti voluntatis quaestio. Não havendo o elemento volitivo para caracterizar o dolo, não nos resta outro desígnio senão apontar burrice mesmo.

E aqui lembro ao digníssimo consulente, que estes casos estão previstos não no inciso 5º em comento, mas no octagésimo sexto artigo, onde se lê, in verbis:

"Das penas

"art 86. - Ao administrador do condonínio, doravante chamado "Sêo Síndico", é proibido agir com burrice.

Pena: De trinta a cinqüenta chibatadas no lombo.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a pena será aumentada de três quintos e seis oitavos acrescida de empalamento. Manifesta haud indigent probatione."

Nemo ex suo delicto meliorem suam condicionem facere potest. Sêo Síndico agiu sponte propria sua!

Do dano moral

Houvera sido apenas o dano material de ter seus comentários perdidos, seria de fácil julgamento. Há que se ponderar, no entanto, o fato de que 4 outros verbeaters são Top15. Imagine, insígne consulente, o que significa para a vida dessas pessoas, incluso a vossa ilabada, alçadas à fama de hora para outra, serem obrigadas a privação dos comentários dos recentes e numerosos fãs adquiridos face a notoriedade alcançada. Cum labore maximo, construindo uma imagem, jogados por terra!

Cum sit difficilimum, iustum dolorem temperare!

Demonstratio veri, isso enseja uma Prestação de Serviços à Comunidade - PSC, levando-se em consideração a atenuante retro mencionada. Error in procedendo foi o que houve! Evidentia est clara visibílitas veritatis objectivae!

Efficitur ut, e em resposta ao eminente consulente, propugno que a pena aplicada seja de:

1. cinqüenta chibatadas;
2. empalamento;
3. arcar com os custos condominiais por dois anos, como forma de PSC.

Mala mens, malus animus, est Leandrum! Opportuno tempore: nihil nimis oportet confidere.

Up: Notícia fresquinha trazida pela Luma: Gravatá dá nota 10 pro Chato! É chato, hein? Vão lá, vão lá...

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