De quando em vez é bom ler alguém que sai fora do "quadradinho"... (tirado
09 de março de 2009, 11:18
Opinião:
o Creative Commons é supérfluo e uma espécie de MST do direito autoral.
O conceito jurídico de direito autoral praticado no Brasil, derivado do
modelo continental europeu, é bem mais amplo e dá conta do recado.
Por Zeca Martins
Já
havia feito em meu blog alguns comentários relativos ao direito autoral
(sempre do ponto de vista de publicitário e autor, não de advogado,
coisa que não sou). Procuro, à medida das minhas possibilidades, levar
informação útil ao estudante de propaganda e marketing.
Agora, por exemplo, está na moda, na internet, pedir licença pública
de copyleft ao Creative Commons, entidade surgida no MIT Massachussets
Institute of Tecnology, para congregação do pessoal do software livre.
Só que o tal Creative Commons vem procurando estender sua atuação a
tudo o mais que se relacionar ao direito autoral, como livros, músicas
etc. Copyleft é a contraposição do copyright, isto é, foi um nome
irônico que se encontrou para definir a licença concedida ao que pode
ser livremente copiado, sem a necessidade do pagamento de "direitos de
cópia / copyright".
E o que significa pedir uma licença? Bem, o dicionário Houaiss
define licença como "permissão, autorização; faculdade, poder de fazer
sua vontade própria".
Mas será que alguém pode me explicar a razão de se pedir licença
para uma coisa que já se tem toda liberdade de fazer? Uma liberdade,
aliás, plenamente assegurada pela Lei 9.610/98, que é a lei brasileira
do direito autoral. Está lá:
"Capítulo III, Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de
sua Duração, Art. 28: Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar,
fruir e dispor da obra literária, artística ou científica".
Em outras palavras, ao autor assegura-se o direito de fazer o uso
que bem entender da sua obra intelectual, inclusive, doá-la a alguém em
particular ou a toda a comunidade.
Então, pra que diabos eu preciso pedir licença ao Creative Commons?
O que esta entidade, que mais me parece obra da ficção hollywoodiana,
tem a me oferecer, que a lei brasileira já não ofereça em dobro, no
mínimo?
Devo pedir licença a eles só porque eles criaram o termo copyleft em
contraposição ao copyright? É bom aproveitar para também deixar claro
que o copyright é, como o nome indica, uma proteção à copiagem, e é
coisa do direito norte-americano, de inspiração inglesa.
O conceito jurídico de direito autoral praticado no Brasil, derivado
do modelo continental europeu é bem mais amplo, pois protege a autoria
em si mesma, não apenas a cópia. Peça a um advogado tarimbado para lhe
explicar a sutileza da ideia. O Creative Commons é, a meu ver,
perfeitamente desnecessário, supérfluo, reles modismo.
Veja o leitor que o que eu faço neste site, é puro copyleft, sem
precisar pedir licença alguma, e o mesmo princípio se aplica ao meu
livro DEUS É INOCENTE, transformado em e-book, com distribuição
gratuita, ou seja:
- 1. Permito a livre distribuição e copiagem do que publico aqui, desde que citada a fonte.
- 2. NÃO permito a comercialização de coisa nenhuma que escrevi sem minha prévia e expressa autorização.
Simples assim. Porque se trata do meu trabalho, ora! O direito
autoral do que produzo é um bem móvel de minha propriedade; posso
dispor do que me pertence como eu bem entender. Porque a Constituição e
o Código Civil em geral, e a Lei 9.610/98, em particular, me garantem
este direito!
O Creative Commons é entidade privada, estrangeira, não tem fé
pública aqui no Brasil, porquanto não pertence ao Estado brasileiro...
etc. etc.
Ou seja, não apita nada, não decide nada, é um intruso (aliás, é bom
que se diga, o site dos caras também é falho em princípios de
comunicação corporativa, porque só tem a primeira página em português,
várias outras páginas não funcionam e, de quebra, se você quiser uma
das tais licenças públicas, para algum trabalho seu relativo a
internet, também terá de dominar a linguagem html... complicou geral).
Depois de refletir bastante sobre o tema, concluí que o Creative
Commons, embora apoiado no Brasil pela escola de Direito da FGV do Rio
de Janeiro, é, usando as palavras de um grande amigo meu, uma espécie
de MST do direito autoral.
Quem o defende nas universidades por aí, quer, ao que me parece, a
socialização e a gratuidade do trabalho alheio, mas não abre mão da sua
própria remuneração. Interessante isso, não? Falam que o conhecimento é
um bem universal, que pertence a toda a humanidade, mas pergunte a
algum desses defensores se eles trabalham de graça!
Ter de pedir licença a uma entidade privada e, ainda por cima,
norte-americana, para o exercício de um direito que já me é assegurado
por ser cidadão brasileiro, é o fim da picada.
Sabe a imagem que me ocorre? A do iraquiano que eventualmente
precisa pedir licença a um soldado do Bush, para poder transitar pelas
ruas da sua própria Bagdá!
Não sou arauto do caos, longe disso!, mas pergunto: o que impede
este tipo de iniciativa de estender-se às demais áreas da propriedade
intelectual/industrial, isto é, marcas e patentes? Haverá interesses
escusos por trás disso? Não sei, mas também não gostaria nem um pouco
de descobrir que sim.
Fico intransigentemente do lado da lei brasileira que, por si só,
não apenas me protege com também me dá a mesmíssima liberdade de fazer
uso da minha obra do jeito que eu bem entender. [Webinsider]
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